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ID
864466
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas em relação à licitação:

I. O leilão é uma modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis para a Administração.

II. A contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação.

III. A ocorrência de guerra ou grave perturbação da ordem é caso de dispensa de licitação.

IV. A dispensa de licitação caracteriza-se pela excepcionalidade e taxatividade das hipóteses.

V. Convite é uma modalidade de licitação em que são remetidas pela Administração carta-convite a, no mínimo, cinco interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B
     
    I)Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
     
    III) Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
     
    IV)
    LICITAÇÃO DISPENSADA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
    Art. 17 Art. 24 Art. 25
    Utilização facultativa Utilização obrigatória
    Rol taxativo Rol legal exemplificativo


    FONTE: Lei 8.666/93 e http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5339
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando a II e a V estão erradas porque :

    II. A contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação. 

    Lei 8666 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: rol exemplificativo
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    V. Convite é uma modalidade de licitação em que são remetidas pela Administração carta-convite a, no mínimo, cinco interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não. 

    Lei 8666 Art 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Valores menores.
  • caro colega munir inverteu os conceitos de LICITACÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL!!!

    Retificando:

    Dispensa de licitação se subdivide em duas categorias: (1) licitação dispensada(2) Licitação dispensável.

    (1) Se a licitação é dispensada, significa que ela já estádispensada. Nesse caso, o administrador, mesmo se quiser, não pode fazer a licitação, pois ele não tem liberdade para atuar onde o legislador não permitiu, É ATO VINCULADO, a administraçãoDETERMINA a dispensa. A licitação é dispensada no rol do art.17, da Lei 8.666/93, ROL TAXATIVO 

    (2) Já na licitação dispensável, o legislador disse que não é necessária a licitação, mas que, se o administrador quiser, ele pode licitar, É ATO DISCRICIONÁRIO, a administraçãoAUTORIZA a dispensa. A licitação dispensável está no rol do art.24, da Lei 8.666/93. ROL TAXATIVO
  • Apenas acrescentando em relação ao quesito IV.

    As hipóteses em que a licitação é inexigivel não estão descritas de maneira EXAUSTIVA  como no caso de dispensa, quer dizer, enquanto o rol das situações de DISPENSA (Licitação Dispensada ou Licitação Dispensável) É TAXATIVO, o rol das hipóteses de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO. 

    FONTE: Direito Administrativo Para concursos de Analista, BORTOLETO, Leandro,( 2013, p. 423).
  • Caros colegas,

    Quando falamos em DISPENSA DE LICITAÇÃO não pode ser entendido como gênero e tendo como espécies a Licitação Dispensada e Dispensável.

    Antigamente eu pensava assim também.

    Quando falar em DISPENSA de Licitação entender como sinônimo de Licitação DISPENSÁVEL ( o administrador pode ou não realizar a licitação. Dependendo do caso concreto irão ser verificados os critérios de conveniência e oportunidade e com base neles o administrador irá ou não realizar a licitação ).


    Vi alguns vídeos de professores explicando assim e desde então tenho acertado os exercícios relativos ao tema.


    Espero ter ajudado ! 





  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação à licitação, as julgando como corretas ou erradas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos cada uma das assertivas:

    I. O leilão é uma modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis para a Administração. CORRETO. Art. 22, §5º– é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    II. A contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação. ERRADO. Trata-se de caso de licitação inexigível, conforme art. 25, III – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    III. A ocorrência de guerra ou grave perturbação da ordem é caso de dispensa de licitação. CORRETO. Art. 24, III – É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    IV. A dispensa de licitação caracteriza-se pela excepcionalidade e taxatividade das hipóteses. CORRETO. Os arts. 17 e 24 apresentam um rol taxativo de licitações dispensadas e dispensáveis respectivamente.

     V. Convite é uma modalidade de licitação em que são remetidas pela Administração carta-convite a, no mínimo, cinco interessados no ramo a que pertence o objeto do contrato, os quais são livremente escolhidos pelo administrador, entre empresas cadastradas ou não. ERRADO. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. (Art. 22, §3, Lei 8666/93).

    Assim, estão corretas as assertivas:

    B- I, III e IV.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • 1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo alienação de bens + não pode  haver a licitação (ato vinculado). 

    2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo + aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação (ato discricionário). 

    3) Licitação inexigivel (Art. 25) = Rol exemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.