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ID
864733
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de improbidade administrativa, a Lei no 8.429/92 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • a) para que se configure ato de improbidade administrativa deve haver prejuízo ao erário. Errada
    "Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389)"
    (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103422)

    b) aquele que se enriqueceu ilicitamente sujeita-se às cominações patrimoniais da Lei no 8.429/92, mas não o seu sucessor. Errada
    Lei 8429/92 (LIA), Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) as penalidades da Lei aplicam-se aos atos praticados contra o patrimônio de entidade que receba benefício fiscal de órgão público, no limite da repercussão sobre a contribuição dos cofres públicos. Correta
    LIA, Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Continua...

  • ... continuação.

    d) a simples celebração de contrato de rateio de consórcio público sem prévia e suficiente dotação orçamentária não constitui ato de improbidade administrativa. ????
    Essa deu um pequeno nó na minha cabeça, pois de acordo com a LIA:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)
    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
    Deve ter alguma jurisprudência dizendo o oposto ou esclarecendo. Até achei esse texto (http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/04/contrato-de-rateio.html) , mas ainda não ficou mto claro pra mim. Ao fazer a questão, assinalei a C, que é a correta, pq eu tinha certeza em relação a ela.

    e) a não prestação de contas pelo agente obrigado a fazê-lo representa uma ilicitude, mas não constitui propriamente ato de improbidade administrativa. Errada
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Gabarito: C

    Nota: peço desculpas pela falta de fundamentação na alternativa "d". Quem souber, se puder fazer o favor de mandar um recado pra mim avisando, eu agradeço.
  • LUANA HELENA BEDIM,

    a fundamendaçao da letra D:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    No caso,a celebraçao de contrato de rateio de consorcio publico sem previa dotaçao orçamentaria fere este inciso q expus acima na lei 8429

    no caso da letra  E:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    a letra E fere um dos incisos elencados nos atos contra os principios da ADM

    espero ter ajudado
  • Complementado o comentário da colega.

    d) a simples celebração de contrato de rateio de consórcio público sem prévia e suficiente dotação orçamentária não constitui ato de improbidade administrativa. 

    Contudo, não é isto que o art. 10, inciso XV, da referida lei diz  (abaixo transcrito), deixando a alternativa D errada!

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.


  • A título de complementação, no que toca a alternativa de letra "a":
    Consoante jaz no artigo 21, inciso I da Lei de Improbidade, "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (...)".
    BOA SORTE a todos nós! “Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará. E ele fará sobressair a tua justiça como a luz, e o teu juízo como o meio-dia. Descansa no SENHOR, e espera nele (...)”. Salmos 37:5-7.
  • Não lembro se já ensinei aqui, mas todo caso, vou repetir.
    Fiz um macete para não esquecer da Prescrição. Na prova terá 10 anos, 5 anos, 3 anos, 8 anos para nos confundir com as penas do art. 12.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:       
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    Dá ou não dá vontade de dar um tapa na cara em quem rouba o Erário? Dá né?
    Mas dê um tapa de mão aberta, que dê pra contar os 5 DEDOS. 1 dedo pra cada ano da prescrição.
    Abra a mente, visualize bem a cena, que vc não vai mais esquecer...
    Se gostou, deixa recado pra mim lá na minha página tá?
    Espero que tenha ajudado de alguma forma.
    Bj Fabi

  • O artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 8.429, embasa a resposta correta (letra C):

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • deixa eu ver se eu entendi a problematica da letra D:

    "nao" está errado, ok, pq é improbidade;

    mas e o "a simples"? o caput nao exige perda patrimonial, dilapidacao, etc? o STJ nao exige o efetivo dano no art 10? Esse "simples" só veio para confundir...

    massssss, de acordo com o link mencionado, acredito que tão somente a celebracao já é possível acarretar prejuizos, pois a falta de dotacao vai frustrar as obrigaçoes do consorcio

    a simples celebração de contrato de rateio de consórcio público sem prévia e suficiente dotação orçamentária não constitui ato de improbidade administrativa.

    bom, acho que é isso.
  • Questão de bom senso e lógica. Até quem nunca leu a lei, respondia só por eliminação!

  • Sobre a C

     

    Ah por favor! O correto não seria:

     (...) no limite da repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos?

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.