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ID
864283
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consiste o usucapião em uma das hipóteses de perda da propriedade, nos termos do artigo 1.275 do Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Acerca de tal instituto, pode-se afirmar:

I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;

II - não se admite usucapião de imóvel público;

III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;

IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Art. 1.260 CC/02 - Dispõe sobre usucapião de bens móveis;

    II - CORRETA: Art. 183, §3° da CF/88 - Não pode usucapir bem público;

    III - ERRADA: Convenhamos que se fosse assim, todos locatários solicitariam o usucapião. Nesse caso, a jurisprudência entende ser impossível a ocorrência do usucapião. Além do mais, o "usucapiente/locatário" deve se sentir como dono fosse. 

    IV - ERRADA: O único usucapião que pede justo título é a ordinária (art. 1.242 do CC/02).