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A - ERRADO - A REVOGAÇÃO RECAI SOBRE ATOS LEGAIS.
B - ERRADO - A REVOGAÇÃO OPERA EFEITOS NÃÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX NUNC.
C - ERRADO - O JUDICIÁRIO PODE (desde que provocado) APRECIAR A LEGALIDADE DE ATO DISCRICIONÁRIO (analisar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade presente em todos atos discricionários).
D - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃÃO ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO (conveniência e oportunidade) DOS ATOS PRATICADOS PELO PODER EXECUTIVO.
E - CORRETO - STF SÚMULA 473: A administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
Algumas observações para revisão:
a) a Administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis > Efeitos : Ex-tunc
Revogação - Recai sobre atos Legais > Efeitos: Ex- Nunc
Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis > Efeitos : Ex- Tunc
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b) a revogação de atos administrativos pela própria Administração produz efeitos retroativos à data em que estes foram emitidos.
A revogação produz efeitos Ex-tunc = Prospectivos
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c) atos retirados do mundo jurídico pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, não poderão ser apreciados judicialmente.
O judiciário pode analisar em relação aos aspectos de Legalidade.
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d) a revogação de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ater-se à análise dos aspectos de conveniência e oportunidade destes.
Em regra, O poder judiciário não revoga atos administrativos, mas pode fazer quando produzidos por ele em função atípica de administração.
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e) a revogação de atos administrativos pela própria Administração enseja o respeito aos direitos adquiridos.
Correto!
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.