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ID
864784
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A caracterização do crime de advocacia administrativa exige que o

Alternativas
Comentários
  • A caracterização do crime de advocacia administrativa a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (detenção, de um a três meses, ou multa), sendo que não é necessário que funcionário público seja advogado ou obtenha vantagem. Se o interesse patrocinado forilegítimo a pena é de detenção, de três meses a um ano, além da multa.
    A advocacia administrativa é crime próprio.  

  •  Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
    OBS: Ensina a doutrina que, empregando no tipo a expressão "patrocíneo", buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que  agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse Proprio. Observa-se não ser relevante para aconfiguração do crime ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo funcionário, aperfeiçoando-se , em qualquer uma das hipóteses, o crime ja mencionado.
    bons estudos.abraço.

  • b) agente, além de funcionário público no exercício de suas funções, seja advogado. ERRADA. Não é necessário que o funcionário público seja advogado.

     c) interesse privado patrocinado perante a administração pública seja ilegítimo. ERRADA. Se o interesse patrocinado for completamente lícito, haverá advocacia administrativa. O legislado não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito, caso seja ilegítimo, havera advocacia administrativa na forma qualificada.

    d) funcionário público atue com a finalidade de obter vantagem, não bastando a simples amizade ou outro sentimento pessoal. ERRADO. Se o funcionário receber vantagem indevida para patrocinar interesse privado, haverá delito de corrupção passiva.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, PROFESSOR PEDRO IVO.

    Bons estudos!

  • A título de complementação o sujeito ativo é funcionário público. Apesar do nome não necessita ser praticado por advogado. É um crime formal, a consumação é no ato de patrocinar interesse alheio.

    Avante!!!
  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A) INCORRETA, o funcionário público, através de sua condição, patrocina interesse de terceiro. Caso o funcionário público utilize pessoa interposta, deve-se manter a busca por vantagem a terceiro. Logo, somente pessoa interposta que atua ostensivamente como procurador de funcionário público NÃO caracteriza a advocacia administrativa. É necessária a intenção de patrocinar interesse alheio perante a Administração Pública com o uso das vantagens do servidor. 
    B) INCORRETA, não é necessário ser advogado.
    C) INCORRETA, o interesse patrocinado pode ser legítimo ou ilegítimo, neste último caso aplica-se o parágrafo único, sendo Advocacia Administrativa na forma qualificada.
    D) INCORRETA,  funcionário público patrocina interesse alheio valendo-se de sua condição (amizade; prestígio junto aos funcionários) perante a Administração Pública.
    E) CORRETA.

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - solicitar, receber ou aceitar.

    Corrupção passiva privilegiada - Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influencia de outrem

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda, praticar contra disposição expressa ou deixar de praticar. (satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento por indulgência.

    Advocacia Administrativa -  Patrocinar interesse privado perante adm., valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Letra e.

    a) Errada. Nada disso. Basta que o funcionário público patrocine um interesse perante a Administração Pública, utilizando-se de sua qualidade de funcionário público. Advocacia administrativa não tem relação alguma com a profissão de advogado!

    b) Errada. Novamente, a advocacia administrativa não tem relação alguma com a profissão de advogado. O termo foi utilizado pelo legislador como sinônimo de patrocinar, defender um determinado interesse. Apenas isso.

    c) Errada. O interesse pode tanto ser legítimo como ilegítimo.

    d) Errada. O servidor não precisa ter interesse de obter vantagem alguma com sua conduta.

    e) Certa. Para que o delito se configure, o servidor público deve atuar valendo-se da sua função pública ao patrocinar o determinado interesse!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.