SóProvas


ID
864673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Na descentralização, o Estado executa suas tarefas indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado.
  • Vale acrescentar:
    A doutina majoritária entende que há três espécies de descentralização:
    A) Descentralização Territorial ou geográfica - Criação dos Territórios.
    B) Descentralização por outorga ou por serviços ou funcional ou téncica ou por lei - cria entidades administrativas (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas).
    C) Descentralização por delegação ou por colaboração ou por contrato - transfere o exercício de determinada atividade administativa a uma pessoa física ou jurídica, que já existiam.
  • Cara Simone,

    Você vai me perdoar, mas TODAS as questões de concursos públicos vão te induzir ao erro. Esse é o objetivo deles.
  • Em minha humilde opinião,  esta questão é tão fácil que induz ao erro... Uma daquelas que a gente lê e fica querendo pensar demais...rsrs
    Acertei pensando mais pela lógica do que no direito em si.

    Oras, para descentralizar algo, ou seja, se queremos transferir alguma coisa, tem que ser pra alguém... Logo, precisam existir pelo menos dois sujeitos no ato...

    Bons estudos!!

    Abraço.
  • Bom, errei ao imaginar que o termo "duas pessoas" eram amplo. Poderia ser físicas ou jurídicas.
  • A questão possui duas palavras que trazem possível incoerência a torná-la errada, são elas: "necessariamente e pessoas".
    Não podemos desconsiderá-las, pois o termo pessoa possui significado jurídico e não foi posta na questão à toa. Em regra, a descentralização ocorre de um órgão (sem personalidade jurídica) para uma entidade dotada de personalidade pública ou privada. Ou seja, não há aqui duas pessoas jurídicas, tecnicamente. Seria mais correto a utilização da expressão "entes" da administração.
    A pergunta, na minha visão, estaria mal formulada.
  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências da mesma pessoa jurídica. ( 1ª pessoa para 1ª pessoa)
    A descentralização, distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica. (1ª pessoa paraou outras pessoas )

    Acho que é isso.
  • Errei a questão porque meu raciocínio foi como o de Luis:

    " Em regra, a descentralização ocorre de um órgão (sem personalidade jurídica) para uma entidade dotada de personalidade pública ou privada. Ou seja, não há aqui duas pessoas jurídicas, tecnicamente. Seria mais correto a utilização da expressão "entes" da administração."
  • Correta. Na descentralização administrativa, uma primeira pessoa A cria uma segunda pessoa B (ou mais de uma: B, C, D etc) — detentora de personalidade jurídica —, repassando-lhe certa competência. Ora, fica claro que há, no mínimo, duas pessoas envolvidas.
  • Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas. ITEM MUITO VERDADEIRO.
    Descentralização Administrativa:

    Conceito: é a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
    Modalidades de descentralização: 
    1ª) OUTORGA (descentralização por serviços, funcional ou técnica): modalidade  de  descentralização  pela  qual  uma  entidade  política (PJ DE DIREITO PÚBLICO - U, E, DF e M),  por  lei específica, transfere a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa (PJ DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) por ela criada precisamente com esta finalidade, em regra por prazo indeterminado. Desta forma de descentralização origina-se a Administração Pública Indireta. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
    2ª) DELEGAÇÃO (também denominada descentralização por colaboração): modalidade de descentralização pela qual uma  entidade  política  ou  administrativa (PESSOA JURÍDICA),  por  contrato  administrativo  ou  ato  unilateral, transfere o exercício de certa competência (mais precisamente, a prestação de certo serviço público)  a  uma  pessoa  física  ou  a  uma  pessoa  jurídica  preexistente,  em  regra  por  prazo determinado  e  mediante  prévia  licitação.  Desta  forma  de  descentralização  originam-se  os delegatários de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
    3ª) DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA - modalidade de descentralização pela qual uma entidade  política  (PJ - mais  precisamente,  a  União),  por  lei,  transfere  a  uma  pessoa  jurídica  de direito  público,  territorialmente  delimitada,  capacidade  administrativa  genérica,  por  prazo  indeterminado.  Essa  modalidade  de  descentralização  dá  origem  aos  territórios  federais (também  chamados  de  autarquias  territoriais  ou  geográficas),  atualmente  inexistentes  no Brasil. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
  • CERTO - na descentralização A PESSOA JURIDICA DO ESTADO(união,estados,distrito federal ou municipios),cria UMA SEGUNDA PESSOA JURIDICA, (administração indireta)lhe outorgando a titularidade do serviço, ou lhe delegando uma atividade administrativa.,entenda-se atividade administrativa como sendo qualquer coisa que atenda ao interesse coletivo e as finalidades do estado.
  • Identifica-se a EXECUÇÃO INDIRETA quando os serviços são prestados por pessoas diversas das entidades formadoras da federação.

    Ainda que prestados por terceiros, insisto, o Estado não poderá nunca abdicar do controle sobre os serviços públicos, afinal, quem teve o poder jurídico de transferir atividades deve suportar, de algum modo, as conseqüências do fato.

    Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como DESCENTRALIZAÇÃO



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2RZabR6cI
  • Certo. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço.

    OBS: Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Resumo de Direito Adm, 2012, página 24), " a descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição."


    Espero ter ajudado!
  • A questão de tão fácil que é (desculpem a arrogância de falar isso), o cara acaba errando ao tentar achar uma 'pegadinha'.

    Óbvio que tem que ter duas pessoas pessoas para haver a desconcentração, é essencial. Tão óbvio que errei!

    ps: Tive que desabafar 

  • Cesp  é sempre tão legal que pensei que esse " pelo menos " fosse pegadinha. 

  • Pra ficar fácil, sempre faço a analogia de DESCONCENTRAÇÃO com uma pessoa.

    Quem desconcentra (perder a concentração) é pessoa!

  • Por mais que você sabe você erra. Bem vindo ao Cesp...
  • bem vindos ao fantastico mundo do "SESPI"

  • GAB: C

    Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas JURÍDICAAAAAAS

  • Se viajar demais, pensa até na possibilidade de criação aí marca como errada...

  • Gabarito Certo.

    A redação prejudicou o entendimento da questão. Apesar de sabermos que a a Descentralização Cria uma nova Entidade, é errado dizer que pressupõe, que seja necessária, a existência de 2 pessoas jurídicas. Dá a entender que Antes da Descentralização tenha que existir duas PJ, o que não é necessário. Basta uma PJ (U, E, DF, M) que seria o Ente instituidor da nova Entidade.

    A melhor redação seria no sentido de informar que após a descentralização passaria a existir na Adm Pública dois entes: um que já existia, entidade política instituidora, e a nova entidade que Foi Criada.

  • quem cria e quem vai ser criado 2 pj

  • Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas.

  • Gabarito: C

    Só pensar no esquema: 2 pessoas = 2 CPF'S = 2 CNPJ'S

    Bons estudos!

  • Correto... 1ª Pessoa que Descentraliza e 2ª Pessoa a que recebe essa Descentralização!