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ID
864634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa galera!

    Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

    Neste sentido:

    REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

    bons estudos!
  • Lei 12.016/09 (Lei do MS).

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Não caberá mandando de segurança contra (Lei 12.016/09, art. 5°):
    I - ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - decisão judicial transitada em julgado; IV - atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (Lei 12.016/09, art. 1°, §2°).
  • Extremamente pertinente atentar para que quanto aos atos de gestão, a Administração está despida de sua supremacia e iguala-se ao particular na prática de seus atos.
  • CERTO

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2012, p. 217):

    "Também não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço publico.
    Essa vedação tem por fim excluir o cabimento do mandado de segurança contra atos de natureza comercial praticados pelos administradores das mencionadas empresas, haja vista que, nesse caso, a atuação deles se equipara a atuação de agente privado, e não à de autoridade pública"

  • Conforme a nova lei, “não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial” em empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público. A jurisprudência já vinha entendendo que certos atos relacionados à operação destas pessoas jurídicas não poderiam ser desafiados por mandado de segurança, pois não se tratava de atos de império ou praticados em exercício de função delegada. E, portanto, dentro do regime privado que deve se aplicar a tais empresas.

    Contudo, tais decisões eram muitas vezes decorrentes da necessidade de manutenção da viabilidade destas pessoas jurídicas, como, por exemplo, para evitar a enxurrada de mandados de segurança contra cortes de água, luz, gás, e não da fundamentação explicitada nas decisões judiciais. Vínhamos presenciando a maleabilidade nos critérios de cabimento do mandado de segurança, dosada pelo Judiciário, conforme as demandas da realidade.

  • Preciso saber com extrema urgencia qual a ação cabível então contra esses atos de gestão. Nenhuma? 

  • Tenho a mesma dúvida do colega Elienai, e também, no caso das autarquias e fundações públicas que são de direito público, se é cabível impetrar mandado de segurança. obrigado.

  • Conceder-se-á Mand Segurança para proteger direito líquido e certo, não aparados por HC e HD, qdo o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.

    Ao falar sobre atos de Gestão Comercial, mesmo as EP, SEM ficam equiparadas ao PJ de Direito Privado, pois o poder público não pratica atos comerciais. Portanto, só nos atos que há atribuições públicas, caberá Mand de Segurança para as PJ.

  • Certo


    A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

  • Vamos la, imagine que o gerente do Banco do Brasil NAO conceda um empréstimo a alguém, isso é um ato de gestão, nesse ação NAO cabe MS diante desse ato. Isso NAO engloba autarquias e fundações públicas.

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial
    praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade
    de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1°, §
    2°, da lei 12.016/2009).

  • § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • "NÃO CABE > MS > *CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL* > PRATICADOS  > POR ADM > DE EP OU SEM + CONCESSIONÁRIAS de SERVIÇOS PÚBLICOS "

  • CERTO!

     

    Lei 12.016/09 (Lei do MS).

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Lei 12.016/09, Art. 1º

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • atos de gestão comercial.... não é serviço público.

  • Lei 12.016/09 (Lei do MS)

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Atos de gestão comercial: Não cabe MS

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • É INCABÍVEL MS CONTRA:

    Atos de gestão comercial contra EP, SEM E CONCESSIONÁRIA.

    Decisão judicial da qual cabe recurso suspensivo

    Decisão de recurso administrativo

    Decisão transitada em julgado

    Lei em tese.

    Decreto do poder executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.

  • Lei 12.016/09 (Lei do MS)

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • (TJ-CE/JUIZ DE DIREITO/2018)

    Conforme a jurisprudência do STJ e a legislação pertinente, mandado de segurança pode ser impetrado contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.

    Errado.

    O mandado de segurança pode ser impetrado contra autoridade pública ou particular agindo sob delegação do Poder Público. Em outras palavras, caberia MS quando o particular age como se público fosse. Indo em direção oposta, se uma entidade estatal praticar ato de gestão negocial, está se equiparando a uma empresa privada. Logo, tendo em conta que não cabe MS contra particular agindo nessa condição, também não caberia MS quando o ente público age como se particular fosse.

  • GAB. CERTO

  • Lei 12.016/09 (Lei do MS).

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    ipsis litteris

  • O CESPE gosta de perguntar se cabe MS contra atos de gestão e MS contra resultado que homologa licitação e misturar as duas situações. Questão de 2019:

    (Q1060357) É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. GABARITO: Falso

    Não cabe MS para atos de gestão de entes da administração indireta: Lei 12.016/2009, art.1, § 2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Porém, cabe MS contra resultado que homologa licitação: Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Vamos la, imagine que o gerente do Banco do Brasil NAO conceda um empréstimo a alguém, isso é um ato de gestão, nesse ação NAO cabe MS diante desse ato. Isso NAO engloba autarquias e fundações públicas.

    CESPE. 2010. Nos termos da Lei 12.016/2009, NÃO CABE mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. Portanto, ̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública. ERRADO.

    Nos termos do art. 1, §2º da Lei 12.016/2009, NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Esse dispositivo exclui do cabimento do mandado de segurança aqueles que praticarem atos de gestão comercial. Esse entendimento é relevante no sentido de que atos comerciais praticados por pessoas jurídicas de direito público não fazem uso da supremacia sobre os administrados. Assim, por exemplo, obrigações de caráter contratual estão excluídas do âmbito de aplicação do mandado de segurança.  CONTUDO - Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    CESPE. 2007. ̶ ̶N̶ã̶o̶ ̶cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou por empresa pública. ERRADO.

    Não cabe MS contra atos de gestão comercial de dirigentes de EP/SEM... mas licitação, concurso, entre outros, não são atos de gestão, são atos praticados sob regime jurídico de direito público, por causa do regime híbrido das empresas estatais... nesses casos, os dirigentes não estão praticando atos de gestão comercial, mas verdadeiros atos administrativos, sendo cabível MS caso haja ilegalidade ou abuso de poder. 

    NÃO CAI NO TJ SP Escrevente.

  • Lei nº 12.016/09 - art. 1º, § 2º:

    Não cabe MS para atos de GESTÃO COMERCIAL, porém é cabível para resultado de licitação.

    Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.