SóProvas


ID
86536
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se o que determina a Constituição da República sobre a organização do Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.PORTANTO, NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO EM ACERTIVA
  • A) CERTA.Afirma expressamente o art. 112 da CF:"A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".B) ERRADA.Veja-se o dispõe o art. 97 da CF:"Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".Entretanto, as leis também podem ser declaradas inconstitucional pelos juízes singulares no controle difuso de constitucionalidade.C) CERTO.Art. 93, inc. I da CF:"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação".D) CERTO.Art. 99 da CF:"Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".
  • Vejamos uma visão rápida e direta:As leis e atos normativos do Poder Público podem ser declarados inconstitucionais pelo Controle Judicial Repressivo, sendo:a) controle reservado ou concentrado- "concentrar-se" em um único tribunal - o STFb) controle difuso ou aberto:- compete ao STF e todos os tribunais e juizes do Poder JudiciárioBons estudos.
  • "Controle de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97): reputa-se declaratório de inconstitucionalidadeo acórdão que — embora sem o explicitar — afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sobcritérios diversos alegadamente extraídos da Constituição." (RE 432.597-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 18/02/05).
  • eu acredito que a alternativa A) tambem esteja errada.
    vejamo-la
    Nos locais onde nao hajam orgao trabalhistas, o juiz de Direito nao podera, mas sim tera o dever de cumprir e assumir a jurisdicao trabalhista plena. Corrijam-me se eu estiver errado.
    Grato

  • Pessoal, o erro da questão está em um detalhe sutil. Não é somente o tribunal quem pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder publico, mas também seu órgão especial, conforme preleciona o art. 97 da CF.
    b) as leis e atos normativos do Poder Público só podem ser declarados inconstitucionais pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal competente. Errado!
    Observem:

            Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.




  • a Letra A também está ERRADA. Se há jurisdição trabalhista na região , mesmo não havendo vara do trabalho, ela não pode ser exercida por um juiz de direito. Só havera esta possibilidade e não houver jurisdição trabalhista na localidade.
  • De acordo com o art. 112, da CF/88, a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, correta a afirmativa A.


    Havendo controle difuso de constitucionalidade, as partes poderão recorrer ao tribunal competente. Nesse caso é que incidiria a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97, da CF/88. De acordo com o art. 97, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A afirmativa B está incorreta e deverá ser assinalada porque não inclui o órgão especial. É importante destacar que embora a Súmula Vinculante n. 10, do STF, estabeleça que viola a cláusula de reserva de plenário (CF. artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte; existe uma tendência para que o procedimento do art. 97 seja dispensado toda vez que já haja decisão do STF, do pleno do tribunal ou do órgão especial sobre a matéria. (LENZA, 2013, p. 289).


    O art, 93, I, da CF/88 dispõe que o ingresso na carreira da Magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Correta a afirmativa C.


    O art. 99, da CF/88 estabelece que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Correta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra B


  • Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo ÓRGÃO ESPECIAL

  • A) CERTA.Afirma expressamente o art. 112 da CF:"A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho"

     

    B) ERRADA.Veja-se o dispõe o art. 97 da CF:"Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".Entretanto, as leis também podem ser declaradas inconstitucional pelos juízes singulares no controle difuso de constitucionalidade.

     

    C) CERTO.Art. 93, inc. I da CF:"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação".

     

    D) CERTO.Art. 99 da CF:"Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".

  •  

     

    Já vi essa questão antes e errei novamente... :(

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • E essa casca de banana da letra C? :( Como o concurso é de provas e títulos, julguei a alternativa como incorreta por omissão. :(

  • As leis e atos normativos do Poder Público também podem ser declaradas inconstitucionais pelo juiz singular de 1 grau, de modo que não é exigido o respeito à cláusula de reserva do plenário, a qual determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial.

    Além disso, a título de informação, a declaração de inconstitucionalidade feita pelo juiz de 1 grau independe de prévia declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal que o magistrado está vinculado. Assim:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONTRARIA A SÚMULA VINCULANTE 10 O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL REALIZADO POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL AO QUAL ESTEJA VINCULADO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – O controle de constitucionalidade incidental, realizado pelos juízes singulares, independe de prévia declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal ao qual o magistrado está vinculado. II – Agravo ao qual se nega provimento. (STF - Rcl 32897)