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De fato, somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação e a extinção de órgãos públicos. No entanto, a questão está errada ao generalizar a exigência de lei para dispor sobre a estruturação dos órgãos públicos vez que, por força do art. 84, VI, a, o presidente da república pode dispor mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Item errado.
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Apenas complementando:
Art. 48, XI, CF: "Cabe ao Congresso Nacional [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre [...] criação e extinção de Ministérios e órgãos das administração pública."
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Só pra complementar...
"Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).
Anteriormente era exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao dispositivo pela EC n° 32, de 11/9/2001, a exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos.
Em consequência, a estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo, como consta, aliás, no art. 84, VI, "a", da CF, também alterado pela referida Emenda.
Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes do Executivo) iniciativa privativa para deflagar o processo legislativo sobre a matéria (art. 61, § 1°, II, "e", da CF).
A EC n° 32/2001, alterando este último dispositivo, fez remissão ao art. 84, VI, da CF, também alterado pela aludida Emenda, segundo o qual é da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Sendo assim, são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública."
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 18ª edição, Lumen Juris Editora, 2007, p. 11-12
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"Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos."
É preciso ter cuidado quando palavras restrigem demais alguma assertiva a probabilidade delas tornarem a proposição falsa é de quase 99%...Meu conselho é na dúvida julgue como falso.
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Gabarito: Errado
Vejamos: O artigo 84, Vl , CR/88 previu a possibilidade do chamado "Decreto Autônomo", que poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Portanto, afirmar que somente por lei em sentido estrito se pode criar, extinguir e estruturar orgão público vai de encontro ao que diz a Carta da Magna. Pois, neste último caso, há possibilidade de se fazer por meio de Decreto Autônomo.
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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
PODER EXECUTIVO: Para criar e extinguir cargos o Poder Executivo precisa de Lei.
OBS: Não se pode criar e extinguir órgão no Poder Executivo por decreto, pois isso está proibido na CR, art. 84,VI,a.
PODER JUDICIÁRIO: Para criar e extinguir cargos o Poder Judiciário precisa de Lei. (CR, arts 93-96)
PODER LEGISLATIVO: Para criar e extinguir cargos o Poder Legislativo não precisa de Lei, pois pode fazê-lo por meio de resolução. (CR, arts 51, IV e 52)
Bons estudos!!!
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O X da questão...
O erro está relacionado à afirmação de que SOMENTE por lei em sentido estrito é possível a ESTRUTURAÇÃO/organização dos órgãos públicos!
Como já foi explorado, há a possibilidade mediante decreto.
Entretanto, está correto afirmar que: "Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação e extinção dos órgãos públicos".
Tendo em vista que, por meio de DECRETO, não é permitido CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos.
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"Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos." ERRADA
"são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública. "
fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/criacao-e-extincao.html
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Fui direto na palavra restritiva "somente". Na maioria dos casos a questão é falsa!
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errado. é posivel a estrururação por meio de decreto que é um tipo de lei em sentido amplo
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Gabarito. Errado.
Tem-se também o Decreto autônomo.
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A criação de órgãos públicos poderá ser por lei em sentido estrito ou por decretos autônomos, sendo que o decreto autônomo trata da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de o´rgãos públicos. Além disso, poderá extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Criação e extinção : por meio de Lei.
Estruturação: pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas.
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Por decreto o PR pode dispor da organização e funcionamento da administração Federal. (Art 84,VI).
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A ESTRUTURAÇÃO, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DESPESA, PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE ÓRGÃO = MEDIANTE LEI
GABARITO ERRADO
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Questão complementar: Q255069
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Lei -> criação e extinção
Decreto -> estruturação.
Lembrando que não cria órgãos com decretos.
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"Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos."
Art. 84, C:. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
a) organização e funcionamento ( estruturação) da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Lei = criação e extinção ||| Decreto = estruturação.
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ERRADO
Criação / Extinção = lei
Estruturação = decreto (desde que não implique em aumento de despesa)
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- Criação e extinção mediante LEI.
- Estruturação e o estabelecimento das atribuições mediante DECRETO do chefe do Poder Executivo, desde que não impliquem aumento de despesa.