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ID
864724
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
  • GABARITO - LETRA E

    ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
  • CORRETA A ALTERNATIVA E
    A - ERRADA - porque no caso de atos enivados de vícios que os tornam ilegais a Administração deve anular e não revogar, com base no princípio da autotutela.
    B - errada - a revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroage, só tem efeitos a partir da revogação. Quem produz efeitos ex tunc, retroagindo, é a anulação.
    C- errada - conveniência é oportunidade fazem parte do mérito administrativo, mas mesmo os atos revogados podem ser submetivos ao Poder Judiciário para exame de legalidade.
    D - errada - os aspectos de conveniência e oportunidade só podem ser avaliados pela Administração, não pelo poder Judiciário. A alternativa colocou de forma genérica, já que os atos administrativos praticados pelo próprio Poder Judiciário por este podem ser revogados, trata-se de função atípica.
    E - correta - na revogação o ato adminsitrativo não contém qualquer vício, é válido, mas por razões de conveniência e oportunidade a Administração o retira do mundo jurídico, desta forma, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
    Bons estudos!
  • Súmula 473 STF:

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • D) a revogação de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ater-se à análise dos aspectos de conveniência e oportunidade destes.

    Ao meu ver está alternativa está correta, uma vez que o Poder Judiciário pode revogar os próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade. A questão não fala nada se o Poder Judiciário está revogando os próprios atos (certo), ou revogando atos de outro Poder (errado, já que só, nesse caso, anular).
  • REVOGAÇÃO = efeito ex nunc

    Mas por que ex nunc?

    Ora, a revogação retira o ato que na atualidade é considerado pela Administração inconveniente e/ou inoportuno.

    Logo, esse ato já foi um dia conveniente e oportuno.

    Portanto, não há razão em apagar os efeitos desse ato que já foi útil à Administração, mas sim retirar seus efeitos de hoje pra frente.
  • Manoel Castellani, respondendo o seu questionamento:

    O Poder Judiciário não analisa a conveniência e a oportunidade da revogação dos atos discricionários, e sim, aspectos como a legalidade e o respeito aos princípios constitucionais/legais.
  • Os efeitos "ex tunc" necessariamente estão ligados aos direitos adquiridos?
    Se a revogação gera efeitos "ex nunc", como pode  ensejar direitos adquiridos?
    Alguém sabe explicar?
  • colega filopemene, respondendo a sua pergunta:
     - Ato revogável é ato LEGAL. LÍCITO. passível de revogação (que aqui deve ser entendida como uma retirada do ato administrativo em razão de um juízo de conveniência e oportunidade feito pela Administração Pública)
     - assim, é plenamente possível que uma pessoa adquira direitos em decorrência desses atos
     - como a revogação gera efeitos EX NUNC (não retroativos à data de edição do ato), os direitos já adquiridos pelo destinatário em razão de ato revogável, devem ser respeitados, sob pena de violar a segurança jurídica.

    espero ter ajudado.
  • e atenção para o fato da questão ter dito: ensejar RESPEITO aos direitos adquiridos
    e não: ensejar direitos adquiridos

    frases com valores semânticos bem distintos
  • PERFEITA A ASSERTIVA.

    E

  • CORRIGINDO AS QUESTÕES ERRADAS
    A) ANULAÇÃO 


    B) PROSPECTIVOS
    C) TANTO ANULAÇÃO QUANTO REVOGAÇÃO PODEM SER APRECIADOS PELO JUDICIARIO.. so que este n pode é anular ( so pode olhar pela otica da LEGALIDADE)
    D) SO OLHA PELA ÓTICA DA LEGALIDADE
    E) GABARITO
    Se tiver errado ;) so avisar... Alfartanoooooooooooooooooooo Forçaa!
  • OLHA PELA ÓTICA!?... OLHAR COM O OLHO?!... QUE REDUNDANTE...rsrs 


    A - ERRADO -  A REVOGAÇÃO RECAI SOBRE ATOS LEGAIS.


    B - ERRADO - A REVOGAÇÃO OPERA EFEITOS NÃÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX NUNC.


    C - ERRADO - O JUDICIÁRIO PODE (desde que provocado) APRECIAR A LEGALIDADE DE ATO DISCRICIONÁRIO (analisar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade presente em todos atos discricionários).


    D - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃÃO ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO (conveniência e oportunidade) DOS ATOS PRATICADOS PELO PODER EXECUTIVO. 


    E - CORRETO - STF SÚMULA 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.




    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Algumas observações para revisão:

    a) a Administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis > Efeitos : Ex-tunc

    Revogação - Recai sobre atos Legais > Efeitos: Ex- Nunc

    Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis > Efeitos : Ex- Tunc

    _________________________________________

    b) a revogação de atos administrativos pela própria Administração produz efeitos retroativos à data em que estes foram emitidos.

    A revogação produz efeitos Ex-tunc = Prospectivos

    _________________________________________

    c) atos retirados do mundo jurídico pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, não poderão ser apreciados judicialmente.

    O judiciário pode analisar em relação aos aspectos de Legalidade.

    __________________________________________

    d) a revogação de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ater-se à análise dos aspectos de conveniência e oportunidade destes.

    Em regra, O poder judiciário não revoga atos administrativos, mas pode fazer quando produzidos por ele em função atípica de administração.

    __________________________________________

    e) a revogação de atos administrativos pela própria Administração enseja o respeito aos direitos adquiridos.

    Correto!

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.