SóProvas


ID
864691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

Os atos administrativos ordinatórios obrigam os particulares.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Atos Ordinatórios são os que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.
  • Um tema bastante corriqueiro em concurso público: classificação do ato administrativo.
    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos. Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
    Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
    Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
    Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
    Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
    Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
    Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
    Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
    Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929182651270
  • Princípio da Legalidade: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo. (apenas em virtude de LEI)
  • Thiago Rufino, desculpa, mas acho que vc está um pouco equivocado !
    Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo ?
    E os atos imperativos ? A Adm.Pública tem o poder de império , lembrando que a sua discricionariedade deve está dentro dos limites legais.

    Bons estudos !!!
  • Acrescentando...

    "Os atos ordinatórios são inferiores aos atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observância aos atos administrativos normativos que tratem de matéria a ele relacionada."

    MARCEL ALEXANDRINO  e  VICENTE PAULO.
  • Os atos ordinatórios somente produzem efitos no âmbito interno da administração, não se estendendo aos particulares.
  • " Atos Ordinatórios: são os que ordenam, organizam o funcionamento INTERNO da Administração, assim, não obrigam particulares, mas apenas os próprios agentes administrativos, em função do poder hierarquico. São instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos. " Conceito dado por Gustavo Mello Knoplock
  • Gabarito: Errado;

    Atos administrativos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes;

  •  Os atos ordinários são manifestações internas da própria administração decorrente do poder hierárquico disciplinando a funcionalidade do órgão ou a conduta dos agentes da administração. Portanto, não podem disciplinar condutas de particulares.
  • Atos ordinários são comandos expedidos pela autoridade adminstrativa de hierarquia superior para os seus subordinados. Possuem como fundamento o poder hierárquico e não podem contrariar as determinações contidas nos atos normativos.
    Ex.: Portarias e Ordem de serviço.

    Calma... Deus está no controle.
  • A questão está ERRADA, mas isso se levarmos em conta a Regra Geral. No que se refere a atos ordinatórios, podemos sim dizer que em alguns casos obrigam os particulares. Um exemplo seria o caso de determinada repartição pública ter seu horário de funcionamento modificado.
  • Os atos ordinatórios veiculam ordens aos servidores e aos particulares vinculados ao Estado. Por exemplo, portarias, circulares, ordens de serviço.
  • QUESTÃO ERRADA.

    ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos INTERNOS, ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    Os atos ordinatórios TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO e somente vinculam os SERVIDORES QUE SE ENCONTREM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.

    Exemplo: instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço, memorandos e ofícios.


    • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

  • Apenas a lei pode criar obrigações. 

  • Atos Ordinatórios (COPA DOI) Aviso, Decreto, Ordem de Serviço, Instruções, Despacho
    Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. 
    Abrangência interna
    Emanam do poder hierárquico 
    Atos Negociais (Licença, autorização, permissão, visto)
    Declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. 
    Atos Enunciativos (CAPA) certidão, atestado, parecer e apostila
    São aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe) 
    Atos Punitivos (multa)
    Punir ou Reprimir infrações administrativas.
    Atos Normativos (decretos, regimento, instrução normativa)
    Contém determinações gerais, impessoais, e abstratas. 
  • Gba: E

    atos ordinatórios são manifestações internas da administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgão e a conduta de agentes públicos . Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros . Ex: instruções e portarias .

    Fonte : mazza 

  • Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
    Ex:

    Instruções:  orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;
    Circulares:  ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;
     Avisos: atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
     Portarias:  atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

  • Por disciplinarem o funcionamento da ADM e seus agentes, os atos ordinatórios deixam de obrigar os particulares? NÃO.

     

    Questão aberta demais...

  • AQUELE VELHO DITADO:'' VOCÊ DÁ ORDENS NO SEU QUARTEL'' 

    Atos ordinatórios: interno da administração pública.

  • Os atos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes públicos. Decorre da hierarquia e, portanto, cria direitos e obrigações para os seus agentes, não atingindo os particulares. Por exemplo: instrução; circular...

     

    RICARDO ALEXANDRE

  • Os atos adm. ordinatórios SÃO ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

  • Endereçados a conduta interna de seus agentes, portanto não obrigam particulares.

  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:

     

    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

     

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO

            

  • São atos de alcance interno.

  • Ato ordinatório: - aquele que possui efeitos internos, não obrigando, "em regra", os particulares!!!! -"Borges e Sá pg. 221"...como dito por um exímio concurseiro aqui: "Questão aberta demais"

  • ERRADO

     

     

    Você, advogado que tem alguns processos, quando observar no andamento de sua demanda '' Ato ordinatório '', significa dizer que o juiz cometeu este ato para que a serventia cumpra. Ou seja, o advogado não precisa se preocupar em fazer diligências neste momento, pois o cartório terá primeiro que cumprir o ato ordinatório.

  • ERRADO

    NÃO atingem os Particulares.

  • Atos Ordinatórios = conduta de seus agentes, não particulares.

  • Os atos ordinatórios buscam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos seus agentes.

    Portarias

    Instrumentos

    Circulares

    Avisos

  • ato interno

  • Ordinatório = ato interno

  • decorre do poder hierárquico