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Comentando cada item conforme a Lei 108/2001:
I- certa -Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
II- errada - Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
III- certa - Art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
IV- certa - Art. 16. O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.
Como já foi dito, Letra A.
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Essa lei não caiu no último concurso do INSS!
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Não caiu mas pode ser que caia! Portanto, melhor estudar previdenciário por completo, afinal, preparação nunca é demais.
Avante!
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Pois é, mas a questão é bem estranha.
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muito obrigado Drielle !
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Segundo a lei 108/2001 do Art.10 ao 16
"O conselho deliberativo é órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela a definição política da entidade e de seus planos de benefícios e compõem-se de 6 membros com mandatos de 4 anos garantida estabilidade podendo ser reconduzido."
resp "A"
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Infelizmente eu confundi o pedido nesta questão com o seguinte Conselho:O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps). O CNPS é composto por 15 membros ( sendo 6 do Governo Federal e 9 da Sociedade Civil) com mandato de 2 anos...
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Dei uma breve olhada na Lei 108/2001 e, se entendi certo, entendi que ela se refere as "entidades fechadas de previdência complementar..." ou seja, nada a ver com RGPS.
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Galra , estuda tudo! "Melhor pecar pelo excesso , do que pela falta", já dizia o mestre Hugo Goés.
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vai cair no INSS?
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Só uma sutil diferença:
Lei Complementar 108/2001
CONSELHO DELIBERATIVO - Art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
CONSELHO FISCAL - Art. 16. O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.
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Conselho deliberativo: máximo de 6 membros | mandato de 4 anos, com uma recondução.
Conselho Fiscal: máximo de 4 membros | mandato de 4 anos | sem recondução
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pra memorizar:
DE - CD - CF
4 6 4
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Gente, lembrando que a composição é variada. No Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e na Direitoria Executiva: na Lei 12.618/2012 é 6, 4, 4 e na LC 108/2001 é 6, 4, 6.
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LC 108:
Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
§ 1 A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.
§ 2 Caso o estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de conselheiros de que trata o caput e a participação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, preveja outra composição, que tenha sido aprovada na forma prevista no seu estatuto, esta poderá ser aplicada, mediante autorização do órgão regulador e fiscalizador.
Art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
§ 1 O membro do conselho deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
§ 2 A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades no âmbito de atuação do conselho deliberativo da entidade fechada, poderá determinar o afastamento do conselheiro até sua conclusão.
§ 3 O afastamento de que trata o parágrafo anterior não implica prorrogação ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.
§ 4 O estatuto da entidade deverá regulamentar os procedimentos de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo.