-
Entendem-se por empresas estatais, as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM).
As EP possuem capital social integralmente público. Já as SEM possuem capital público e privado, sendo que, no entanto, a maioria das ações pertencem à pessoa política instituidora.
Assim, em ambos os casos o controle acionário pertence ao Estado.
-
“empresas estatais” – vide art. 2º, inciso III Lei Complementar 101, empresas públicas em sentido amplo.
Inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.
obs: são pessoas jurídicas de direito privado!
conceito de empresa estatal em seu sentido amplo: toda sociedade civil ou comercial em que o Estado detém o controle acionário. O que significa dizer que esse controle acionário pode ser parcial ou total. No caso da empresa pública há o controle acionário total. Na sociedade de economia mista, o controle é parcial. O controle pode ser feito de maneira direta, quando o próprio poder público constitui ou aumenta seu capital, ou indiretamente, quando o Estado atua mediante uma empresa estatal controladora. Subsidiária é a empresa submetida a uma controladora que detém a maioria das ações. Cuidado com a confusão entre controladora e controlada! O controle direto se faz pelo próprio poder público na empresa, injetando-se recursos ou aumentando o capital. No indireto, faz-se através da controladora, sobre as subsidiárias ou as empresas controladas.
http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_11-04-11.html
-
ou o controle total nas empresas públicas ou a maior parte do controle no caso das sociedades de economia mista.
-
A parte final do comentário do Felipe Bezerra está ERRADA, pois de acordo com o art. 1º da CF é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que possui SOBERANIA. Já a União, Estados, DF e municípios são todos entes autônomos, mas NÃO SOBERANOS (art.18 da CF).
-
ENTIDADES ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS:
EMPRESAS PÚBLICAS: Capital integralmente público, portanto o controle acionário é integralmente público.
S.E.M: Capital MISTO (público e privado), controle acionário de Órgão ou Entidade da Administração Pública (ações com direito à voto pertencente ao Estado > 50%)
-
Art. 5º, DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
-
só completando:
O Decreto-Lei 200/67 diz ainda que, em se tratando de S.E.M., "quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente." §2º, art.5º.
-
EMPRESA ESTATAL compreende Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Bem, não há controle acionário de empresa pública, pois estas não têm ações! São 100% controladas pelo Governo.Como essa questão pode estar correta?
-
o pessoal nao está se ligando na questão, exceto alguns poucos como a MARI.
vejam que uma coisa é EP e SEM, outra coisa é empresa estatal ou governamental.
empresa governamental ou estatal (leiam o conceito trazido pela MARI acima, ótimo) são genero, das quais as EP e SEM são espécie.
somente as EP e SEM integram a administração indireta, segundo o conceito formal do Dec lei 200/67.
Empresa governamental ou estatal são as que, por qualquer motivo, o Estado detém mais da metade das ações, direta ou indiretamente.
Imaginem o caso de PETROBRAS investinado em uma empresa privada do setor petrolífero. Em dado momendo de crise resolve ampliar sua participação nesta entidade devido à queda de suas ações (imaginem que a SEM só quer investir para vender quando estiverem valorizadas), neste caso, como o Estado passou a ter, indiretamente, o controle acionário da empresa (pelas regras do direito de empresa) passou a ser dono da mesma, logo, se é uma empresa do Estado é uma Empresa estatal, mas não é nem EP nem SEM pois só são EP ou SEM as endidades que tiveram suas criações autorizadas por lei específica.
-
é pra pegar os desavidados que pensam: "na dúvida, quando tiver 'sempre', marque errado!"
cuidado que as bancas estão adotando as táticas dos concurseios e estão inserindo as palavras "sempre", "todas" e etc nas assertivas que comportam tal regra
-
São empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista), logo o controle acionário é do Estado.
-
Amigos,
Parabéns aos colegas que disponibilizam e compartilham do seu aprendizado conosco.
Contudo, há aqueles que carecem de maturidade jurídica, de conteúdo e de bom senso, expondo comentários equivocados que induzem àqueles estudiosos iniciantes ao ERRO.
Os comentários podem enriquecer demais o nosso estudo, mas também podem trazer grandes malefícios, notadamente se errados.
Aos que sabem, discorram sobre o assunto, assentem o conteúdo e continuem auxiliando aos colegas.
Aos que não possuem o domínio do conteúdo, tenham cuidado e a hombridade de não se manifestar. É mais humilde e não prejudicará aos demais.
Fica a dica!
E vamos aos estudos!
-
Caros colegas, me desculpem, mas na minha opinião esta questão esta ERRADA!
A questão ao falar "empresas estatais" engloba as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que se diferenciam quanto à forma de participação do Estado.
O capital das SEM necessariamente será composto por: maioria (+ de 50%) público e o resto privado.
