SóProvas


ID
864643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao poder constituinte, julgue os itens seguintes.

O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".

    Vejamos mais amplamente:
    Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos, através do voto, a determinado grupo de representantes que terá a tarefa de atualizar ou então criar a Constituição de um determinado Estado (O Brasil). Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, até então, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade ou mudanças de contexto social, não se encaixa na atual ordem, jurídica, social e política do Estado em sí.
    É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.
    Dentro deste conceito, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:
    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
    Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
    Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição. Em situação semelhante encontra-se o Distrito Federal, que é regido por Lei Orgânica, assim como os municípios, aplicando-se o mesmo a este ente, que, apesar disso é autônomo, possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/ 
  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o órgão responsável pela criação das constituições estaduais. A lei orgânica do DF foi criada por um Órgão de 2º Grau, por isso o DF também possui Poder Constituinte Derivado Decorrente.
    *Lembrando que os municípios não possuem Poder Constituinte Derivado Decorrente, pois a lei orgânica do município é criada por um órgão de 3º Grau.
  • Cuidado com o que o colega Juliano postou a respeito do DF não manifestar poder constituinte derivado decorrente.
    Doutrina majoritaria e até o STF em algumas decisões já se manifestaram dessa forma, sendo inclusive possível que o TJDFT faça o controle concentrado de constitucionalidade tendo como paradigma a Lei Organica do DF. (Pedro Lneza, 2012, pg193)
  • Pessoal errei a questão pois considerei preceito limitativo distinto de princípio (art. 25, CRFB/88). Quem puder esclarecer, desde já obrigado!

    Bons estudos
  •  André; também errei a questão e pelo mesmo motivo! Tentei encontrar algo a respeito... Vamos lá! Na questão do CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público,diz: “Conforme a regra expressamente prevista na CF, os estados - membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual”. Gabarito: falso! Nos comentários dessa questão, todos se referem ao art. 25 da CF e 11 do ADCT, dizendo que a CRFB fala, apenas,da observância aos princípios da Constituição
    Mas quanto ao modo de elaboração da constituição estadual, não há nada expresso dizendo que devam observar as linhas fundamentais do modelo federal, não há qualquer menção quanto ao modo de elaboração da Constituição, logo, não haveria como seguir linhas fundamentais do modelo federal na elaboração da CE. 
    Contuto, veja que a questão refere-se quanto ao modo de elaboração, já a questão que erramos, diz respeito à instituição de uma Constituição Estadual, e não modo de elaboração.
    Dessa maneira, os art. 25 da CF e 11 do ADCT validam a nossa questão, uma vez que cabe aos estados - membros a observância aos princípios da Constituição; ops! Digo: observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF. Opa, perái! Dá no mesmo!!! Sacou? ;-) Espero ter ajudado!!!
    CF -Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    ADCT - Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
            
  • GABARITO "CERTO'.

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade.O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Conforme a lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, esse poder tem “um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

    O poder de auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies.

    O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art. 11).

    O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2.° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    A titularidade do Poder Constituinte Decorrente pertence, analogamente à do originário, ao povo habitante do Estado-membro.

    CF, art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    O poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República e limitado por suas normas (CF, art. 25).

    Trata-se, portanto, de um poder de direito, secundário, limitado e condicionado

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • O poder decorrente deve observar os princípios extensíveis estabelecidos e sensiveis

    Veja os extensíveis


  • organização, composição e fiscalização do TCU;
  • As eleições do Chefe do Poder Executivo;
  • Os princípios básicos do processo legislativo federal;
  • Os requisitos para a criação de CPI’s;
  • As competências de cada um dos Poderes (não as de cada ente federativo, mas as atribuições do Legislativo, do Executivo e do Judiciário – conf. ADI’s 183 e 1.901).

  • Entre Os princípios do processo legislativo estão os procedimentos de reforma limitativos

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33976/os-limites-do-poder-constituinte-decorrente#ixzz3csksrSJi

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: ESTADOS E DF...NÃO EXTENSÍVEL AOS MUNICÍPIOS


    (CESPE 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA MPE TO) Poder constituinte derivado descorrente é o poder que os entes da Federação (estados,DF e municípios) têm de estabelecer sua própria organização fundamental, nos termos impostos pela CF. E


    (CESPE 2012 ANALISTA JUDICIÁRIO TJ AL) A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente. E
  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

    Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais, isto é, modalidade de poder constituinte pelo qual, na órbita de um Estado federal típico, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna às constituições federais.

     

    No Brasil, diz respeito, sobretudo, ao poder que a cada Estado-membro se reconhece para confeccionar a respectiva constituição estadual. Conforme art. 11 do ADCT, as Assembleias Legislativas de todo Estado-membro foram investidas de "poderes constituintes" para elaborar suas constituições estaduais no prazo máximo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. Da mesma maneira, no art. 25, o constituinte originário preceituou que os "Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem", observados os princípios da Constituição Federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • CERTO

     

    As Constituições Estaduais devem estar em simetria com a Constituição Federal de 88.

  • Pequeno resumo:

    Poder Constituinte Originário(PCO): Ilimitado

    Poder Constituinte Derivado(PCD):Limitado

    -Reformador

    -Decorrente

    Limitações PCD- Reformador:

    Limites formais:

    -subjetivos

    -objetivos

    Limites materiais:

    -Implícitos

    -Explícitos

    Limites Circunstanciais

    Limitações PCD- Decorrente :

    Princípios Constitucionais

    -Sensíveis

    Estabelecem limites à autonomia organizatória dos estados-membros.

    Ex: Art 34, VII

    Extensíveis (implícitos/ explícitos)

    Estabelecem normas organizatórias p/ União que se estendem aos estados.

    Ex. Explícitos: Art 28/ Art 75

    Ex. Implícitos: Art 58 parag 3/ Art. 59

    -Estabelecidos( Implícitos/ Expressos)

    Restringem a capacidade organizatória dos estados federados

    Ex. Explícitos: Art. 37

    Ex. Implícitos: Art 21.

  • Gabarito: CERTO

    Poder Constituinte Originário: Ilimitado

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: Limitado

  • Um resumo de uma aula de 2h.

    Anote no seu resumo essa questão.

  • Questão gostosa de lê. Ow glória, manda mais Senhor.

    Nenhum mal vai te tocar DEUS está te protegendo contra qualquer mal. ok