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Errada.
Atos Ordinatórios são os que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.
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Um tema bastante corriqueiro em concurso público: classificação do ato administrativo.
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos. Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929182651270
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Princípio da Legalidade: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo. (apenas em virtude de LEI)
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Thiago Rufino, desculpa, mas acho que vc está um pouco equivocado !
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo ?
E os atos imperativos ? A Adm.Pública tem o poder de império , lembrando que a sua discricionariedade deve está dentro dos limites legais.
Bons estudos !!!
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Acrescentando...
"Os atos ordinatórios são inferiores aos atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observância aos atos administrativos normativos que tratem de matéria a ele relacionada."
MARCEL ALEXANDRINO e VICENTE PAULO.
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Os atos ordinatórios somente produzem efitos no âmbito interno da administração, não se estendendo aos particulares.
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" Atos Ordinatórios: são os que ordenam, organizam o funcionamento INTERNO da Administração, assim, não obrigam particulares, mas apenas os próprios agentes administrativos, em função do poder hierarquico. São instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos. " Conceito dado por Gustavo Mello Knoplock
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Gabarito: Errado;
Atos administrativos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes;
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Os atos ordinários são manifestações internas da própria administração decorrente do poder hierárquico disciplinando a funcionalidade do órgão ou a conduta dos agentes da administração. Portanto, não podem disciplinar condutas de particulares.
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Atos ordinários são comandos expedidos pela autoridade adminstrativa de hierarquia superior para os seus subordinados. Possuem como fundamento o poder hierárquico e não podem contrariar as determinações contidas nos atos normativos.
Ex.: Portarias e Ordem de serviço.
Calma... Deus está no controle.
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A questão está ERRADA, mas isso se levarmos em conta a Regra Geral. No que se refere a atos ordinatórios, podemos sim dizer que em alguns casos obrigam os particulares. Um exemplo seria o caso de determinada repartição pública ter seu horário de funcionamento modificado.
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Os atos ordinatórios veiculam ordens aos servidores e aos particulares vinculados ao Estado. Por exemplo, portarias, circulares, ordens de serviço.
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QUESTÃO ERRADA.
ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos INTERNOS, ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
Os atos ordinatórios TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO e somente vinculam os SERVIDORES QUE SE ENCONTREM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.
Exemplo: instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço, memorandos e ofícios.
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Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
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Apenas a lei pode criar obrigações.
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Atos Ordinatórios (COPA DOI) Aviso, Decreto, Ordem de Serviço, Instruções, Despacho
Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.
Abrangência interna
Emanam do poder hierárquico
Atos Negociais (Licença, autorização, permissão, visto)
Declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular.
Atos Enunciativos (CAPA) certidão, atestado, parecer e apostila
São aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe)
Atos Punitivos (multa)
Punir ou Reprimir infrações administrativas.
Atos Normativos (decretos, regimento, instrução normativa)
Contém determinações gerais, impessoais, e abstratas.
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Gba: E
atos ordinatórios são manifestações internas da administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgão e a conduta de agentes públicos . Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros . Ex: instruções e portarias .
Fonte : mazza
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Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Ex:
Instruções: orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;
Circulares: ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;
Avisos: atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
Portarias: atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
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Por disciplinarem o funcionamento da ADM e seus agentes, os atos ordinatórios deixam de obrigar os particulares? NÃO.
Questão aberta demais...
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AQUELE VELHO DITADO:'' VOCÊ DÁ ORDENS NO SEU QUARTEL''
Atos ordinatórios: interno da administração pública.
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Os atos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes públicos. Decorre da hierarquia e, portanto, cria direitos e obrigações para os seus agentes, não atingindo os particulares. Por exemplo: instrução; circular...
RICARDO ALEXANDRE
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Os atos adm. ordinatórios SÃO ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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Endereçados a conduta interna de seus agentes, portanto não obrigam particulares.
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MACETE para decorar os atos ordinatórios:
CAIO PODe:
CIRCULARES
AVISOS
INSTRUÇÕES
ORDENS DE SERVIÇO
PORTARIAS
OFÍCIOS
DESPACHO
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São atos de alcance interno.
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Ato ordinatório: - aquele que possui efeitos internos, não obrigando, "em regra", os particulares!!!! -"Borges e Sá pg. 221"...como dito por um exímio concurseiro aqui: "Questão aberta demais"
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ERRADO
Você, advogado que tem alguns processos, quando observar no andamento de sua demanda '' Ato ordinatório '', significa dizer que o juiz cometeu este ato para que a serventia cumpra. Ou seja, o advogado não precisa se preocupar em fazer diligências neste momento, pois o cartório terá primeiro que cumprir o ato ordinatório.
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ERRADO
NÃO atingem os Particulares.
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Atos Ordinatórios = conduta de seus agentes, não particulares.
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Os atos ordinatórios buscam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos seus agentes.
Portarias
Instrumentos
Circulares
Avisos
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ato interno
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Ordinatório = ato interno
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decorre do poder hierárquico