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CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Trata-se de competência estadual o poder de instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, §3º.
Regiões metropolitanas (conjunto de Municípios conurbados em função de uma cidade-polo)
Aglomerações urbanas (Municípios conurbados sem polo de atração)
Microrregiões (Municípios limítrofes não conurbados)
De acordo com o Dicionário Aurélio, “conurbação” é o “conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem, contudo, se confundirem."
Cuidado com pegadinha de concurso!!! Os munícipios NÃO tem competência para criar tais figuras (regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões) por leis aprovadas por suas respectivas câmaras, pois tal tarefa é constitucionalmente atribuída aos Estados-membros.
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AMIGOS,
....errei o item, pois na CF/88 (Art. 25, par. 3°) nao fala em LC ESTADUAL, tal com está no item (''....mediante a edição de lei complementar estadual...'')
...alguém pode me explicar como é a LC ESTADUAL?! Entendo que LC é de competência do Congresso Nacional....
Desde já agradeço!
''Confia ao SENHOR as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos''.
Provérbios 16:3
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Cara Valéria,
Assim como a União pode editar, por meio do Congresso Nacional, uma Lei Complementar, os Estados-membros, por intermédio de suas respectivas Assembléias Legislativas também o fazem.
No caso da questão, é simples visualizar que o artigo 25 da CF/88 trata da competência dos Estados. E se o dispositivo exige, dentro da competência estadual, a edição de Lei Complementar, por consequência, essa Lei Complementar só pode ser Estadual.
Espero ter ajudado
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Brilhante seu comentário, Rafael.
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§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Errei ao pensar que fosse por Lei Complementar Federal.
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Errei pelo mesmo motivo do colega abaixo!
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Errei essa questão com base no art. 18, § 4° da CF:
§ 4°. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far‑se‑ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
FICA A DICA: caso ocorra a criação de municípios por lei estadual, far-se-á por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
Outra questão:
Q286976 Ano:
2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de
Controle Externo
Considerando o entendimento do STF, julgue o item
seguinte, relativo à organização do estado.
Admite-se desmembramento de município, com base
unicamente em lei estadual, desde que tenha sido elaborado e divulgado o estudo
de viabilidade municipal com respaldo de parecer favorável ao desmembramento.
ERRADA.
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RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES
(1) Mediante lei complementar estadual.
(2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
(3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(4) Tais regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.
GABARITO: CERTO
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Questão correta! Um bom exemplo seria a região da Grande São-Paulo!
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A respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, os estados-membros podem instituir, mediante a edição de lei complementar estadual, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
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CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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CORRETA!
ESTADOS : LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL!
MUNICÍPIOS: LEI ORGÂNICA
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Lembrete! Já que o Cespe cobra muito esses detalhes.
LEI COMPLEMENTAR: não é emenda constitucional, ato administrativo, Lei ordinária, Lei Complementar Federal, Decreto...
Se falar:
Lei Complementar (CERTO)
Lei Complementar Estadual (CERTO)
Lei Complementar Federal (ERRADO)