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ID
864664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao Estado, não ao agente.
    A teoria do orgão é a que deve ser observada nos certames. Por ela, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos orgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses orgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Por esta teoria, quando o agente que atua no órgão manifesta sua vontade, considera-se que foi manifestação do próprio Estado. (Marcelo Aleandrino e Vicente Paulo) A questão inverte essa condição, logo está errada.
  • Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.


    Avante!!!!!!!
  • trata da teoria do órgão, de Otto Friedrich von Gierke, também chamada de teoria da imputação volitiva. As ações dos agente será atribuida ao próprio órgão. Devemos rechaçar as teorias da representação e do mandato.
    abraços.
  • Concursando, atenção! Insuficiente saber tão só quanto à teoria do órgão ou teoria da imputação (sinônimas). Assista ao excelente vídeo, de autoria do Dr. Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt, advogado da União, em que se explicam as teorias do mandato e da representação, também alvos de questões nos mais diversos certames:

    <http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY>

    Bons estudos.
  • Ricardo, o vídeo é bom mesmo! Vale a pena ver! Valeu pela dica!
  • Teoria do Órgão (ou da Imputação) substituio a Teoria da Mandato e a Teoria da Representação, por isso é a adotada pelo atual sistema jurídico, pois segundo essa teoria todo o poder do agente decorre de previsão legal, logo não precisa de instrumento próprio, pois a lei automaticamente dá poder ao agente para manifestar a vontade do estado, que por sua vez sempre o faz via agente.
  • Questão incorreta:

    • TEORIA DO MANDATO – A relação Estado/agente teria por base um contrato de mandato.
     
    • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado.
     
    • TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO – A pessoa jurídica manifesta sua vontade através dos seus órgãos, titularizados por seus agentes. Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. A atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica a qual pertença. O ordenamento jurídico brasileiro adota tal teoria. 

    A Teoria da Imputação explica a TEORIA DO FUNCIONÁRIO DE FATO, que é aquele cuja investidura foi irregular ou viciada mas cuja situação tem aparência de legalidade. De acordo com esta teoria, considerando-se válidos os atos praticados por um funcionário de fato, caso tivesse competência para fazê-lo caso fosse regular, em nome dos princípios da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica, da legalidade dos atos administrativos e porque o ato é do órgão e não do agente.
  • ERRADO
     
                O principio da impessoalidade esta atrelado ao principio da imputação volitiva, que é base da TEORIA DO ORGAO.
     
                Tal teoria, que se baseia no principio da imputação volitiva, conforme já dito, preceitua que os atos praticados pelos atentes públicos são imputados a pessoa jurídica em nome da qual atua.
     
                Por ex. OS AGENTE PÚBLICOS SÃO INSTRUMENTOS PARA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. COM BASE NESSA TEORIA, SE UM SERVIDOR PUBLICO CAUSAR PREJUÍZO A UM PARTICULAR, A AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO A REPARAÇÃO CIVIL SERÁ PROPOSTA CONTRA O AGENTE PUBLICO EM NOME DA QUAL AGIU O SERVIDOR AGRESSOR. POSTERIORMENTE PODERÁ SE PROPOR AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.
     
                Ainda, aplicando o principio da imputação volitiva, merece destaque a validade dos atos praticados por FUNCIONARIOS DE FATO (agentes de fato), que são aqueles que irregularmente investidos na função publica, (ex. servidor que ingressou sem o obrigatório concurso publico), mas cuja situação tem aparência de legalidade.
     
                ATRIBUI-SE VALIDADE AOS SEUS ATOS SOB O FUNDAMENTO DE QUE FORAM PRATICADOS PELA PESSOA JURIDICA E COM O PROPOSITO DE PROTEGER A BOA-FÉ DOS ADMINISTRADOS.COM BASE NA TEORIA DO ORGÃO, NÃO INVALIDARÁ OS SEUS ATOS SE PRATICADOS DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURIDICO, POIS, CONFORME JÁ DITO, CONSIDERAM-SE PRATICADOS PELA PESSOA JURIDICA A QUAL INTEGRA.
  • É justamente o contrário. Pela T. do Órgão, confere-se à PJ a que está ligado o agente os atos por ele praticados nesta qualidade.

    Bons estudos.
  • A  principal característica da Teoria do Orgão consiste no Principio da IMPUTAÇÃO VOLITIVA, que determina que a vontade do Estado( orgão) é atribuiída á PESSOA JURÍDICA; e quem expressa essa vontade do estado agindo com o seu poder-dever é o agente público.
  • a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente  < errado

    a atuação do agente deve ser imputada à pessoa jurídica    < correto


  • Quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que foi manifestada pelo próprio Estado.

  • A atuação do agente é que deve ser imputada à pessoa jurídica.

  • À pessoa jurídica a que pertence.

  • O Agente não responde pelos seus atos. Por isso a atuação do agente deve ser imputada (atribuida) à pessoa jurídica da qual ele faz parte.         E a questão diz o contrário.

  • Teoria do Órgão - Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, a teoria do órgão declara que o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são titularizados por agentes públicos. Os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se convencionou denominar de imputação volitiva. A teoria do órgão distingue a entidade, que possui personalidade jurídica, do órgão público, que é desprovido de personalidade jurídica:

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS: PROFESSOR FABIANO PEREIRA

     

  • TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO – A pessoa jurídica manifesta sua vontade através dos seus órgãos, titularizados por seus agentes. 

  • É IMPUTADO AO ESTADO, OU SEJA, A RESPONSABILIDADE É ATRIBUÍDA AO ESTADO, E NÃO AO AGENTE. 

     

    A TEORIA DO ÓRGÃOS OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA TEM POR ELEMENTO CHAVE A PRESUNÇÃO DE QUE O ESTADO ATUA POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS, QUE SÃO PARTES DE SUA ESTRATURA; ESSA ATUAÇÃO DEVE SER IMPUTADA AO ESTADO.

    COMO OS AGENTES ATUAM EM NOME DOS ÓRGÃOS E ESTES, POR SUA VEZ, EM NOME DO ESTADO, PRESUME-SE QUE O AGENTE, AO PRATICAR UM ATO, ESTEJA ATUANDO EM NOME DO ESTADO, MANIFESTANDO A SUA VONTADE (vontade do Estado).

     

    A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO É FUNDAMENTADA NA TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO VOLITIVA. OU SEJA, A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É FUNDAMENTADA PELA TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, com a teoria do órgão
    “substitui-se a ideia de representação pela de imputação”. Ao invés de
    considerar que o Estado outorga a responsabilidade ao agente, passou-se
    a considerar que os atos praticados por seus órgãos, através da
    manifestação de vontade de seus agentes, são imputados ao Estado.

  • ERRADO.

     

    É imputada ao Estado.

  • Teoria do Órgão = vontade da PJ ESTATAL deve ser atribuida aos orgãos que a compõe.

  • TEORIA DO ORGÃO: Tem como característica a chamada imputação volitiva e, por isso, é também conhecida como TEORIA DA IMPUTAÇÂO.

    "O ato praticado pelo agente de fato é imputado ao orgão ou entidade em nome que ele atua" .  De acordo com alguns autores, eles citam com  "Funcionário de fato".

  • DEVE SER IMPUTADA A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL PELO ORGÃO.

  • Atuação do agente é imputada à pessoa jurídica

  • questão trocou a bolas. a conduta do agente deve ser imputadas a pessoa.

  • De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.ERRADO

    De acordo com a teoria do órgão, a atuação do agente deve ser imputada pessoa jurídica, integrante de sua estrutura.CERTO

  • Trocou o conceito. A atuação do agente é de responsabilidade da Pessoa jurídica a qual pertence.