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ID
864637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o princípio da integração, nos termos da CF, caso haja normas polissêmicas, deve-se preferir a mais atual, ou seja, a editada mais recentemente.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    Esta interpretação deve ser dar com a avaliaçao da norma, dentre as polissemicas, que possuir maior alinhamento com o texto constitucional.
    vejamos mais a fundo: (grifo meu)
    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
    A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja em conformidade com o texto constitucional.
    Assim, se uma lei possuir duas interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme, não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional. Neste sentido, a interpretação conforme à Constituição “só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco” Nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes, "oportunidade para interpretação conforme à Constituição existe sempre que determinada disposição legal oferece diferentes possibilidades de interpretação, sendo algumas delas incompatíveis com a própria Constituição" 

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf
  • Tem-se em tela o princípio da interpretação conforme a Constituição, onde, diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas ( que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese qe mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto Constituicional. (Pedro Lenza)

    O grande J.J. G. Canotilho, traz parâmetros a serem observados quando da utilização desse método:
    - Prevalência da Constituiçção.
    - conservação de normas
    - exclusão da interpretação contra legem
    - espaço de interpretação: só se admite se existir um espaço de decisão.
    - rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: realizada a interpretaçao se o juiz chegar a um resultado contrário a Constituição, deverá declarar a inconstitucionalidade da mesma.
    - O intérprete não pode atuar como legislador positivo: se se chegar a uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo, não se é aceita.
  • A questão está errada, porque deve-se preferir aquela que esteja em conformidade com a constituição.
    No final do trecho a questão fala em "preferir a mais atual" e este é o erro.
  • Interpretação da constituição conforme o PRINCÍPIO DA INTEGRAÇÃO: Dá prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social.
  • São princípios de interpretação:

    *UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:
     a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;

    *FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta a maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais;

    *CONFORMIDADE FUNCIONAL OU JUSTEZA: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido;

    *EFEITO INTEGRADOR: na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social;

    *CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar sacrifício total de bens em relação aos outros.
  • Princípio da interpretação conforme a Constituição:

    Instrumento situado no âmbito do controle de constitucionalidade e não apenas uma simples regra de interpertação - como o STF enfatizou na Representação nº 1.417/DF, o princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de diretriz política.
    Diante de normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas, deve-se optar pelo sentido que seja compatível com a constituição e não naquele que resulte na sua declaração de inscontitucionalidade.
    Essa prudência não pode ser excessiva a ponto de induzir o intérprete a salvar a lei à custa da Constituição, nem tampouco a contrariar o seu sentido inequívoco para constitucionalizá-la a qualquer custo.
    Modernamente, esse princípio passou a consubstanciar, também, um mandato de otimização do querer constitucional, ao não significar apenas que entre distintas interpretações de uma mesma norma há de se optar por aquela que a torne compatível com a Constituição, mas também que, entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se escolher a que se oriente para a Constituição ou a que melhor corresponde às decisões do constituinte. 
  • Princípio do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

  •  Efeitos integrador
    Deve o interprete preferir a interpretação que causa maior estabelidade social, maior intergração política e social.
  • A questão contem dois erros: 

    Primeiro: diante nomas polissêmicas não se deve adotar o princípio da interpretação do efeito integrador, mas sim da interpretação conforme a constituição. 

    Segunda: a solução, qual seja, a preferência a norma mais atual (editada mais recentemente), NÃO corresponde aos métodos e conceitos empregados pelo Princípio do efeito integrador. 

    Procuremos resumir e simplificar os respectivos comentários, apontando aonde se encontra os erros nas questões, visto que os usuários estão postando os mesmos, longos e cansativos comentários, restringindo-se a transcrever doutrinas e jurisprudências. 

  • polissêmico é a qualidade daquilo que possui vários sentidos ou que permite várias interpretações.

    no caso de normas polissêmicas, deve-se preferir a interpretação que esteja mais em conformidade com a constituição (princípios e normas constitucionais).
  • Não se trata do conceito do Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: que implica em perceber a interpretação constitucional como um vetor de manutenção da unidade política. Na primazia dos problemas jurídicos-constitucionais, têm primazia os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração e a unidade político-social.
    Ex: Exemplo do Leo van Holthe: HC n° 82.424/RS:
    o TJ gaúcho considerou racismo a publicação de um livro anti-semita. Desta forma, o TJ:
    A) censurou práticas que desagregam a sociedade
    B) enalteceu uma maior integração social.

    Na questão, pode-se confundir com o pcp da interpretação conforme à constituição, por ele se tem que, diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da constituição e, portanto, que não seja contrária à CF.

  • Deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição.

  • Interpretação conforme a Constituição: Técnica de interpretação das normas infraconstitucionais.

     

    Aplicação: Apenas as normas plurisignificativas ou polissêmicas.

  • GABARITO: ERRADO

    Enuncia este princípio que toda interpretação constitucional deve procurar solucionar os problemas jurídico-constitucionais com base em critérios que favoreçam a integração social e a unidade política, pois o sistema jurídico só se torna viável num Estado em que prevaleça a coesão sociopolítica, e a Constituição busca justamente promover essa coesão.

  • Gabarito: Errado

    Trata se do Princípio da interpretação conforme à constituição

    O princípio impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.

    Uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

  • Se se adotasse essa premissa, poderíamos dizer que a normal mais atual - mesmo possuindo caracteres ilegais - prevaleceria.

  • Isso desrespeitaria o constituinte originário.