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Pessoal,
QUESTÃO ERRADA
Empresa pública será criada mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
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De acordo com o Decreto Lei 200/67:
“... Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
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Questão errada. Empresas públicas não são criadas por lei específica. São criadas por autorização legislativa e após isso, o Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas. A aquisição de personalidade jurídica só se efetiva com o respectivo registro. A partir deste momento é que a empresa pública" passa a existir". Além disso, ressalta-se ainda que as empresas públicas não são criadas para exercerem atividades típicas da administração. Foram criadas, em regra, para a exploração de atividades econômicas, com a finalidade de lucro.
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acho que essa questão deveria estar classificada como Direito Administrativo
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A tabela é ótima. mas talvez esse exemplo da UFMG como autarquia possa confundir no caso de Universidades públicas porque a UNB (Universidade de Brasília) é considerada uma fundação.
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As entidades da adm. indireta de direito privado são AUTORIZADAS por lei específica, DEFINIDAS por lei complementar e instituídas(CRIADAS) com o registro no órgao competente.
concordo que essa questão seja de Dir. Adm.
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Essa parte de ser "facultado" está correta? fiquei com essa dúvida e não consegui encontrar a resposta...
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Art. 37 da C. F.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Essa questão me incomodou, pois se for para pensar no conceito de descentralização segundo a Administração, a resposta seria completamente diferente. Na Adm descentralização é distribuir autoridade, é tirar a exclusividade do poder de decisão de quem está no topo e dar mais autonomia para outros níveis...
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Erro 1: empresa pública é autorizada por lei, e não criada por lei.
Erro 2: não passa a existir automaticamente após a aprovação da norma, mas sim com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Gabarito: errado.
Criadas por lei: autarquias e fundações públicas de direito público;
Autorizadas por lei: fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANSProva: Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade.
errada
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Administração Indireta
Autarquias ______Criadas por lei
Fundações publicas _______Autorizadas por lei
Sociedade de economia Mista______________Autorizadas por lei
Empresa publica ___________-Autorizadas Por lei
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Autorização + Registro
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Diogo Lima meu caro amigo as fundações publicas de direito publico também são criadas por lei. Só as de direito privado que precisam de autorização.... para depois registro em cartório.
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ERRADO
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE , Prova: Técnico em Regulação)
Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. (CORRETO)
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Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.
Empresas Públicas são autorizadas, e; não criadas... por lei.
não é automático. Precisam depois de autorizados, efetuar o registro no orgão competente.
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Lei + registro no RCPJ
Gabarito, errado.
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Gab. E
O Enunciado caracteriza perfeitamente a AUTARQUIA.
Enunciado na forma correta:
Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de autarquia, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.
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Isso acontece com as AUTARQUIAS e as Fund Púb de direito público.
Qualquer erro me corrijam, por favor!
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ERRADO
No caso de empresa pública, que é de direito privado, passará a existir automaticamente após a aprovação da norma e após adquirem sua personalidade jurídica com a inscrição dos atos consecutivos no registro civil em cartório.
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Não existe esse negócio de facultatividade... O negócio é a LEI e pronto! Só mediante lei (autorizando ou criando)
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a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado;
tem sua criação autorizada por lei (e não “criada por lei” ;
(OBS: de toda forma faz uso da lei, para que seja efetivamente autorizada... muito cuidado !!!!!!!
e para fins de estudo segui abaixo:
tem patrimônio próprio; tem capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (o que já era permitido pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 900, de 29-9-69).
O conceito legal não mais faz referência ao objetivo da criação da empresa pública e à possibilidade de ela assumir qualquer das formas admitidas em direito, que constavam do artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200: “exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.