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ID
864727
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente da Prefeitura do Município de Aracaju, tendo constatado que um bar na cidade funcionava sem alvará nem habite-se, e em claro desacordo com determinadas normas exigidas pela municipalidade no tocante a tratamento acústico e acessibilidade do estabelecimento, resolve aplicar multa. Trata-se, no presente caso, de modo de manifestação de poder da Administração conhecido na doutrina como poder

Alternativas
Comentários
  • O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados" (DI PIETRO, grifo da autora).

     
  • Trata-se, mais precisamente, do Poder de Polícia REPRESSIVO.
  • GABARITO: D.
    Trata-se do exercício do poder de polícia na forma repressiva, com fundamento na supremacia geral (atuação do Poder Público que independe de relação jurídica anterior).
    OBS: Se houvesse relação jurídica anterior entre o bar e o poder público (ex: contrato), a multa seria aplicada em decorrência do poder disciplinar (supremacia especial)
  • Correta a letra D. Vejamos uma síntese com as características básicas de cada poder administrativo:

    PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus

  • Atributos do poder de polícia
     
    Discricionariedade:Certa liberdade
     
    Auto-executoriedade:Executar diretamente medidas de polícia-não precisa de autorização judicial.
     
    Coercibilidade:Administração impõe suas medidas de polícia independentemente de concordância do particular afetado. Os atos serão executados mesmo com o uso da força.
     
    Exigibilidade:São os meios de coação indiretos para que o particular exerça a vontade do Estado.
    Observação: O poder de polícia não pode ser delegado a particulares.
  •  o poder de policia possui vinculação geral,diferente do poder disciplinar q possui vinculação especifica,ou seja,so pode se ar contra agente ou particula q tenha vinculo juridico especifico com a administração...
  • Em complemento aos comentários dos colegas, cabe a citação de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sobre a relação entre o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia:

    "... todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral, entre os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, cumpre repetir, funda-se em um vínculo específico entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja exercendo um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório..." (Direito Administrativo Descomplicado, 18 Ed. pg. 228).

    Abraços!
  • Para complemento aos nossos estudos, segue o conceito legal de poder de polícia:

    O art. 78 do Código Tributário Nacional define Poder de Polícia como:

    "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

    Outro conceito doutrinário, de Hely Lopes Meirelles, é: "Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • Sinceramente?
    No desespero, leu "BAR", marcou "Poder de Polícia".
    Só com isso você acerta 90% das questões da FCC, pode conferir.
  • vdd felipe...outra questao parecida

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/242b1d6b-6b
  • Gabarito : Letra D

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC