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ID
864682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

Os serviços sociais autônomos, entes paraestatais, sem fim lucrativo, que prestam atividade privada de interesse público, compõem a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Serviços Sociais Autônomos são todos aqueles instituídos por lei com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos sociais, e que não tenham finalidade lucrativa; atuam ao lado do Estado em caráter de cooperação, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Não pertencem a Administração Indireta tampouco a Direta.
  • É chamado de TERCEIRO SETOR.

    O Terceiro Setor, assim entendido como aquele composto por entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, e de finalidade pública, é uma zona que coexiste com o chamado Primeiro Setor – o Estado, e o Segundo Setor, o mercado. Trata-se, em suma, do desempenho de atividades de interesse público, embora por iniciativa privada. Daí porque, em muitos casos, as entidades integrantes de tal setor recebem subvenções e auxílios por parte do Estado, em decorrência de sua atividade de fomento.

    Bons estudos...
  • O Decreto-Lei 200/67 e taxativo ao determinar as entidades integrantes da administração indireta. Art 4º inciso II.

    "A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas."
  • A Administração Pública, também conhecida como ESTADO GERENCIAL, divide-se em 3 setores: primeiro, segundo e terceiro setores.
    O PRIMEIRO SETOR é constituído pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pela ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
    O SEGUNDO SETOR é constituído pelas Entidades DELEGATÁRIAS, ou seja, às PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, como as concessionárias e permissionárias.
    O TERCEIRO SETOR é constituídos pelas Entidades PARAESTATAIS ou INTERMEDIÁRIAS que são as Organizações Sociais, Serviços Sociais(sistema S) Autônomos, todas sem fins lucrativos.

    Dizer que os entes paraestatais compõem a Administração Indireta está errado, pois estas fazem parte do primeiro setor enquanto que aquelas, fazem parte do terceiro setor.


    QUESTÃO ERRADA.
  • Para responder esta questão devemos saber que o nosso ordenamento adota o critério formal (orgânico, ou subjetivo) de administração pública, e que para este critério, só determinados entes, conforme disse o guilherme, são considerados adm. indireta. Se adotássemos o critério material (objetivo), a assertiva estaria Correta.
    Lembrando que além da Adm. Direta e dos que estão no Decreto Lei 200/67, há previsão expressa na Lei 11.107/05, que "Art. 6o (...) § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.". Estes serão constituídos na forma de associação pública. 
  • Alimentando a memória:
    Vejamos;
    Constituem órgãos paraestatais que cooperam com o poder publico.
    Têm administração e patrimônio próprios.
    Revestem-se da forma de instituições particulares convencionais (fundações, associações, sociedades civis, etc).
    São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.
  • O colega Silva & Silva postou o seguinte comentário: 

    São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC

    Entretanto, o comentário mostra-se completamente equivocado, empresas públicas e sociedades de economia mista não compõem o terceiro setor e sim a administração pública indireta, esta faz parte do primeiro setor. 

    Boa sorte a todos! 


  • Buscando dar a minha colaboração, cabe mencionar:
    A doutrina clássica entendia que no conceito de Entidades Paraestatais encontravam-se as EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Cito o eminente doutrinador Hely Lopes Meireles como um destes exemplos de doutrinadores que entendiam assim.
    Para esta doutrina, as entidades paraestatais eram pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, onde se incluíam aquelas duas mencionadas acima.
    A doutrina contemporânea, capitaneada pelos doutrinadores Celso Antonio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Di Pietro, já mencionam que  não é bem assim. As Entidades Paraestatais fazem parte do 3º setor, que se diferencia do 1º setor - Estado - e do 2º setor - mercado. 
    Assim, pelo próprio significado do nome, ou seja, paraestatal significa "ao lado do Estado", não faz sentido incluir nestas as Sociedades de Economia Mista e Empresas Publicas, que ficam relegadas a fazerem parte da Administração Indireta.
    Espero ter contribuído.
  • Quanto às entidades paraestatais, segue um trecho da obra de Alexandre Mazza: "O nome paraestatais significa literalmente entidades que atuam ao lado do Estado (do grego pára, lado). A ideia central do conceito remete a pessoas privadas colaboradoras ds Administração Pública."

    Logo, quando depararmos com o termo paraestatais, já podemos fazer a associação imediata de que NÃO pertencem à Administração Pública, seja direta ou indireta.
  • São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.

    Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é o fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada, mediante subvenção garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas especificamente a essa finalidade. Não se trata de atividade que incumbisse ao estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio de instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.


  • QUESTÃO RECORRENTE!

    Entidades paraestatais NÃO compõem a estrutura da Administração Pública.

  • O Padrão é a questão vai indo certin, certin.. e páa no final a pedrinha.. kkk

  • ERRADO!

    Entidades paraestatais ou terceiro setor NÃO compõem a estrutura da Administração Pública.

  • As OS não fazem parte da  iniciativa pública. 

  • Os serviços sociais autônomos, entes paraestatais, sem fim lucrativo, que prestam atividade privada de interesse público, compõem a administração indireta. errado

    “Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”.

  • GAB ERRADO

    NÃO FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA----------SÁO ENTES DO 3 TERCEIRO SETOR