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ID
864469
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas em relação ao Poder de Polícia:

I. A Administração Pública tem a prerrogativa de impor restrições aos direitos dos indivíduos, visando atender a um interesse público, não podendo, todavia, utilizar-se de força para fazer cumprir suas determinações sem a devida ordem judicial.

II. Em sentido amplo, a expressão “poder de polícia” significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

III. Somente a Administração Direta tem idoneidade para exercer o Poder de Polícia.

IV. A licença e a autorização são atos de polícia, sendo a primeira ato discricionário e a segunda ato vinculado.

V. A liberdade e a propriedade são sempre direitos condicionados, uma vez que estão sujeitos às restrições necessárias a sua adequação ao interesse público.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando. 

    I- ErrAdo- 
    Segundo Hely Lopes Meirelles, Poder de Polícia “é a faculdade Fundamento de que dispõe o Poder Público para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

    Estabelecendo alguns atributos do poder de polícia entre outros o da:  


    Coercibilidade: É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração. Todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para o seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.


    II-  Certo. 
    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é a definição dada pelo art 78 do CTN.



    III- ErradoSegundo a maioria dos doutrinadores, o Poder de Polícia pode ser dividido em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado.

    O primeiro poder é exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estado, DF e município) e alcança, ainda, os atos realizados por essas pessoas.

    Já o segundo é exercido pela administração indireta, uma vez que recebe este poder por meio de delegação legal da entidade estatal a qual pertence.

     
    IV Errado -  
    O alvará de licença não pode ser invalidado discricionariamente, só admitindo revogação por interesse público superveniente e justificado, mediante pagamento de indenização. ( ato vinculado)


    Alvará de autorização: será precário e discricionário, ou seja, a Administração o concede por liberalidade, desde que não haja impedimento legal para sua expedição, como é o alvará de porte de arma ou de uso especial de um bem público. (Ato discricionário).

    Certo. - Limitações à liberdade e propriedade dos particulares: o poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público.  Importante destacar, entretanto, que as limitações decorrentes do poder de polícia também vinculam o próprio Estado.  Assim, por exemplo, as regras de trânsito obrigatórias para o condutor particular igualmente se aplicam às viaturas conduzidas por agentes públicos. A liberdade e a propriedade governamentais também devem se adequar às necessidades do interesse público;


    Gabarito Letra D
  • Complementando o comentário do colega acima:

    I) A Adm Pública, que tem como uma de suas bases o princípio da supremacia do direito público, pode limitar os direitos individuais em prol deste, o fazendo através do poder de polícia. Para fazê-lo, será através de ato administrativo, que tem como duas de suas características a IMPERATIVIDADE (se impõe a terceiros, mesmo que contra sua vontade) e COERCITIVIDADE (a Adm Públ pode se valer das ferramentas necessárias para impô-los, caso necessário).

    III) Vê-se o erro da acertiva apenas por se lembrar que a própria OAB, considerada por muitos doutrinadores uma Autarquia sui generis, ou seja, Adm Indireta, exerce Poder de Polícia.

    V) Mesmo liberdade e propriedade estão restritos, vez que, no ordenamento pátrio, não há direito absoluto.
  • III-
    titularidade do poder de polícia:
    Pessoas jurídicas de direito público na administração direta e indireta
    Administração Direta: União, Estados, DF, Municípios e seus órgãos
    Administração Indireta : autarquias e Fundações públicas de direito público

    Obs: admite-se a participação das pessoas jurídicas de direito privado
    na prática de atos de Consetimento e Fiscalização dentro do ciclo de poder de polícia.
  • Gabarito D)



    Autorização = Discricionário.

    Licença = Ato vinculado.

  • Autorização = Discricionário.

    Licença = Ato vinculado.