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Alternativa correta.
Os entes federativos mantêm-se em harmonia, fortalecendo as instituições. Segundo Maurice Croisat, o federalismo de equilíbrio prioriza a conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a diversidade, como uma resposta às aspirações de independência e solidariedade dos homens.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3249/federalismo-uma-analise-sobre-sua-tematica-atual#ixzz2JNmsoorH
Só por curiosidade:
O federalismo de equilíbrio busca estabelecer mecanismos que mantenham o delicado equilíbrio dos entes federados, a partir de políticas de incentivos fiscais, redistribuição de rendas.
No federalismo de integração há uma centralização do poder da união, com a imposição aos estados-membros do modelo adotado para o ente central. Nele, há uma tendência de estabelecer um Estado unitário descentralizado e não um verdadeiro Estado federal.
O federalismo por agregação é caracterizado pela reunião de vários Estados para a formação de um novo Estado, um Estado Federal.
O federalismo por desagregação, ao contrário, ocorre quando um Estado unitário se descentraliza.
O federalismo dual é caracterizado por uma rígida separação de competências entre o ente central (união) e os entes regionais (estados-membros).
No federalismo cooperativo não há uma separação rígida de competências entre os entes federados, justamente para promover aproximação, cooperação entre a união e os estados-membros.
O federalismo simétrico é caracterizado pela igualdade formal, eis que os estados-membros são rigorosamente iguais em termos de representação no legislativo do Estado federal.
No federalismo assimétrico, por seu turno, há um certo balanceamento das diferenças naturalmente existentes, a partir de fatores socioeconômicos ou mesmo territoriais.
O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.
Fonte: http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/html/unidade4/aula1/aula1_page1.html
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Quanto ao federalismo de equilíbrio: A ideia que se tem é a de entes federativos mantendo-se em harmonia, fortalecendo as instituições.
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Ítem correto, no federalismo de equilíbrio (simétrico) as unidades regionais têm poderes equivalentes – simétricos – relações e obrigações para com a autoridade central e de umas com as outras. Já no federalismo assimétrico, algumas regiões gozam de poderes específicos, não há isonomia entre os entes federativos.
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A título de exemplificação:
Forma de Estado - Federação
Federalismo do tipo segregador/de desagregação (descentralização) = Brasil
Federalismo do tipo agregador/agregação = Estados Unidos
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Nossa essa parte eu não havia visto mesmo, não são todas apostilas e cursinho que se aprofundam tanto no assunto...
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Gente ! essa questão seria passível de recurso ?
Pois vejam o enunciado da mesma (Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF),da organização político-administrativo e dos elementos da CF. Julgue os itens a seguir).
Essa classificação não consta na Constituição Federal - Federalismo de Equilíbrio. Se eu estiver equivocada , por favor , sintam-se à vontade de me corrigir!
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Não há hierárquica entre os entes políticos no federalismo.
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"A CF tenta implementar um federalismo de equilíbrio (entre o poder central e os poderes regionais locais, mas, na prática, ainda constata-se no Brasil um federalismo centrípeto (com a concentração maior de poder no ente centrar)." - Material do professor Leo Van Holthe
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Há hierarquia entre a união e os estados?
Uma lei da união revoga uma lei estadual?
A relação é de competência e não de hierarquia, não há hierarquia entre os entes.
Exemplo: Quando uma lei estadual regula determinado assunto e a união cria uma outra disciplinando a msm matéria, verificar-se-á qual irá prevalecer, observando a competência e não a hierarquia.
E mais, quando a lei da união prevalece, a estadual não será revogada, mas apenas sustada seus efeitos.
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Correto! Esta questão me deixou na dúvida quanto ao federalismo de equilíbrio, mas
me atentei a não relação de hierarquia que existe entre os Entes.
Segue uma definição:
federalismo de equilíbrioprioriza a
conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a diversidade, como
uma resposta às aspirações de independência e solidariedade dos homens.
Leia mais:http://jus.com.br/artigos/3249/federalismo-uma-analise-sobre-sua-tematica-atual#ixzz3idGSmB1N
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Certo
O federalismo centrípeto é aquele que se dirige para o centro, ou seja, em que há uma predominância de atribuições para União, uma centralização.
O federalismo centrífugo
é aquele que procura se afastar do centro, isto é, permite com que os
Estados-Membros tenham maior autonomia financeira, administrativa,
política e jurídica.
Segundo Maurice Croisat, o federalismo de equilíbrio
prioriza a conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a
diversidade, como uma resposta às aspirações de independência e
solidariedade dos homens.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3249/federalismo-uma-analise-sobre-sua-tematica-atual#ixzz3DcTMv0ov
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Complementando...
Há que se lembrar que o modelo de repartição de competência
utilizado pela CF é do tipo horizontal,
isto é, inexiste subordinação ou hierarquização entre os entes federados no
exercício da competência. Cada ente é dotado de plena autonomia para exercer,
sem ingerência dos demais, a competência quanto às materiais que a Constituição
lhe atribui.
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Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.
http://leandroconstitucional.blogspot.com.br/2011_04_19_archive.html
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O conceito está correto,
O Brasil não obedece esse conceito. O Brasil possui um federalismo desequilibrado
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É o chamado Federalismo Simétrico, no Brasil adotamos o federalismo assimétrico.
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Alguns autores defendem que o Brasil é assimétrico. Para a corrente majoritária, o Brasil é classificado como um federalismo simétrico, porém existem exceções assimétricas previstas na CF, bem como na realização de políticas públicas. Ex. Art. 3, III, Art. 4 entre outros, explicitam fragmentos de assimetria em nosso federalismo.
Regra: Simetria ex, Arts.46, 24, 25 (Princípio da Homogeneidade Federativa)
Exceções: Fragmentos de assimetria. Ex. Arts.3,III, 4 etc.
Fonte: Aula do prof. Bernardo Gonçalves
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Outra classificação divide o federalismo em simétrico e assimétrico.No federalismo simétrico, há entre os entes federados uma homogeneidade quanto à cultura, ao desenvolvimento e à língua também, como nos Estados Unidos, por exemplo. Já no assimétrico, há um diversidade cultural e linguística entre esses entes, como ocorre no Canadá, um país não só bilíngue, mas também multicultural.
Em relação ao Brasil, a doutrina costuma dizer que há um “erro de simetria” no seu federalismo, já que a Constituição trata de forma idêntica Estados com peculiaridades próprias, o que leva a um tratamento jurídico simétrico para entes assimétricos. Isso ocorre quando, por exemplo, estabelece um número fixo de 3 senadores para todos os Estado.
http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/
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REPARTIÇÃO EQUILIBRADA DE PODER ENTRE OS ENTES.
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no momento está desequilibrado
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Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização político-administrativa e dos elementos da CF, é correto afirmar que: Define-se federalismo de equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a Federação
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Gab c!
Federalismo Brasileiro:
Cooperativo: competências comuns e concorrentes.
Centrífugo: Por desagregação; segregação
Terceiro grau: União, estados, municípios
Poder equilibrado: repartição equilibrada de competências dos entes.