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ID
864703
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, segundo a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • a) será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça que compõe o Conselho. ERRADO - pelo vice-presidente do STF (art. 103-B, § 2º, CF) b) compõe-se de quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de três anos, admitida uma recondução. ERRADO - EC 61, excluiu a idade e  o mandato é de 2 anos. (art. 103-B, caput, CF) c) deverá exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. CORRETA d) terá em sua composição três cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Federal e outro pelo Presidente da República. ERRADA - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela câmara e outro pelo Senadao Federal. e) será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA - aprovados pelo Senado Federal.
  • retificando comentário acima : o fundamento da a) é o parag 1º do 103 B e da letra e) é o parag 2º do mesmo artigo.
  • Lembrando que o fundamento da alternativa C se encontra:

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    (...)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
  • Redação Anterior:
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (EC nº 45/04)

    Redação Atual:
    a redação atual do artigo NAO mais fala em idade de 35/66 pro Min. CNJ:

    Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação da EC 61/2009)
  • a) será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça que compõe o Conselho. (nas ausências e impedimentos: Vice Presidente do STF).

     

    b) compõe-se de quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de três anos, admitida uma recondução(mandato de 2 anos)

     

    c) deverá exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. CORRETO.

     

    d) terá em sua composição três cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Federal e outro pelo Presidente da República. (2 cidadãos)

     

    e) será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional(maioria absoluta do Senado Federal).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;