Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:
(F) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.
Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(F) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir
I - a forma federativa de Estado.
A Constituição Federal de 1988 não contemplou o direito de secessão. Desta forma, a busca pela manutenção da federação é comando constitucional essencial que deve ser respeitado, qualquer tentativa de separação da União por parte de um Estado autoriza a intervenção federal com o intuito de preservação da integridade nacional (Art. 34, I, CF).
(V) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira.
Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
(F) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e autoadministração.
A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil. Estados, Distrito Federal e Municípios são dotados de autonomia, e não de soberania. A soberania refere-se ao caráter supremo de um poder, não admitindo qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, refere-se à tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Assim:
B. F F V F.
GABARITO: ALTERNATIVA B.