SóProvas


ID
864625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização
político-administrativa e dos elementos da CF, julgue os itens a
seguir.

Denominam-se elementos orgânicos da CF os elementos acerca da estrutura do Estado e do poder, tais como as normas relativas à organização do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta.
    Agrupamento doutrinário das normas constitucionais segundo a finalidade:
    - Elementos Organizacionais ou Orgânicos: São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder.  Ex: Título III e IV
    - Elementos Limitativos: São normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa. Ex: Título II
    - Elementos Sócio-ideológicos: São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex: Títulos VII e VIII.
    - Elementos de Estabilização Constitucional: São normas ou mecanismos previstos na própria Constituição Federal, destinados a assegurar a sua supremacia.  Ex: Título V (Estado de Defesa e Estado de Sítio); Intervenção Federal; Ação Direta de Inconstitucionalidade.
    - Elementos Formais de Aplicabilidade: São normas que regulam a aplicação das próprias regras constitucionais. Ex: Título I e ADCT.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm
  •                 1.         Elementos orgânicos (ou organizacionais): contêm nas normas que regulam a estrutura organizacional do Estado e do poder. O artigo 2º é um exemplo:
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    2.         Elementos limitativos: são aqueles que limitam a atuação do poder estatal. Estão relacionados com os direitos e garantias fundamentais.
    3.         Elementos sócio-ideológicos: são relacionados com os compromissos assumidos pela própria constituição. a caráter. Há uma relação entre o
    estado individualista e o social intervencionista. Um bom exemplo é a importância da família.

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    4.         Elementos de estabilização constitucional: a finalidade é a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas (exemplo: Estado de sítio, intervenção federal).
    5.         Elementos formais de aplicabilidade: são as normas que estabelecem aplicação das constituições. É o que ocorre com as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais que, por expressa determinação constitucional, são de aplicação imediata (CF: art. 5º, §1º). Resumindo!!! Tudo gira em torno da palavra "poder". Logo, a CF: - organiza o Poder; - limita o Poder; - estabelece compromisso para o Poder; - cria mecanismos de defesa do Poder; - determina a aplicação do Poder. 

  • Alternativa Certa.

    ELEMENTOS DE UMA CONSTITUIÇÃO:  
    a) elementos orgânicos – dispõem sobre a estruturação e organização do Estado;
    b) elementos limitativos – contêm os limites da atuação do poder do Estado (são os direitos fundamentais);
    c) elementos sócio-ideológicos – estabelecem as finalidades a serem alcançadas na ordem econômica e social;
    d) elementos de estabilização constitucional – prescrevem os meios de proteção das normas constitucionais (ex.: ADI, ADC, intervenção federal, estados de sítio e de defesa e processo especial das emendas constitucionais);
    e) elementos formais de aplicabilidade – voltadas para a aplicação das próprias normas constitucionais (ex.: ADCT e art. 5°. , § 1.°).
  • CERTO

    ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÂO

    Orgânicos: Contém as normas que regulam a estrutura do Estado e do poder.

    Limitativos: Que se manisfestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos.

    Socioideológicos: Revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.

    De estabilização constitucional: Consagarados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democrática premunindo os meios e técnicas contra sua alteração e vigência.

    Formais de aplicabilidade: São os que se acham cinsubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação da constituição.
  • Agrupamento doutrinário das normas constitucionais segundo a finalidade:
    - Elementos Organizacionais ou Orgânicos: São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder.  Ex: Título III e IV


    - Elementos Limitativos: São normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa. Ex: Título II


    - Elementos Sócio-ideológicos: São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex: Títulos VII e VIII.


    - Elementos de Estabilização Constitucional: São normas ou mecanismos previstos na própria Constituição Federal, destinados a assegurar a sua supremacia.  Ex: Título V (Estado de Defesa e Estado de Sítio); Intervenção Federal; Ação Direta de Inconstitucionalidade.


    - Elementos Formais de Aplicabilidade: São normas que regulam a aplicação das próprias regras constitucionais. Ex: Título I e ADCT

  • “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gab: CERTO

    Elementos orgânicos = organicidade, organização, organizam o Estado.

  • De fato, é esse o conceito de elementos orgânicos da Constituição.

    Questão correta.

  • A assertiva é verdadeira. São classificados como elementos orgânicos as normas constitucionais que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes (e que estão inseridas, dentre outros, no Título III da CF/88 – Da Organização do Estado). 

    Gabarito: Certo

  • Tem que lembrar que existem 5 elementos( mais usada é de José Afonso) e cada um tem sua função:

    1-Os elementos orgânicos: regula a estrutura do Estado e do Poder.

    2-Os elementos limitativos: são as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais as que impõem limites à atuação dos poderes públicos.

    3-Os elementos socioideológicos: a ideologia nas normas que consagram os direitos sociais e que integram a ordem econômica-financeira.

    4-Os elementos de estabilização: que são para os conflitos e soluções constitucionais, defesa da Constituição, Estado e das instituições democráticas.

    5-Elementos formais da aplicabilidade: estatuem regras da aplicabilidade da Constituição, como as contidas no dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias(ADCT).

  • LESO(A) - Limitativos, Estabilização, Socioideológicos, Orgânicos (organiza=estrutura), Aplicabilidade