SóProvas


ID
864679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza híbrida.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Apesar dessa denominação de pessoa jurídica de direito privado da empresa pública e S.E.M., elas na verdade possuem um regime misto, possuindo mais autonomia que as pessoas jurídicas de direito público, mas ainda assim devendo seguir diversas das regras a elas aplicadas, como obrigação de realizar concursos públicos, dever de licitar etc.
    Esse regime híbrido é graduado, se prestadora de serviço público se aproxima mais do regime de direito público se explora atividade econômica se aproxima mais do regime privado.
  • O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza híbrida.
    Correto.
    Natureza híbrida regras de direito público e de direito privado.
    As pessoas que prestam concurso para empresa pública ( caixa) e a sociedade de economia mista ( banco do brasil), são regidas pela CLT ( direito privado), porém precisam prestar concurso público ( direito público), logo o regime é híbrido
  • Concursando, atenção! A título de colaboração, atenção não só para o tipo de forma social a ser adotado por uma (empresa pública) e outra (sociedade de economia mista (toda sociedade de economia mista, obrigatoriamente, tem que ser sociedade anônima (S.A.)), assim como para a qualidade do capital integrante, porquanto objeto frequente de questões das mais variadas bancas examinadoras:

    Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT –; Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO –; e Caixa Econômica Federal – CEF.

    Sociedades de economia mista: São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A.e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S.A.)
     
    Veja-se excelente explicação, também quanto ao regime jurídico a que se sujeitam, em: <http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html>
  • O REGIME JURÍDICO É HÍBRIDO porém PREDOMINA o REGIME PRIVADO;
    Exceção: CONCURSO PÚBLICO, PROCESSO LICITATÓRIO ESPECIAL, SUPERVISÃO MINISTERIAL, OBSERVAÇÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA ETC.
  • As empresas estatais são sociedades empresárias sob controle direto ou indireto da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Integram a Administração Pública indireta. Contudo, são dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Disso decorre a sua sujeição a um regime jurídico híbrido, pois ao mesmo tempo em que devem se submeter a certos postulados de direito público também precisam observar o regime próprio das empresas privadas.
  • Resposta - Correta

    Os dois tipos de Empresas Estatais além de serem regidas pelo direito público também seguem as normas de direito privado. Esses dois regimes jurídicos podem ser aplicados em áreas distintas: o direito privado se aplica na área operacional promovendo mais agilidade ao funcionamento dessas empresas; as normas de direito público tutelam sobre os meios humanos e materiais, obtenção de bens e controle das atividades dessas empresas.
  • Nobre Felipe Lima,
    Respondo sua dúvida: Discordo, em parte, do comentário do colega Ipua Freitas. Primeiramente devemos distinguir as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram atividades econômicas (exemplo: PETROBRAS) das que prestam serviços públicos (exemplo: EMBRAPA). Estas, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas regras e princípios de direito público, especialmente como decorrência do postulado da continuidade dos serviços públicos.
    1- Aquelas que se dedicam à exploração de atividades econômicas sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173 da CF;
    2- Aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico de direito público, nos termos do art. 175 da CF.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Alexandrino e Paulo.
    Abraços.
  • Regime híbrido, caracterizado por normas de direito privado derrogadas por normas de direito público.
  • Não esqueçamos que as Fundações Públicas de Direito Privado também sujeitam-se ao Regime Híbrido.

    Fonte: VP & MA 

  • Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: MDICProva: Analista Técnico - Administrativo

    Parte do capital instituidor de uma sociedade de economia mista é privada, apesar de determinadas relações institucionais, como organização e contratação de pessoal, serem regidas pelo direito público.

    certa

  • O que pode ter gerado confusão nessa questão foi quanto a dizer que o regime jurídico dessa EMPRESAS ESTATAIS são de natureza híbrida, pois bem, no que se refere ao regime trabalhista não é hibrido, porque estão sujeitos os seus empregados públicos somente a CLT E NÃO A ESTATUTO, mas quanto as regras quando elas atuam na área privada vendendo seus produtos ou serviços elas estão no direito privado e quando elas têm de licitar ou contratar estarão atuando no direito público e assim como as demais entidades da ADM. INDIRETA terão de seguir as regra do direito público, quais sejam LICITAÇÃO E CONCURSO PÚBLICO COM DETERMINA A CF NO ART. 37.

  • REGIME DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – Servem para prestar serviço público ou explorar atividade econômica. O regime dessas empresas não é verdadeiramente privado, e sim híbrido ou misto (ora prevalecem as regras públicas, ora prevalecem as regras privadas). Quando se fala em prestação de serviço público verifica-se a prevalência das regras públicas, ao passo que quando exploram atividade econômica há prevalência das regras privadas. Deve-se observar que nunca será totalmente pública ou totalmente privada.

    Fonte: http://estudoeorganizacao.blogspot.com.br/2010/07/direito-administrativo-intensivo-aula-5.html
    Fé em Deus!
  • Q277474 CESPE/2012/ANATEL - As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado. CERTO

    Q321348 CESPE/2013/MS - As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público. CERTO

    Q311394 CESPE/2013/TJ-DFT - Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, as empresas públicas são criadas por autorização legal para que o governo exerça atividades de caráter econômico ou preste serviços públicos.CERTO

    Q290848 CESPE/2012/TJ-AC - A empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.CERTO

    Somente 2 questões do CESPE afirma ser híbrido, recomendo adotar a posição dominante da banca, regime de direito privado.

  •                                                                           REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    AUTARQUIAS -----------------------------------------------------------------> REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO-----------------------------> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO/BALANCEADO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (prestação de serviço público)---> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PÚBLICO.

    EMPRESA PÚBLICA (prestação de serviço público)----------------------> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PÚBLICO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (exerce atividade econômica)---> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PRIVADO.

    EMPRESA PÚBLICA (exerce atividade econômica)----------------------> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PRIVADO.

     

     

    OBS.:

    A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA (FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA/AUTARQUIA FUNDACIONAL).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA (FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA/AUTARQUIA FUNDACIONAL).

  • Tem umas questões mal formuladas. O intuito não é avaliar o conhecimento a cerca do assunto e sim avaliar a compreensão do que se pede. E tem uns examinadores que capricham!

    Por isso que prefiro questões discursivas.

  • Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza híbrida.

  • Gabarito:CERTO!

    Natureza híbrida = regras de direito público e de direito privado.

  • Gab c! O regime jurídico é híbrido. (se prestarem serviço público será predominantemente público, se prestarem atividade econômica será predominantemente privado)

    fonte: Prof eduardo tanaka