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ID
864661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.

Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da indisponibilidade orienta a administração pública impondo-lhe restrições e limitações. À administração não é dado dispor do interesse público, pois ela não é proprietária da coisa pública, nem detentora do interesse público, apenas o tutela, o protege, ou seja, apenas representa a coletividade, de modo que não pode dispor do que não lhe pertence.
    Item certo.
  • Celso Antônio Bandeira de Melo conceitua supraprincípios ou superprincípios do Direito Administrativo como sendo os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo. São eles:
    A) Supremacia do interesse público sobre o privado - fundamenta as prerrogativas administrativas (poderes da Administração Pública)
    B) Indisponibilidade do interesse público - fundamenta as restrições a que a Administração Pública está sujeita (direitos dos administrados)
  • O princ. da INDISPONILIDADE é um dos dois pilares do denominado REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO e o outro pilar é o princ. da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, isso porque os bens e interessem públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem a ADMINISTRAÇÃO, tampouco a seus agentes públicos,que possuem apenas a gestão dos bens e interesses públicos que, em verdade, são de toda COLETIVIDADE, que é a titular dos direitos e interesses públicos,assim é VEDADO ao administrador qualquer ato que importe renúncia a direitos do poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.


    Assim, vale observar que não é dado a Administração, por exemplo, renunciar ao recebimento de receitas devidas ao Estado, alienar qualquer bem público enquanto esteja afetado a uma destinação pública efetiva.

    E mais o princ. da INDISPONIBILIDADE está presente em toda e qualquer atuação da Administração, já a SUPREMACIA do Interesse Público não, pois de forma direta, fundamenta, essencialmente os atos de IMPÉRIO,.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos!
  • Certa.
    É justamente por não poder dispor desses interesses, cuja guarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão. Constituem-se em poder-dever de agir.
    Assim, a autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo, não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os direitos da hierarquia.
    Lei 9784/99 "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."
  • CERTA. 

    Com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, o agente público deve agir sempre nos limites impostos na lei, não podendo dispor livremente dos bens e/ou interesses públicos da maneira que lhe achar conveniente, devendo a sua conduta esta sempre pautada no interesse e bem-estar da coletivadade.

  • CORRETO

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
    : (Conservação dos Bens) Indisponibilidade do interesse público - fundamenta as restrições a que a Administração Pública está sujeita. agente público deve agir sempre nos limites impostos na lei, não podendo dispor livremente dos bens e/ou interesses públicos da maneira que lhe achar conveniente, devendo a sua conduta esta sempre pautada no interesse e bem-estar da coletivadade.


    EX: Um policial Rodoviário Federal utiliza a viatura em benefício próprio, como resolver problemas pessoais ou viajar com a família, esta violando o princípio da indisponibilidade.

  • CORRETA

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por ele defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação (E EM INTERESSE DA COLETIVIDADE).

    Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo (MAZZA)

  • E VOCÊ?
    Foto: José Wilson Granjeiro

     

  • José dos Santos Carvalho Filho ensina que os bens e interesses públicos não pertencem estritamente à Administração ou a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.Enfim, a Administração não tem liberdade para dispor dos bens e interesses públicos, porque age na defesa alheia.



    GAB.:CORRETO.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público pode ser estudado sob vários aspectos, mas todos eles estabelecem restrições e limitações à gestãodos bens e interesses públicos, que devem sempre satisfazer os interesses da coletividade. Se o agente público desejar alienar um bem público, por exemplo, deverá observar todas as condições previstas no art. 17 da Lei nº 8.666∕1993, sob pena de responsabilização nas esferas penal, administrativa e cível.

    GAB - CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • Questão linda.