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ID
864514
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, acerca da ação penal:

I. Nas hipóteses de ocorrência de crime de ação penal pública, a ação penal só poderá ser iniciada através de denúncia do Ministério Público.

II. Nos casos de ação penal pública condicionada, poderá haver retratação da representação até o recebimento da denúncia.

III. No caso de decisão judicial de ausência do ofendido, o direito de representação, para propositura da ação penal pública condicionada, poderá ser exercido pelo irmão do mesmo.

IV. Nos casos de ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

V. Salvo disposição em contrário, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.

São corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra E.

    I - Art. 24 do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Por exemplo, nos casos de ação penal pública condicionada a representação da vítima, a ação penal é pública, mas depende de manifestação da vítima para dar início à ação.

    II -  Art. 25 do CPP e art. 102 do CP. A retratação da representação poderá acontecer somente até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento, como dispõe a assertiva.

    III - Art. 24, § 1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    IV -  Art. 51 do CPP. Letra da lei.

    V - Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias. Estando o réu solto, é de 15 dias, ambos contados da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial.
  • Pois é, mas a assertiva I está dizendo que é o MP o responsável único pela denúncia - o que é verdade, apesar do requisito de ser acionado via representação em determinados casos.

    Ou seja, a denúncia depende de representação, nos casos da lei, mas não é outro que não o MP quem apresentará a denúncia. Se houver revelia, a ação se torna privada. Se ocorrer arquivamento, mesmo nos casos em que o juiz faça remessa para o procurador-geral, será ele, em nome do MP ou outro órgão do MP quem acatará e promoverá a denúncia.

    Não consigo lembrar de outro exemplo em que o MP não seja o responsável pela denúncia 

    Passível de anulação, não acham?
  • Gabriel, existe a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública. A ação é iniciada pela queixa mesmo o crime sendo de ação pública.
  • A alternativa diz o seguinte: " Nas hipóteses de ocorrência de crime de ação penal pública, a ação penal só poderá ser iniciada através de denúncia do Ministério Público."

    Aqui é claro que o questionamento faz menção a ação penal pública e esta só é iniciada por denúncia do MP.
    O exemplo citado pelo colega acima diz respeito a ação privada subsidiária da publica e está se faz mediante queixa-crime, ou seja, não por denúncia.
    Acredito esta questão ser pausível de anulação.

    "Enquanto na ação penal pública o Ministério Público se vale da DENÚNCIA. Aqui,
    na ação penal privada, os seus titulares utilizar-se-ão da QUEIXA-CRIME. Tais
    peças estrutural e substancialmente são idênticas. A distinção está no nome, nos
    subscritores e na ação penal que darão causa."
  • Apesar da ação penal privada subsidiária da pública ser iniciada com a queixa-crime, a ação não deixa de ser pública (repito: a ação não se torna privada), este mecanismo serve para possibilitar que o ofendido, em caso de inércia do MP após a representação, possa acionar a justiça. Tanto é que não cabe perdão ou perumpção em ação privada subsidiária da pública, se o ofendido desiste, o MP segue com a ação, diferente da ação privada que cabe perdão ou perumpção. 

    Por isso o item I está incorreto.

  • I- Errado. Nas ações penais públicas quando não foi oferecida a denúncia no prazo correto , legitima a vítima ou seu responsável a ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública

    II- Errado. Poderá haver retratação da representação até o oferecimento da denúncia , somente nos crimes da Lei maria da penha é que a retratação ocorrerá até o recebimento

    III- cORRETO

    iv-Correto

    V- Correto

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    I– Incorreta - Em regra, os crimes perseguidos por ação pública têm seus processos judiciais iniciados com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. No entanto, ultrapassado o prazo legal sem oferecimento da denúncia pelo MP, surge possibilidade de um crime de ação penal pública ser perseguido mediante ação penal privada (chamada, nesse contexto, de subsidiária/substitutiva da pública) Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo". Art. 29/CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    II- Incorreta - A retratação é possível até o oferecimento da denúncia. Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    III– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 24, § 1: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    IV– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 51: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar". O perdão é causa extintiva da punibilidade e é bilateral, dependendo, assim, da aceitação do agente. Art. 107 do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...)".

    V– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 46: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (III, IV e V).

  • A assertiva I nada diz a respeito de a AP Privada Subsidiária da Pública deixar de ser pública (não deixa), mas sim que a única forma de iniciar AP Pública é por denúncia. Errado! Queixa-crime apresentada em AP Privada subsidiária da Pública não é denúncia. Questão passível de anulação.