SóProvas


ID
864754
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito correto é a letra "b". A seletividade se refere a quais riscos serão cobertos pela seguridade. A distributividade é que se refere a quem é que receberá os benefícios ou serviços, que, no caso da questão, trata-se de Maria.
  • Pertinente o comentário do colega acima, já vi explicações como a que ele expôs. Pelo que eu entendi a distributividade está voltada muito mais para a distribuição de renda e a seletividade para o preenchimento dos requisitos. Assim, apesar de João e Marta terem a mesma renda, somente Marta preencheu todos os requisitos, vejamos:
    "O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependente, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. [...] O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-esta social." (Lazzari, João Batista. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 13ª Ed, 2011, pag 115)
    "Seletividade diz respeito às contingências cobertas e às prestações oferecidas pelo sistema previdenciário." (Bragança,  Kerlly Huback. DIREITO PREVIDENCIÁRIO,Vol.I, 7ª Ed, 2011, pag 106)
    "A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício [...].Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis. Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva redistribuição de renda. Em decorrência do seu caráter social visa à distribuição da renda (benefícios assistenciais) prioritariamente as pessoas mais necessitadas e de regiões mais carentes, em detrimento daqueles que não precisam de uma proteção social mais efetiva, reduzindo a desigualdade social." Ponto dos concursos/ Direito Previdenciário - Prof. Fagundes.
  • EDUARDO,  de acordo com as leituras que venho fazendo,  a DISTRIBUTIVIDADE  distribue, direciona a prestação dos benefícios e serviços para determinada camada da população, ou para determinada região, a fim de otimizar a distribuição de renda no país;
    sobre a SELETIVIDADE, pode-se dizer que serão selecionadas algumas pessoas dessa população, para receber o benefício ou serviço. Ex.: Salário-família. Esse benefício (S.F.) foi aplicado como sendo de seletividade, pela EC. 20/98. Benefício de valor baixo para segurados de baixa renda.
    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. 
    Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
  • SELETIVIDADE:
    - Seleciona os riscos que mais causam sofrimento à população
    - Cria critérios de prioridade dos riscos

    DISTRIBUTIVIDADE
    - Seleciona as pessoas que precisam
    - Direciona os benefícios e serviços a quem realmente precisa

  • Será que o gabarito desta questão não estaria equivocado? Pois o Prof. Hugo Goes em seu livro Manual de Direito Previdenciário, afirma que:

    "a SELETIVIDADE atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. (...)"

    De acordo com esta explicação a alternativa correta seria a letra "B": distributividade na prestação dos benefícios.

    FONTE: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 4 ed. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2011


  • A distributividade está mais afeta aos benbefícios de risco tais como: auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Aqui reside o pacto intra e intergeracional. Esse pacto informa que para tais benefícios, mesmo que você não os utilize, ainda sim você contribui para sua manutenção no rol de benefícios da seguiridade social. Nas palavras do mestre maior do Direito Previdenciário, Professor Fábio Zambitte, "a distributividade é o caráter solidário da previdência social" (Curso de Direito Previdenciário, Zambitte, Fábio. - 13ª Ed. P. 68)

    Já a seletividade é uma opção do legislador. É o legislador quem vai "selecionar". O legislador faz uma seleção de pessoas que serão beneficiárias. Exemplos: salário-família e auxílio reclusão. Aqui não temos o caráter da solidariedade tão evidente.
  • Na CF, seletividade e distributividade aparecem juntos, como um princípio único. Entendo que não cabe separá-los no caso concreto, justamente porque ambos se aplicam a ele. Tanto houve a seleção do destinatário do benefício (seletividade), como houve uma melhor distribuição da renda em decorrência disso (distributividade). Questão passível de anulação.
  • Concordo com vc Cistiana.

    O que fazer?

  • Os comentários dos colegas estão muito bons. Gosto do autor Ivan Kertzman. Segundo ele, a seletividade na prestação dos benefícios, funciona da seguinte forma: A legislação elege os riscos sociais que deverá cobrir e e, em cada caso concreto, a pessoa que se enquadrar terá direito ao benefício. Segundo o site no Ministério da Previdência, são cobertos os seguintes riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além destes, há também a maternidade e a reclusão. Sendo Maria, na questão acima, enquadrada em risco social coberto, estará apta a receber o benefício. Já a distributividade dos benefícios constitui-se em um princípio bem mais genérico da Previdência Social enquanto distribuidora de renda entre a população.

    Segue o texto do autor acima e a página do Ministério da Previdência onde na pergunta 3. define quais os riscos sociais cobertos:


    http://www.repositorio.ufba.br:8080/ri/bitstream/ri/8447/1/IVAN%20KERTZMAN%20-%20DISSERTA%C3%87%C3%83O.pdf

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1296

    Abraços, amigos.

  • Não sei se ele viajou na maionese, mas o professor  Paulo Roberto Fagundes (Ponto dos Concursos) discorreu sobre o tema da seguinte forma:

    " A seletividade compreende uma graduação das ações de
    seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a
    maior utilidade do benefício. Por este princípio, alguns benefícios são
    pagos somente aos mais carentes, como, por exemplo, o saláriofamília,
    que somente é previsto aos segurados que tenham renda
    mensal até certo limite.

    Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser
    planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis.
    Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva
    redistribuição de renda."
  • Segundo ensinamento do Mestre Frederico Amado em seu Manual de Direito e Processo Previdenciário Esquematizado, A SELETIVIDADE visa adequar o benefício ao beneficiário, ao ponto que só fará jus aquele que de fato necessitar. É exatamente o que trata a questão discutida.

  • Errei essa questão levando em consideração o que discorreu Hugo Goes em seu livro Manual de Direito Previdenciário pag 17 : "SELETIVIDADE atua na delimitação no rol dos SERVIÇOS e BENEFÍCIOS a serem mantidos pela  Seguridade Social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para pessoas com maior necessidade. Então pela explicação do Hugo Goes seria a letra " B" distributividade na prestação dos benefícios.

  • Segundo o professor Frederico Amado,

    Seletividade:

    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público


    Distributividade:

    A distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas.


    Fonte: http://www.fredericoamado.com.br

  • Seletividade - > Seleciona os riscos mais importatantes.

    Distributividade -> Seleciona quem receberá qual benefício.


    Impossível ser o contrário. Se fosse, iriamos ''selecionar'' quem receberia o qual benefício, ok. Mas o que seria distributividade então? 

    RESUMINDO: Se Seletividade da prestação dos serviços é determinar quem receberá o que, qual a definição para distributividade da prestação dos benefícios? desconcentração de riquezas?


    obs: Por mais que não concorde com o gabarito, caso for prestar prova para FCC ter essa questão como modelo. Infelizmente.

  • Seletividade: Seleciona os riscos sociais a serem cobertos. Distribitividade: Seleciona as pessoas que irão receber visando a distribuição de renda.
    Na questão o que é colocado em análise é o risco social, pois o salário-família busca cobrir o risco social "sustento da família". Como Maria possui filhos e João não, apenas ela possui o risco social protegido por tal benefício. (Princípio da seletividade) Uma análise acerca do selecionar a pessoa que irá receber o benefício (princípio da distributividade) seria se os dois segurados possuíssem filhos, mas Maria, por exemplo, tivesse uma renda inferior a João a ponto de ser classificada como empregada de baixa renda e, por sua vez, João tivesse uma renda superior e não ter a mesma classificação. (Princípio da distributividade) O benefício de auxílio-reclusão também possui critérios de distributividade de renda.
  • Concordo com Eduardo Fraiz


  • Concordo plenamente com o colega M ao dizer que a questão é passível de anulação. 

    Nessa questão tanto houve a seleção do risco social (seletividade), fazendo menção ao benefício do salário família , como houve uma distribuição à pessoa que deveria ter direito a tal benefício (distributividade), que no caso foi Maria 

    Assim sendo, tanto a alternativa B como a E estariam corretas. 

  • Entendo, que no caso mencionado, houve a distribuição do benefício de acordo com a necessidade do segurado, por mais que o risco selecionado tenha sido o bolsa família. Letra b correta.

  • Letra E,

    Trata-se de seletividade pois o Legislador escolheu apenas as pessoas de baixa renda e que tenham dependentes menores de 14 anos ou inválidos(incluem o menor tutelado e o menor enteado,desde que comprovem a depedência econômica nesses casos),João jamais teria direito, pois não tem dependentes,por essa razão, o legislador apenas escolheu as pessoas carentes com dependentes.


  • Eu seguir o pensamento de Hugo Goes, tanto é que algumas questões que falam assim: Qual é o principio que foi direcionado para o legislador? a resposta é o da SELETIVIDADE, pois cabe ao legislador escolher quais os riscos a Seguridade irá cobrir, e me parece que o da DISTRIBUTIVIDADE é mais genérico (subjetivo, relacionado a situação individual de cada um) e da SELETIVIDADE é mais amplo, objetivo, pois é melhor definido como os riscos que serão cobertos.

  • SELETIVIDADE: significa que determinadas prestações podem ser asseguradas somente aqueles que se encontrem em estado mais grave necessidade social, ate como forma de realizar a isonomia, ou seja, de tratar desigualmente os desiguais, na medida da suas desigualdades. EX: salario família.

  • O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social


    Gab: E

  • Um dos princípios constitucionais da seguridade social é a “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).

    Para CASTRO & LAZZARI, a seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a seguridade social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Nesse sentido, um trabalhador que não possua filhos (nem equiparados a filhos), o benefício do salário-família não será concedido. A distributividade refere-se à distribuição de renda e bem-estar social. Ao se conceder, por exemplo, o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS) aos idosos e portadores de deficiência sem meio de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde, distribui-se bem-estar social. 


    Assim, compete ao legislador – com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico financeiras do sistema – definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.

     CASTRO, Carlos Alberto Pereira de e LAZZARI, João Batista. Op. cit., pg. 101.

    Diante do acima exposto, conclui-se que o princípio da “seletividade da prestação dos benefícios” é o que mais se aproxima da situação hipotética apresentada pela questão ora comentada.

    Gabarito: E

    Bons estudos e um abraço a todos ! :D

  • A seletividade seleciona os riscos sociais e os necessitados para receberem o benefício/serviço. Já a distributividade, o distribui aos necessitados. No caso em tela, Maria foi a selecionada em receber o salário-família. Assim, dispõe Frederico Amado:


    "Seletividade: A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidade sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público. Também deverá o legislador escolher os destinatários das prestações de acordo com a necessidades sociais

    Distributividade: A distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas."


    Sinopses para Concursos, Direito Previdenciário, 4ª edição. 


    Da mesma forma, dispõe Fábio Ibrahim: "Algumas prestações serão extensíveis somente a algumas parcelas da população, como, por exemplo, salário-família (exemplo de seletividade) e, além disto, os benefícios e serviços devem buscar a otimização da distribuição de renda no país, favorecendo pessoas e regiões mais pobres (exemplo de distributividade) ."


    Curso de Direito Previdenciário, 20ª edição, pág. 68.

  • Questão deveria ser anulada:

    Manual de Direito Previdenciário 8ª Ed 

    Hugo Goes

    Pág. 26

    3.3 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (CF, art. 194, paragrafo único, III) 

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços mantidos pela Seguridade Social enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção...

    Seletividade: escolhe os benefícios e serviços que serão cobertos;

    Distributividade: define quem as pessoas que receberão esses benefícios e serviços.

  • Muitas pessoas marcaram a letra B! O princípio da distribuição vem depois da seleção, e não o contrário.


    Gabarito E

  • Compactuo com a idéia que o gabarito correto seria a letra B.


    Para se ter direito aos benefícios da Previdência Social é preciso que alguns requisitos, definidos em lei, sejam preenchidos. Isto é ser seletivo. A distributividade está ligada ao fato de que uma vez necessitando da Previdência ou Assistência Social há uma distribuição da renda entre aqueles que precisem da proteção.

    A distributividade é decorrência da seletividade, pois quando se seleciona aqueles que poderão usufruir dos benefícios, já que os recursos não são infinitos, se está também distribuindo renda.

  • A SELETIVIDADE visa a distribuição de renda prioritariamente as pessoas mais necessitadas.

  • Marquei letra B pois entendo o seguinte, baseado no que estudei:

    Seletividade atua na delimitação do rol das prestações( Hugo Goes 10 Ed. 2015, pág 25), ou seja, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais( Ivan Kertzman 12ª Ed. 2015, pág 55).

    Distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definido o grau de proteção (Hugo Goes 10 Ed. 2015, pág 25, conforme BALERA, Wagner, no livro noções preliminares de Direito Previdenciário), sendo melhor aplicável à previdência social e assistência social (Ivan Kertzman 12ª Ed. 2015, pág 55)

    Portanto, analisando o enunciado:

    "Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes (não sendo fator suficiente para que gere o direito ao beneficio uma vez que não fala as idades dos dependentes) enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada(não sendo fator suficiente para que gere o benefício uma vez que não explicita se é segurada de baixa renda)Maria recebe o benefício salário-família(este é o risco social selecionado pelo legislador) enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da..."

    A questão nos apresenta a realidade de Maria e João onde os dois são empregados porém um tem direito ao benefício e o outro não, isto está relacionado a DISTRIBUTIVIDADE e não a seletividade, conforme o gabarito.


    Discordo do gabarito.

  • Discordo do gabarito..


    Concordo com a explicação da Andrade que justifica muito bem....

  • na cespe o gab é B! fica esperto.

  • Gabarito correto letra E. A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da Seguridade Social, bem como os requisitos para sua concessão... (FREDERICO AMADO, 2016, SINPSES JURIDICAS, PG 30).

    No caso, o requisito é possuir dependentes.

    Abraço.

  • A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social. 

    (...)

     o legislador ainda irá escolher as pessoas destinatárias das prestações da seguridade social, consoante o interesse público, sempre observando as necessidades sociais. 

    Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    FONTE: Amado, Frederico. Direito Previdenciário. 5 edição. Ed. jus podium. pag, 28.  

    Concordo com os colegas que a questão deveria ser anulada, pois ao meu ver, no caso dado, há tanto o princípio da seletividade (que é a escolha de dar o benefício à Maria) quanto da distributividade (que é a distribuição do benefício de fato).


     

  • Vem muito a calhar um parágrafo do livro da professora Adriana Menezes, da Ed. Juspodivm, 6ª edição, na pág. 53:

     

    "Exemplo da aplicação do princípio da DISTRIBUTIVIDADE é o caso do benefício previdenciário do salário-família, na medida em que somente alguns segurados recebem por se enquadrarem nele devido à renda e à existência de filhos menores de 14 anos ou inválidos. Esse benefício é concedido aos segurados da Previdência Social na qualidade de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que têm filhos menores de 14 anos ou inválidos e cuja remuneração mensal seja menor ou igual a R$ 1.089, 72 - valor de 2015." (grifos meus)

     

    Logo, SELETIVIDADE tem a ver com benefícios, enquanto DISTRIBUTIVIDADE tem a ver com beneficiários.

     

    Espero que ajude, continuem a nadar!

  • Seletividade: benefícios a serem escolhidos

    Distributividade: segurados que vão receber os benefícios

    I aí como faz? Gabarito tá errado!

    Já respondi questão provando isso, anotações a caneta e comentários de professor (Ali Jaha)

  • LETRA E.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, JÁ QUE HÁ DUAS OPÇÕES CORRETAS: A LETRA "B" E A "E".

    AMBOS OS PRINCÍPIOS SÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO, E A BANCA NÃO PERGUNTA E TAMPOUCO DEIXA CLARO SE O QUE ELA QUER SABER É QUAL PRINCÍPIO É APLICADO PRIMEIRO E QUAL APLICA-SE DEPOIS.

    DESONESTIDADE TÍPICA DA FCC.

  • Em 29/07/19 às 23:24, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/07/19 às 21:15, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/06/19 às 23:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Aguardem as cenas do próximo capítulo.

  • Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da E) seletividade da prestação dos benefícios.

    O princípio da seletividade consiste na escolha dos grupos e das situações merecedoras de proteção.

    Lembre-se de que a seletividade surge para mitigar o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

    Resposta: E

  • Seletividade pq nem todos recebem o benefício , apenas os que precisam ( no caso por ter dependente )
  • Questão ridícula da FCC

    A seletividade guarda relação com a seleção das contingências sociais que terão prioridade no atendimento, já que os recursos são escassos.

    A distributividade está relacionada com a distribuição dos benefícios a quem deles precisam, com o objetivo de diminuir a desigualdade.

  • a situação hipotetica faz as duas coisas, pois seleciona o risco a ser coberto, no caso o salario familia e distribui , no caso para maria, vejo as duas partes do principio sendo aplicada nessa situacao.