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ID
864043
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu a contra­ tação de três tipos de serviços, sem licitação, sendo eles os seguintes: 1. cantor famoso para apresentação no show do aniversário da cidade; 2. serviço de publicidade e divulgação; e 3. escritório de advocacia notoriamente especializado em causa de elevado interesse do Município.

Considerando a Lei de Licitações, é correto afirmar sobre as referidas contratações que

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C.


    Vejamos o que consta na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (CASO 3), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (CASO 2)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (CASO 1)

    Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (Serviços de publicidade deverá necessariamente ser precedida de licitação - Caso 2)
  • 1- Inexigibilidade de licitação, art 25.
    2- A vedação de inesigibilidade para serviços de publicidade vem do art 25, II.
    3- Possui os requitos de notória especialização e natureza sigular do serviço
  • INEXIGIBILIDADE É A CARACTERÍSTICA DO QUE NÃO É EXIGÍVEL;
  • Não devemos nos esquecer que o ROL do art 25 INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO!!!

    a de número 1 achei muito surperficial: APENAS CANTOR FAMOSO, SENDO QUE A LEI DIZ: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Se for o Latino ai não poderá ser inexigível porque não é consagrado por ninguém
  • Ninguém percebeu que a questão começa diz que "o governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu a contratação de... escritório de advocacia notoriamente especializado em causa de elevado interesse do Município"?
    Que negócio é esse que o governo do Estado contrato escritório de advocacia para Município?
  • Os colegas já responderam, apenas complementando:
    A inexigibilidade pressupoe inviabilidade de competição. Vejamos as hipóteses trazidas pela questão:
    (i) Cantor famoso para apresentação no show do aniversário da cidade: A lei exige que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    (ii) serviço de publicidade e divulgação: A lei 8.666 veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade. Por sua vez a lei 12.232 trás normas gerais para contratação deste tipo de serviço
    (iii) escritório de advocacia notoriamente especializado em causa de elevado interesse do Município:  neste caso são 3 os requisitos para declaracao de inexigibilidade - a. serviço técnico; b. serviço singular c. notória especialização do contratado
    Quanto à singularidade do serviço o TCU já decidiu pela impossibilidade de contratação direta para defesa em causa trabalhista uma vez que o objeto não possui natureza singular (Informativo TCU n. 118)
  • Apenas para acrescentar os comentários dos colegas no que tange à 3ª hipótese de contratação.

    Segundo o artigo 13, da Lei nº. 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados, dentre outros, os relativos a patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Vejamos:

    "Art. 13. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    ...
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;".


  • Apenas um registro...

    Assinalei a alterativa "C" como correta, pois todas as demais estavam muito erradas. Todavia, na alternativa faltou constar o requisito da singularidade, que é imprescindível para caracterização da inviabilidade com base no inciso II, do art. 25, da Lei 8.666/93.

    É importante esse registro, pois não é qualquer serviço técnico profissional que permite a contratação com base no fundamento acima enunciado, mas sim aquele que seja singular.

    Bons estudos!

  • Se for beber, não dirija...

    Se for inexigibilidade, não publicidade...

    Abraços.

  • Lei de Licitações:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Só queria entender como o governo estadual contrata escritório para defender o município...

  • LETRA C ... Lei seca!

  • Será INEXIGÍVEL a licitação:

    -Fornecedor único;

    -Profissional de notória especialização;

    -contratação de artista.