SóProvas


ID
864787
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para crimes de abuso de autoridade previstos na Lei no 4.898, de 09/12/1965, NÃO há previsão de aplicação da sanção penal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • então seria detenção?
  • Emanuel, a dentenção é um dos exemplos de sanção penal a ser aplicada, a questão diz NÃO há previsão de aplicação de sanção penal, no caso o gabarito está correto, pois a ADVERTÊNCIA é sanção administrativa e não penal.
  • A resposta está no art. 6o, §3o, que traz o rol das sanções penais. A única não listada é a advertência:

    § 3º A   sanção penal   será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56  do Código Penal e  consistirá em : 
    a)   multa   de cem a cinco mil cruzeiros;
    b)   detenç   ão  por dez d ias a seis meses;
    c)  perda do cargo  e a inabilitação para o exercício  de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Advertência é sanção administrativa

    Gabarito C
  • Cada um se organiza da forma que melhor satisfaça... 
  • Questão chata, pq ela fala de sanção PENAL, e não ADM., assim, a opção correta é "C". Art. 6° parag. 3° alineas a, b e c.
  • RESPOSTA: C

    SANÇÃO PENAL ( 3 CASOS ) - MULTA

                                                    - DETENÇÃO

                                                    - PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA POR ATÉ 3 ANOS

    Portanto advertência não é uma delas.

  • Conforme a Lei 4.898\65, advertência não é sanção penal. É sanção administrativa (artigo 6., parágrafo 1.)

  • Sanção Adminidtrativa

    1 Advertencia

    2 Repreensão

    3Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento

    4 demissão

    5 Demissão a bem do serviço


    Sanção Civil

    1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.


    Sanção Penal

    1 Multa

    2Detenção

    3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3


    Portanto Advertência é uma Sanção Administrativa 


  •  

    Advertência é uma Sanção Administrativa.

     

    Sanção Administrativa

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    Sanção Cívil

    caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    Sanção Penal

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4o As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • VIDE   Q544943   Q595847     Q534577

     

    PENAS:    As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • O candidato deveria atentar para o final do comando, quando a questão se refere a Sanção PENAL. por isso o gabarito é a letra C.

    Bons estudos a todos!!

  • Sanção ADM
    Ad Re Su 3D
    Advertência
    Repreensão
    Suspensão do cargo, emprego ou função com perda dos vencimentos por 5 a 180 dias
    Destituição da função de confiança
    Demissão
    Demissão a bem do SV

     

    Penal
    Multa
    Detenção
    Perda do cargo
    inabilitação por até 3 anos

     

    Pena autonoma para PC ou PM
    não exercer função no município de culpa por 1 a 5 anos

  • Sanção penal é PIMD:

     

    Perda do cargo;

    Inabilitação por até 3 anos;

    Multa;

    Detenção.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Administrativas - RAS3D

    Penal - PIMD

    Civil - Caso não seja possível fixar o valor, vai pagar uma idenização. (não precisa saber o valor pq é em cruzeiro).

  • Macete que aprendi aqui:

     

    Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    Advertência
    Repreensão
    Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
    Destituição
    - Demissão
    Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    Perda do cargo
    Multa
    - Detenção
    Inabilitação (até 3 anos)

  • A Advertência é Sanção Administrativa da Lei de Abuso de Autoridade: BIZU:

    3D RAS:

    *DEMISSÃO

    *DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    *DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

    *REPREENSÃO

    *ADVERTÊNCIA

    *SUSPENSÃO (5 A 180 DIAS).

  • Advertência NÃO É sanção penal,é sanção ADMINIATRATIVA.

     

    Vá e Vença!

  • GABARITO C.

     

    ADVERTÊNCIA  é uma sanção administrativa.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINOOO."

  • Sanção Adm:

    A R S D D D.

    Fé na missão e rumo à aprovação!!

  • LETRA C

     

    Na 4898/65, As sanções penais são:

     

    PerDe M

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Dentenção de 10 dias até 6 meses.

     

     

  • Gab C

     

    Sansões Administrativas:

     

    - Advertência

    - Repreesão

    - Suspensão de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sanão Civil:

    - Indenização

     

    Sansões penais:

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 03 anos. 

  • Me PeiDeI


    MULTA

    PERDA DO CARGO

    DETENÇÃO 10 DIAS A 6 MESES

    INABILITAÇÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA ATÉ 3 ANOS



  • Advertência = sanção administrativa #AtePassar

  • Senhores abram a lei de abuso de autoridade no site do planalto e deem um CTRL+F digitem a palavra RECLUSÃO feito isto poderão observar que não aparece na referida lei essa palvra, logo há de verificar que os crimes ali previstos não tem previsão legal de pena de reclusão.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    gb c

    PMGOOO

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

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    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

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    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Sanção Administrativa

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    A Sanção Civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

    Sanção Penal

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    TODO O SEU ESFORÇO VALERÁ A PENA!

  • A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não trata de sanções administrativas em espécie.

  • questão desatualizada.

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;