SóProvas


ID
864676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • Entendem-se por empresas estatais, as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM).
    As EP possuem capital social integralmente público. Já as SEM possuem capital público e privado, sendo que, no entanto, a maioria das ações pertencem à pessoa política instituidora. 
    Assim, em ambos os casos o controle acionário pertence ao Estado.
  •  “empresas estatais” – vide art. 2º, inciso III Lei Complementar 101, empresas públicas em sentido amplo.
    Inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.

    obs: são pessoas jurídicas de direito privado!
    conceito de empresa estatal
    em seu sentido amplo: 
    toda sociedade civil ou comercial em que o Estado detém o controle acionário. O que significa dizer que esse controle acionário pode ser parcial ou total. No caso da empresa pública há o controle acionário total. Na sociedade de economia mista, o controle é parcial. O controle pode ser feito de maneira direta, quando o próprio poder público constitui ou aumenta seu capital, ou indiretamente, quando o Estado atua mediante uma empresa estatal controladora. Subsidiária é a empresa submetida a uma controladora que detém a maioria das ações. Cuidado com a confusão entre controladora e controlada! O controle direto se faz pelo próprio poder público na empresa, injetando-se recursos ou aumentando o capital. No indireto, faz-se através da controladora, sobre as subsidiárias ou as empresas controladas.
    http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_11-04-11.html
  • ou o controle total nas empresas públicas ou a maior parte do controle no caso das sociedades de economia mista.
  • A parte final do comentário do Felipe Bezerra está ERRADA, pois de acordo com o art. 1º da CF é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que possui SOBERANIA. Já a União, Estados, DF e municípios são todos entes autônomos, mas NÃO SOBERANOS (art.18 da CF).
  • ENTIDADES ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS:
    EMPRESAS PÚBLICAS: Capital integralmente público, portanto o controle acionário é integralmente público.
    S.E.M: Capital MISTO (público e privado), controle acionário de Órgão ou Entidade da Administração Pública (ações com direito à voto pertencente ao Estado > 50%)
  • Art. 5º, DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • só completando:
    O Decreto-Lei 200/67 diz ainda que, em se tratando de S.E.M., "quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente." §2º, art.5º.
  • EMPRESA ESTATAL compreende Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Bem, não há controle acionário de empresa pública, pois estas não têm ações! São 100% controladas pelo Governo.Como essa questão pode estar correta?
  • o  pessoal nao está se ligando na  questão,  exceto alguns poucos como a  MARI. 
    vejam que uma coisa  é EP e SEM,  outra coisa  é  empresa  estatal ou governamental. 
    empresa  governamental  ou  estatal (leiam  o conceito  trazido  pela  MARI acima,  ótimo) são  genero, das quais  as  EP e  SEM são espécie. 
    somente  as  EP e SEM integram  a  administração  indireta,  segundo  o  conceito  formal do Dec lei 200/67. 
    Empresa  governamental ou estatal  são  as que,  por qualquer  motivo,  o  Estado  detém mais  da metade  das  ações, direta  ou  indiretamente.
    Imaginem o caso de  PETROBRAS investinado  em  uma  empresa  privada do setor  petrolífero. Em dado  momendo  de  crise resolve  ampliar  sua  participação nesta  entidade devido à queda  de suas  ações (imaginem que a  SEM só quer  investir para  vender  quando estiverem valorizadas),  neste  caso,  como  o Estado passou a  ter, indiretamente, o  controle  acionário  da empresa (pelas  regras do direito de  empresa) passou a  ser  dono  da  mesma, logo, se  é  uma empresa   do  Estado é  uma  Empresa  estatal, mas  não é  nem  EP nem SEM pois  só são  EP ou SEM as  endidades  que tiveram suas  criações  autorizadas  por lei específica
  • é pra pegar os desavidados que pensam: "na dúvida, quando tiver 'sempre', marque errado!"

    cuidado que as bancas estão adotando as táticas dos concurseios e estão inserindo as palavras "sempre", "todas" e etc nas assertivas que comportam tal regra
  • São empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista), logo o controle acionário é do Estado. 
  • Amigos,

    Parabéns aos colegas que disponibilizam e compartilham do seu aprendizado conosco.

    Contudo, há aqueles que carecem de maturidade jurídica, de conteúdo e de bom senso, expondo comentários equivocados que induzem àqueles estudiosos iniciantes ao ERRO.

    Os comentários podem enriquecer demais o nosso estudo, mas também podem trazer grandes malefícios, notadamente se errados.

    Aos que sabem, discorram sobre o assunto, assentem o conteúdo e continuem auxiliando aos colegas. 

    Aos que não possuem o domínio do conteúdo, tenham cuidado e a hombridade de não se manifestar. É mais humilde e não prejudicará aos demais.

    Fica a dica!

    E vamos aos estudos!

















