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A questão está bonitinha... Certíssimo
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as SDTVM intermedeiam a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado e administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários.As SDTVM Exercem praticamente as mesmas atividades das SCTVM , com exceção do fato de não poderem operar em ambiente de bolsa de valores.
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Outra diferença entre SCTVM E DTVM é que a Sociedade Distribuidora não efetua operações de compra e venda de metais preciosos. A DTVM operam com o ouro financeiro por conta de terceiros, diferente da SCTVM que opera por conta própria ou até mesmo a favor de terceiros quando a negociação é com metais preciosos. Devemos nos atentar bastante com essa pequenas diferenças porque bancas como o cespe gostam de colocar pegadinhas com elas.
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Atualmente tanto as SCTVM quanto as SDTVM podem efetuar operações de compra e vendas de metais preciosos, por conta própria ou de terceiros.
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Tarley, cuidado! Hoje tanto a SCTVM como a SDTVM podem operar na bolsa de valores.
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Pessoal, observem que os comentários mais abaixo estão desatualizados, datam de mais de 4 anos. Hoje, Tanto uma quanto a outra atua com metais preciosos, além de operarem na bolsa.
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Pessoal, observem que devemos nos ater ao citado na questão
Gabarito: Correto
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As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
Fonte: BACEN
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A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.
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AS SCTVM, SDTVM, Bancos de Investimento e Bancos múltiplos com carteira de investimento podem ser agentes underwriters.
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Dentre as principais atividades das distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão: a intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado, e a administração de carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários.
GABARITO: Certo
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A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet ( home broker ), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
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O underwriting, operação descrita na questão, é uma das principais atividades das distribuidoras. Além disso, realizam também a administração de carteiras e a custódia de títulos e valores mobiliários.
Resposta: Certo
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Kennedy Sophia Jr
A afirmação é verdadeira. A maioria das atividades das SDTVMs é executada por meio da bolsa de valores, corroborando com o descrito no enunciado.
Tanto as corretoras quanto as DTVMs fazem intermediação de operações de compra e venda de câmbio, derivativos, metais preciosos, além de prestar serviços de administração e custódia de de títulos e valores mobiliários. Ainda, faz parte do rol de serviços destas empresas, a administração de fundos de investimentos, bem como dos clubes de investimentos.
É comum que grandes bancos possuam sua própria corretora, que usualmente cobram taxas maiores devido a segurança e conveniência oferecida em relação às corretoras pequenas.
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PRA AJUDAR:
Q28802 ➜ Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e efetuar lançamentos públicos de ações. (ERRADO)
- R: A afirmação é falsa. Sim, compete as SDTVMs executar as atividades descritas no enunciado, entre outras mais ligadas ao mercado de títulos e valores mobiliários.
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(BANCO DA AMAZÔNIA S.A. /CESPE/ 2007) A operação de underwriting, conhecida como garantia firme, é aquela pela qual a instituição financeira intermediadora compra a emissão de uma companhia, antecipa os recursos para a emissora e, somente depois, coloca essas ações junto aos interessados. (ERRADO)
- R: A afirmação é falsa. Na operação de garantia firme, o intermediador não compra as ações para depois colocar no mercado, e sim faz um contrato de underwriting garantindo a subscrição de todas as ações da companhia.
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TOME NOTA (!)
CDB:
- No CDB, o emissor obrigatoriamente é um banco.
- Nesse tipo de título, não há compromisso por escrito. O cliente adquire o título de forma virtual e detém o direito de receber da instituição financeira, depois de decorrido o prazo acordado, o valor do principal e mais sua remuneração.
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CHEQUE:
- O cheque é um dos tipos de títulos de crédito amplamente utilizado nas relações comerciais brasileiras. É um instrumento que permite a circulação de riquezas, estabelecendo uma relação baseada, inclusive na boa-fé, entre o emitente e o sacado.
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CÉDULA HIPOTECÁRIA:
- Quando se emite uma cédula hipotecária, está se formalizando um financiamento imobiliário.
- O comprador do imóvel está deixando o imóvel comprado como garantia da operação.
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NOTA PROMISSÓRIA:
- Nota Promissória é promessa de pagamento em que alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.
- O sacador (emitente) compromete-se a pagar quantia determinada ao beneficiário.