SóProvas


ID
864577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão dos processos inerentes à prestação de
serviços, julgue os itens seguintes.

Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    QUESTÃO ERRADA

    Empresa pública será criada mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
  • De acordo com o Decreto Lei 200/67:
    “... Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
  • Questão errada. Empresas públicas não são criadas por lei específica. São criadas por autorização legislativa e após isso, o Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas. A aquisição de personalidade jurídica só se efetiva com o respectivo registro. A partir deste momento é que a empresa pública" passa a existir". Além disso, ressalta-se ainda que as empresas públicas não são criadas para exercerem atividades típicas da administração. Foram criadas, em regra,  para a exploração de atividades econômicas, com a finalidade de lucro.
  • acho que essa questão deveria estar classificada como Direito Administrativo
  • A tabela é ótima. mas talvez esse exemplo da UFMG como autarquia possa confundir no caso de Universidades públicas porque a  UNB (Universidade de Brasília) é considerada uma fundação.
  • As entidades da adm. indireta de direito privado são AUTORIZADAS por lei específica, DEFINIDAS por lei complementar e instituídas(CRIADAS) com o registro no órgao competente.

    concordo que essa questão seja de Dir. Adm.
  • Essa parte de ser "facultado" está correta? fiquei com essa dúvida e não consegui encontrar a resposta...
  • Art. 37 da C. F.
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Essa questão me incomodou, pois se for para pensar no conceito de descentralização segundo a Administração, a resposta seria completamente diferente. Na Adm descentralização é distribuir autoridade, é tirar a exclusividade do poder de decisão de quem está no topo e dar mais autonomia para outros níveis...

  • Erro 1: empresa pública é autorizada por lei, e não criada por lei.


    Erro 2: não passa a existir automaticamente após a aprovação da norma, mas sim com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.


    Gabarito: errado.



    Criadas por lei: autarquias e fundações públicas de direito público;

    Autorizadas por lei: fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANSProva: Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

    Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade.

    errada

  • Administração Indireta 

    Autarquias ______Criadas por lei

    Fundações publicas _______Autorizadas por lei

    Sociedade de economia Mista______________Autorizadas por lei

    Empresa publica ___________-Autorizadas Por lei

  • Autorização + Registro

  • Diogo Lima meu caro amigo as fundações publicas de direito publico também são criadas por lei. Só as de direito privado que precisam de autorização.... para depois registro em cartório.

     

  • ERRADO

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE , Prova: Técnico em Regulação)

     

    Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente(CORRETO)

  • Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

    Empresas Públicas são autorizadas, e; não criadas... por lei.

    não é automático. Precisam depois de autorizados, efetuar o registro no orgão competente.

  • Lei + registro no RCPJ

    Gabarito, errado.

  • Gab. E

    O Enunciado caracteriza perfeitamente a AUTARQUIA.

    Enunciado na forma correta:

    Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de autarquia, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

  • Isso acontece com as AUTARQUIAS e as Fund Púb de direito público.

    Qualquer erro me corrijam, por favor!

  • ERRADO

    No caso de empresa pública, que é de direito privado, passará a existir automaticamente após a aprovação da norma e após adquirem sua personalidade jurídica com a inscrição dos atos consecutivos no registro civil em cartório.

  • Não existe esse negócio de facultatividade... O negócio é a LEI e pronto! Só mediante lei (autorizando ou criando)

  • a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado;

    tem sua criação autorizada por lei (e não “criada por lei ;

    (OBS: de toda forma faz uso da lei, para que seja efetivamente autorizada... muito cuidado !!!!!!!

    e para fins de estudo segui abaixo:

    tem patrimônio próprio; tem capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (o que já era permitido pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 900, de 29-9-69).

    O conceito legal não mais faz referência ao objetivo da criação da empresa pública e à possibilidade de ela assumir qualquer das formas admitidas em direito, que constavam do artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200: “exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.