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c) Água Limpa, Rio Vermelho e Serra Verde. CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Questão que trata dos que possuem domicílio necessário.
Todos os ali citados devem ser demandados, necessariamente:
Art. 76.
(...)
Parágrafo único: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Incapaz: domicílio do representante ou assistente
Servidor público: Local do exercício das funções
Militar: Onde servir
Marinha/Aeronáutica: Sede do comando ao que se subordina
Marítimo: Onde matriculado o navio
Preso: Onde cumprir pena
Bons estudos!!!
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No caso em questão João por ser presidiário terá como seu domicílio o local onde cumpre a sentença, ou sej a cidade de Água Limpa, já José que é marítimo tem como seu domicílio o local onde o navio encontra-se matriculado, portanto será a cidade de Rio Vermelho, e por último Pedro por ser servidor público terá como seu domicílio o local em que exerce permanentemente as suas funções, ou seja, a cidade de Serra Verde.
No caso em tela a alternativa C encontra-se correta.
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O artigo 76, parágrafo único, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra C):
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Vi esse macete em algum lugar e não me lembro onde...mas achei válido repassar:
Possuem domicílio necessário:
PM SIM, ou seja, Preso, Militar, Servidor Público, Incapaz, Marítimo.
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Vi um macete muito bom: MInha MAe PREcisa SER INCentivada. rsrsrsrs
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GABARITO: C
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.