Já as Empresas Públicas não há o que se falar em controle acionário, pois o Estado é dono de TODO O CAPITAL e NÃO DA MAIORIA DAS AÇÕES, como descreve a questão.
Outro ponto que eu acredito que torna a questão errada é falar em "controle acionário", já que as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma empresarial aceitas pelo direito brasileiro e não necessariamente uma sociedade por ações, como ocorre com as SEC (tem que ser Sociedade Anônima).
Alguém consegue me explicar se o meu raciocínio esta errado???
-
Fabrício, estou com a mesma dúvida que vc! Inclusive meu professor de d. administrativo disse em sala que esse controle não é necessariamente acionário (pelas razões já explanadas por vc) e sim GERENCIAL! Tendo em vista justamente a questão de as empresas públicas poderem assumir qualquer regime jurídico!
Alguém pode nos ajudar?!
-
Excelente o comentário do colega Fabrício.
Uma empresa pública pode ser empresária limitada, por exemplo, com o capital dividido em cotas.
Só complementando, a título de informação,(e essa informação é importante no direito empresarial), há casos em que o Estado efetivamente controla a dinâmica empresarial, sem deter participação majoritária em ações(ou cotas). Exemplo: sociedades com ações douradas(golden shares)- art.17,§7º da Lei 6404/1976.
-
Fabricio, os seus argumentos estao corretos, porém eles nao tornam a questao errada. Pois ainda que uma empresa pública seja instituida de qualquer outra forma que não a de sociedade anônima, o estado sempre irá possuir o controle acionário das empresas e sociedades de economia mista. O que devemos ter em mente é: independente da forma das empresas, quando estas forem em regime de ações o estado deverá ter o controle acionário. A questao nao diz que toda empresa é em forma de sociedade anonima. Mas que quando estas forem, ele deverá ter o controle acionário. Essa é a logica.
Fé em Deus e pé na tábua!
-
Sobre esse assunto percebe-se que esgotaram-se as dúvidas quanto ao gabarito, uma vez que alguns colegas fizeram excelentes comentários. Gostaria de chamar a atenção para um detalhe que pode significar errar questões quanto ao comentário do amigo Felipe Beserra de araujo, o qual diz que a União detém soberania. Neste caso, a afirmação dele está incorreta, pois a União não detém soberania. Apenas a República Federativa do Brasil detém Soberania. Observe:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Neste caso, o artigo refere-se a soberania da república Federativa do Brasil.
Abaixo, segue a diferença básica entre A República Federativa do Brasil e a União:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Conforme exposto acima a União, embora integre a Rep Fed do Brasil detém apenas AUTONOMIA.
Bons estudos a todos os companheiros e companheiras!
-
"Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum. Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista." Fonte: Dir. Administrativo - Maria Sylvia Zanella.
O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais. CORRETA!
Controle acionário é diferente de controle na gestão da empresa. Posso ter a maioria das ações de uma empresa e não participar de sua gestão (não ser do conselho fiscal, de gestão, etc). Essa afirmação só está correta pois a banca usou o termo empresa estatal.
-
Essa questão é capciosa, porque a Empresa pública deve ser 100% de capital público.
Mas a questão fala de controle acionário. Tratando-se de controle acionário, existe a possibilidade de se ter 51% das ações. Dessa forma se teria o controle acionário, mas não se teria o 100% do capital público, o que não é possível.
Essa questão eu deixaria em branco
-
O comentário da MARI está perfeito, quem tem dúvidas da uma olhadinha.
Controle Acionário vem de AÇÕES = Capital.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Fica a dica.
Bons estudos e Deus na frente sempre!!!
-
Nas empresas estatais 100% das ações são públicas.
-
EMPRESAS ESTATAIS:
- EMPRESAS PÚBLICAS: CAPITAL 100% GOVERNAMENTAL.
- SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: CAPITAL 50% + 1% GOVERNAMENTAL (maioria do capital votante).
O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO POSSUI O CONTROLE DE SUAS EMPRESAS ESTATAIS.
GABARITO CERTO
-
Nas empresas públicas o controle acionário é totalmente público, enquanto nas sociedades de economia mista o controle acionário é público e há a participação minoritária do capital privado.
Questão que ajuda a entender esse gabarito
Q263470
Acertei as duas questões usando esse pensamento que citei.
-
Técnica de estudos que ajuda muito para evitar pegadinhas da Banca...
Quando encontrar uma questão um pouco mais cabeluda... crie você mesmo uma questão sobre o tema... o mais difícil que puder...
E se obrigue a responde um tempo depois...
Dá trabalho, sim... mas funciona muito! Veja
Tipo de pergunta que pore bugar sua cabeça:
Com relação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, julgue a acertiva abaixo.
Em se tratando de empresas que tenham participação financeira da Administração pública, ela sempre deve possuir o controle acionário.
CERTO ERRADO
Fonte: Meu caderno de questões.
-
Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais.