RESOLUÇÃO CFB N.º 42 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Seção II - DOS DEVERES e OBRIGAÇÕES
Art.2º - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem, além do exercício de suas atividades:
a) dignificar, através dos seus atos, a profissão, tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da classe;
b) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo ao poder público, à iniciativa privada e à sociedade em geral;
c) respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão;
d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais;
e) contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante desenvolvimento da sociedade e dos princípios legais que regem o país.
Gab. D
RESOLUÇÃO 207/2018
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO BIBLIOTECÁRIO
Art. 5º – São deveres do bibliotecário:
a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
b) exercer a profissão aplicando todo zelo, capacidade e honestidade em seu exercício;
c) observar os ditames da ciência e da técnica;
d) contribuir para o desenvolvimento da sociedade e respeitar os princípios legais que regem o país;
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