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ID
864169
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina, e conforme o que dispõe a legislação brasileira, pode-se considerar que os atos administrativos possuem elementos formativos. Estes podem ser, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Essenciais:                                          Acidentais:

    COMpetência/Sujeito                              Encargo ou Modo

    FInalidade                                               Condição

    FORma                                                    Termo

    MOtivo

    OBjeto

  • Gabarito: letra B

    Essenciais - forma, sujeito, finalidade, motivo e objeto
    Acidentais - modo, termo e condição

     

    Para Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeir de Mello, sujeito= competência

     

    Di Pietro divide os elementos dos atos administrativos em:
    - elementos essenciais (existem, obrigatoriamente, em todos os atos - COMFIFORMOOB), e;
    - elementos acidentais/acessórios (aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato - encargo/modo, condição, termo)

  • Com relação aos elementos essenciais (COMPETÊNCIA ou SUJEITO, OBJETO, FORMA, MOTIVO e FINALIDADE), eles constituem os pressupostos necessários para a validade do Ato Administrativo. Assim, a inobservância de apenas um deles, deixará o ato contaminado de vício de legalidade, sujeito à anulação.


    Relativamente aos elementos acidentais (ou acessórios), são aqueles que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do Ato Administrativo (TERMO, CONDIÇÃO, MODO ou ENCARGO). Se referem ao objeto do ato e só podem existir em atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes.


    (José dos Santos Carvalho Filho; Maria Sylvia Zanella di Pietro)