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ID
864628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização
político-administrativa e dos elementos da CF, julgue os itens a
seguir.

O processo de produção normativa do direito positivo brasileiro deve obedecer às normas constitucionais referentes a processo legislativo, assim como deve manifestar, nas normas elaboradas, a supremacia da CF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta.
    O processo de produção normativa do direito positivo brasileiro (positivo é fazer - negativo é  não fazer) deve obedecer às normas constitucionais referentes a processo legislativo (se vai ser criado algum direito, deve-se fazê-lo através do processo legislativo), assim como deve manifestar, nas normas elaboradas, a supremacia da CF (a CF está no topo da pirâmide, ela é suprema).
  • Conforme Lenza: O processo legislativo consiste nas regras procedimentais, constitucionalmente previstas, para elaboração das espécies nomativas, regras estas a serem criteriosamente observadas pelos "atores" envolvidos no provesso.

    José Afonso da Silva define o processo legislativo como " um conjunto de atos preordenados visando à crialção de normas de direito. Esse atos são: a) iniciativa legislativa; b) emendas; c) votação; d) sanção e veto;e) promulgação e publicação.

    A forla normativa da Constituição, bastante estuda na obra de Konrad Hesse, deve ser observada na elaboração das Normas, uma vez que a Constituição é a principal Carta de um Sistema Constitucional Democrático.
  • "O processo de produção normativa do direito positivo brasileiro deve obedecer às normas constitucionais referentes a processo legislativo, assim como deve manifestar, nas normas elaboradas, a supremacia da CF."      CERTA
    Além dos bons comentários dos colegas acima:
    quanto a supremacia da CF, sem mais a declarar; e analisando a primeria parte da assertiva, é o que se depreende quando combinamos o artigo 59 e seu parágrafo único (CF), a lei complementar 95/98 e o decreto regulamentar 4176/02 do poder executivo. Vide links

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4176.htm
     

  • A atividade legiferante (produção normativa) infraconstitucional deve reconhecer a supremacia das normas constitucionais em relação às demais, além de seguir os ditames do processo legislativo instituído pela própria Constituição Federal.

    Segundo MENDES e BRANCO (2015, p. 49) a supremacia da Constituição exprime a consequência inelutável da sua superioridade formal, resultado da primazia do Poder Constituinte Originário sobre os Poderes por ele constituídos. A concepção da Constituição como norma jurídica suprema criou as condições necessárias para que se admitisse aos juízes a função de controlar a legitimidade constitucional das leis. Somente há supremacia da Constituição quando se extraem consequências concretas para as normas com pretensão de validez opostas à Carta - isto é, quando se pode expulsar do ordenamento jurídico a norma editada em contradição com a Lei Maior. O controlejurisdicional de constitucionalidade foi o instrumento adotado para sancionar uma plena e efetiva supremacia da Constituição.

    O conflito de leis com a Constituição encontrará solução na prevalência desta, justamente por ser a Carta Magna produto do poder constituinte originário, ela própria elevando-se à condição de obra suprema, que inicia o ordenamento jurídico, impondo-se, por isso, ao diploma inferior com ela inconciliável. De acordo com a doutrina clássica, por isso mesmo, o ato contrário à Constituição sofre de nulidade absoluta (MENDES e BRANCO, 2015, p. 108).

    A assertiva, portanto, está correta.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • A realização do processo legislativo deve, pois, obedecer aos princípios e às regras constitucionais que o disciplinam, sob pena de insconstitucionalidade forma ou material dos atos praticados, possibilitando seu controle pelo Poder Legislativo (por meio das Comissões de Constituição e Justiça), pelo Poder Executivo (por meio de veto jurídico) e pelo Poder Judiciário (por meio de mandado de segurança).

  • Não existe hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar (reserva de matéria), nem entre Lei Federal e Lei Estadual (reserva de competência). Porém, na pirâmide do ordenamento jurídico, a CF (e suas emendas) está acima de todos os demais normativos.