A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
I– Incorreta - Em regra, os crimes perseguidos por ação pública têm seus processos judiciais iniciados com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. No entanto, ultrapassado o prazo legal sem oferecimento da denúncia pelo MP, surge possibilidade de um crime de ação penal pública ser perseguido mediante ação penal privada (chamada, nesse contexto, de subsidiária/substitutiva da pública) Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo". Art. 29/CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
II- Incorreta - A retratação é possível até o oferecimento da denúncia. Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
III– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 24, § 1: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
IV– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 51: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar". O perdão é causa extintiva da punibilidade e é bilateral, dependendo, assim, da aceitação do agente. Art. 107 do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...)".
V– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 46: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (III, IV e V).