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150, parag 4 CF - As vedações expressas no inciso VI, alíneas b (templos de qualquer culto) e c, compreendem somente o patrimonio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
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Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Art. 150, VI, b e § 4º da Constituiçã. Instituiçã religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas?. O § 4ºdo dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóeses das alíneas referidas.? (RE 325.822, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenáio, DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentido: AI 690.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007.
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A letra E) está errada, pois a Constituição Federal prevê, no mesmo § 1º do art. 150, as seguintes
exceções ao princípio da noventena:
a) Imposto de Importação – II;
b) Imposto de Exportação – IE;
c) Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
d) Imposto de Renda - IR;
e) Empréstimos Compulsórios fundamentados em guerra externa ou
calamidade pública;
f) Impostos Extraordinários de Guerra – IEG;
g) Fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA;
h) Fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU.
A lista das exceções à noventena é bastante semelhante à das exceções à
anterioridade, pois Os “impostos reguladores”, Constituição Federal prevê, no § 1º do art. 150, as seguintes exceções ao
princípio da anterioridade:
a) Imposto de Importação – II;
b) Imposto de Exportação – IE;
c) Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
d) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
e) Empréstimos Compulsórios fundamentados em guerra externa ou
calamidade pública;
f) Impostos Extraordinários de Guerra – IEG;
Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO TRIBUTÁRIO – CURSO REGULAR
PROFESSOR RICARDO ALEXANDRE
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a) Estados, Distrito Federal e Municípios poderão, em determinados casos previstos em lei, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, em razão de sua procedência ou destino. ERRADO. O art 150 , V da CF proíbe os entes federados de "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo póder público.
b) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, assim como conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. ERRADO. O art 151, I da CF admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiõe do país.
c) A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, ainda que seja assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. ERRADO. O art 151, parágrafo 7 da CF afirma que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de OT a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo FG deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o FG presumido.
d) A vedação de instituição de impostos sobre templos de qualquer culto compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades. CORRETA!!! art 150, VI, b da CF.
e) A vedação de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica, dentre outros, ao Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza e ao Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ERRADA. O IR sujeita-se ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.
Bons estudos!
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a) ERRADA Estados, Distrito Federal e Municípios poderão, em determinados casos previstos em lei, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, em razão de sua procedência ou destino. Constituição Federal, art. 152: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." b) ERRADA É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, assim como conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Constituição Federal, art. 151, inciso I: "É vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País." c) ERRADA A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, ainda que seja assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Constituição Federal, art. 150, § 7.º: "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." d) CORRETA Constituição Federal, art. 150, inciso VI, "b": "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. e) ERRADA A vedação de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica, dentre outros, ao Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza e ao Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Constituição Federal, art. 150, inciso III, "a": "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado."
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Gostaria de solicitar aos colegas que atentem para os corretos artigos que fundamentam as questões, pois ao colocar errado aqui confundem muito os iniciantes. Obrigada.
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Num esforço de sistematização dos impostos que são ou não exceção aos princípios da anterioridade e da noventena, temos:
Exceção ao princípio da anterioridade:
- II, IE, IPI, IOF, Empréstimos compulsórios e Imposto Extraordinário.
Exceção ao princípio da noventena:
- II, IE, IPI, IR.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.