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ID
86530
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravidade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.

II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.

III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO:LEI COMPLEMENTAR 59 (ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICÁRIAS DE MG)(...)Art. 282. Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281(ADVERTENCIA), serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.Parágrafo único. O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.Art. 283. A pena de advertência será aplicada por ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.(...)§ 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.(...)Art. 286. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.
  • Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 2º A pena de SUSPENSÃO não poderá exceder a 90 dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

    Art. 283. A pena de advertência será APLICADA POR ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 286. Será CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

     

    RESPOSTA B

  • A assertiva I está INCORRETA. O artigo 283 prevê a aplicação da penalidade de advertência apenas por escrito, não havendo previsão de ser aplicada oralmente.

    A assertiva II está CORRETA. O período máximo de aplicação da penalidade de suspensão é de 90 dias, conforme parágrafo segundo do artigo 284.

    A assertiva III está INCORRETA. O servidor inativo estará sujeito à Cassação da Aposentadoria ou da disponibilidade, caso tenha cometido quando na atividade infração punível com demissão, nos termos do artigo 286.

    Gabarito: B