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é defendida a tese de que o orçamento é formalmente uma lei, mas em nenhuma de suas partes pode ser entendido como tendo conteúdo de lei. Esta corrente coincide com outra quando não considera lei as partes do orçamento relativas à autorização das despesas e às receitas originárias. No entanto, diverge, pois não entende que a parte relativa às receitas derivadas tenha conteúdo de lei, considerando esta parte como mero ato-condição para cobrança e arrecadação dos tributos.
Fonte: http://www.aprendatributario.com.br/?p=15
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Gabarito C
Dicas para provas objetivas:
ORÇAMENTO É LEI DE EFEITOS CONCRETOS,
ORÇAMENTO É MERAMENTE AUTORIZATIVO;
ORÇAMENTO É LEI EM SENTIDO MERAMENTE FORMAL;
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natureza jurídica do ORÇAMENTO - F.OR.T.E.S
LEI FORMAL- não cria direitos subjetivos, não modifica leis, competência do P. Executivo (reposta letra c)
LEI ORDINÁRIA- quórum de maioria simples (votação)
LEI TEMPORÁRIA- vigência limitada
LEI ESPECIAL- conteúdo determinado, processo legislativo específico.