  • Caros colegas, me desculpem, mas na minha opinião esta questão esta ERRADA!
    A questão ao falar "empresas estatais" engloba as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que se diferenciam quanto à forma de participação do Estado.
    O capital das SEM necessariamente será composto por: maioria (+ de 50%) público e o resto privado.
    Já as Empresas Públicas não há o que se falar em controle acionário, pois o Estado é dono de TODO O CAPITAL e NÃO DA MAIORIA DAS AÇÕES, como descreve a questão.
    Outro ponto que eu acredito que torna a questão errada é falar em "controle acionário", já que as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma empresarial aceitas pelo direito brasileiro e não necessariamente uma sociedade por ações, como ocorre com as SEC (tem que ser Sociedade Anônima).
    Alguém consegue me explicar se o meu raciocínio esta errado??? 
  • Fabrício, estou com a mesma dúvida que vc! Inclusive meu professor de d. administrativo disse em sala que esse controle não é necessariamente acionário (pelas razões já explanadas por vc) e sim GERENCIAL! Tendo em vista justamente a questão de as empresas públicas poderem assumir qualquer regime jurídico!
    Alguém pode nos ajudar?!
  • Excelente o comentário do colega Fabrício.
    Uma empresa pública pode ser empresária limitada, por exemplo, com o capital dividido em cotas.
    Só complementando, a título de informação,(e essa informação é importante no direito empresarial), há casos em que o Estado efetivamente controla a dinâmica empresarial, sem deter participação majoritária em ações(ou cotas). Exemplo: sociedades com ações douradas(golden shares)- art.17,§7º da Lei 6404/1976.
  • Fabricio, os seus argumentos estao corretos, porém eles nao tornam a questao errada. Pois ainda que uma empresa pública seja instituida de qualquer outra forma que não a de sociedade anônima, o estado sempre irá possuir o controle acionário das empresas e sociedades de economia mista. O que devemos ter em mente é: independente da forma das empresas, quando estas forem em regime de ações o estado deverá ter o controle acionário. A questao nao diz que toda empresa é em forma de sociedade anonima. Mas que quando estas forem, ele deverá ter o controle acionário. Essa é a logica.

    Fé em Deus e pé na tábua!
  • Sobre esse assunto percebe-se que esgotaram-se as dúvidas quanto ao gabarito, uma vez que alguns colegas fizeram excelentes comentários. Gostaria de chamar a atenção para um detalhe que pode significar errar questões quanto ao comentário do amigo Felipe Beserra de araujo, o qual diz que a União detém soberania. Neste caso, a afirmação dele está incorreta, pois a União não detém soberania. Apenas a República Federativa do Brasil detém Soberania. Observe:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  Neste caso, o artigo refere-se a soberania da república Federativa do Brasil.

    Abaixo, segue a diferença básica entre A República Federativa do Brasil e a União:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Conforme exposto acima a União, embora integre a Rep Fed do Brasil detém apenas AUTONOMIA.

    Bons estudos a todos os companheiros e companheiras!
  • "Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majori­tária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum. Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista." Fonte: Dir. Administrativo - Maria  Sylvia Zanella.

    O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais. CORRETA!

    Controle acionário é diferente de controle na gestão da empresa. Posso ter a maioria das ações de uma empresa e não participar de sua gestão (não ser do conselho fiscal, de gestão, etc). Essa afirmação só está correta pois a banca usou o termo empresa estatal.

  • Essa questão é capciosa, porque a Empresa pública deve ser 100% de capital público.

     

    Mas a questão fala de controle acionário. Tratando-se de controle acionário, existe a possibilidade de se ter 51% das ações. Dessa forma se teria o controle acionário, mas não se teria o 100% do capital público, o que não é possível.

    Essa questão eu deixaria em branco

  • O comentário da MARI está perfeito, quem tem dúvidas da uma olhadinha.

    Controle Acionário vem de AÇÕES = Capital.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Fica a dica.

    Bons estudos e Deus na frente sempre!!!

  • Nas empresas estatais 100% das ações são públicas. 

  • EMPRESAS ESTATAIS:

        - EMPRESAS PÚBLICAS: CAPITAL 100% GOVERNAMENTAL.

        - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: CAPITAL 50% + 1% GOVERNAMENTAL (maioria do capital votante).

     

     

    O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO POSSUI O CONTROLE DE SUAS EMPRESAS ESTATAIS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO 

  • Nas empresas públicas o controle acionário é totalmente público, enquanto nas sociedades de economia mista o controle acionário é público e há a participação minoritária do capital privado.

    Questão que ajuda a entender esse gabarito

    Q263470 

    Acertei as duas questões usando esse pensamento que citei.

  • Técnica de estudos que ajuda muito para evitar pegadinhas da Banca...

    Quando encontrar uma questão um pouco mais cabeluda... crie você mesmo uma questão sobre o tema... o mais difícil que puder...

    E se obrigue a responde um tempo depois...

    Dá trabalho, sim... mas funciona muito! Veja

     

    Tipo de pergunta que pore bugar sua cabeça:

     

    Com relação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, julgue a acertiva abaixo.

    Em se tratando de empresas que tenham participação financeira da Administração pública, ela sempre deve possuir o controle acionário.

    CERTO                  ERRADO

     

    Fonte: Meu caderno de questões.

  • Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais.