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ID
864280
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados (art. 757 do Código Civil). Sobre tal espécie contratual, pode-se afirmar que

I - o seguro não obriga as partes, antes de emitida e entregue ao segurado a respectiva apólice;

II - apenas pode ser parte no contrato de seguro, como segurador, entidade legalmente autorizada para tal finalidade;

III - se o segurado, com má-fé, omitir circunstâncias que possam influenciar o cálculo da taxa do prêmio, perderá este o direito à garantia prestada pelo segurador;

IV- em caso de omissão contratual, pode o segurador, a seu critério, honrar a garantia prestada por meio do pagamento em dinheiro do prejuízo resultante do risco assumido ou através da reposição da coisa.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do site está errado. A alternativa correta é a letra C.


    Item I - Errado

    Item II - Correto - art. 757. Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

    Item III - Correto -art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

    Item IV - Errado - Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.


    Link com o gabarito oficial (questão 68): http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_gab_prof_basico.pdf

    Link da prova: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_direito_objetiva.pdf


  • Não entendi a proposição IV. Indubitável que o parágrafo único do artigo 766 do CC confere à seguradora o direito de resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio, ainda que após o sinistro. Entretanto, a proposição afirma que pode ("a seu critério") decidir pagar ao segurado o valor do seguro, o que leva à conclusão de que pode não pretender exercer seu direito objetivo, mediante a vontade própria. O que há de errado nisso?

    Agradeço de antemão se alguém puder me iluminar as ideias.