Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
B. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
C. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
D. ERRADO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
E. ERRADO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
GABARITO: ALTERNATIVA A.