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ID
864652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Cabe ao estado intervir em seus municípios, assim como à União nos municípios localizados em território federal, caso não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • A União não pode intervir diretamente nos Municípios brasileiros, salvo se localizados em Território Federal (art. 35, caput, da CF/88).  Vale lembrar que atualmente não existem Territórios Federais.
    Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
  • Art. 35. / CF O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF (art. 34): manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios (art. 35):  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                                                

                                                      

    GABARITO: CERTO

  • Intervenção Federal: A União intervirá nos Estados e DF para:

     

    - Manter integridade nacional;

    - Repelir invasão estrangeira;

    - Por termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - Garantir o livre exercício de qualquer dos 3 Poderes nas unidades da Federação;

    - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    - No Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais sensíveis:

     

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

     

    A decretação da intervenção dependerá:

    I- solicitação do Pod. Leg. ou do Pod. Ex. , ou do STF, se a coação contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, STJ ou TSE.

    III – do STF ou representação do PGR na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • cespe pensou que iria nos enganar, que quando víssemos ''intervenção da união em municípios'' já iríamos soltar o dedo no errado. MAAAAAS não sua cespe, nós sabemos que se for município que fizer parte de território federal, a união pode sim intervir. aqui é caveira, cespe!

  • A respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Cabe ao estado intervir em seus municípios, assim como à União nos municípios localizados em território federal, caso não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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    CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.