-
CONFORME CF/88:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:III - irredutibilidade de subsídioArt. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PORTANTO...Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.DEUS ABENÇOE TODOS
-
Na real todas estão corretas.O erro vem em nós não sabermos a idade do Ministro Fulano de Tal.Apenas nos é dito que ele foi nomeado após 1988. Mas isso não evita que ele tenha mais de 65 anos de idade, pois esse é um requisito para investidura no cargo, já que a aposentadoria compulsória acontece aos 70 anos de idade.Ele pode ter muito bem 66, 67, 68 ou 69 anos.
-
Creio que a alternativa 'd' esta incorreta, eis que, de acordo com a CRFB/88, Fulano de tal, quando da nomeação, deve ter menos de 65 anos de idade. Logo, se tiver no máximo 65 anos de vida, ou seja, 65 anos completos, há ausência de requisito que o outorga o direito de ingresssar no cargo. A questão, nada mais exigiu do que simples "jogo de palavras" - máximo 65 anos.
-
Para mim, TODAS estão corretas, visto que a questão não trouxe em momento algum a idade do "Fulano de Tal", visto que para investidura do cargo de Ministro do STF é necessário ter mais de 35 anos e menos de 65 anos ...Questão estranha, totalmente passível de anulação... não gostei!
-
Não cabe anulação alguma.Embora alguns não gostem, rsrs, a questão queria saber apenas se é possível existir um Ministro do STF com mais de 65 anos.Quem sabe que a aposentadoria compulsória acontece aos 70 anos matava essa fácil.
-
Anular ?? Que nada...Boa questão ! Gostei. Associa lei com raciocínio.Feita para "peneirar" mesmo.
-
ESTÁ INCORRETA PORQUE FALA QUE "tem no MÍNIMO 35" ENQUANTO QUE A LEI É BEM CLARA:CF ART.101O STF compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos COM MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS ...INTELIGENTE A QUESTÃO !!!
-
Artigo 101 da CF: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de TRINTA E CINCO e MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. No entanto, a letra D está errada porque Fulano de Tal já é Ministro do STF, a idade máxima de 65 anos é no momento da nomeação.
-
Colegas, não é a idade mínima que está incorreta.Para os que sabem quantas horas tem um dia e quantos minutos tem uma hora e quantos segundos tem um minuto... sabem q uma pessoa para ter MAIS DE 35 ANOS, precisa apenas ter os 35 anos.Aos que faltaram às aulas de matemática peguem um relógio e regulem para as 23:59:59' do dia anterior ao seu 35º aniversário, muito bem, no segundo posterior vc terá exatos 35 anos e, antes de piscar, terá MAIS DE 35 ANOS.Ou alguém pensou que para ter mais de 35 precisa ter 36 anos?PARABÉNS!!!! A questão não diz em que época estamos (presume-se em 2005) nem diz quando houve a nomeação, apenas que foi após 1988. Então podemos afirmar que ele tem no mínimos os 35, mas poderá ter até 70, após isso aposentadoria compulsória.PRONTO RESOLVIDO.
-
A falsidade da alternativa "D" reside justamente na afirmação de que o referido ministro deva ter idade máxima de 65 anos....
-
É legal a atitude dos colegas de virem aqui explicar as questões. Só não fica bem atitudes arrogantes tipo: "voltem para a escola" Eu sei que é uma minoria que tem a intenção de se sentir superior, portanto, me desculpem os bem intencionados que vêm aqui humildemente nos ajudar.
-
Esse tipo de questão é para induzir ao erro mesmo.
A única errada é a alternativa D por um detalhe muito sutil.
A Constituição DIZ:
- MAIS de 35 anos(Mais de 35 não é 35, e sim 36)
- MENOS de 65 anos(Menos de 65 não é 65, e sim 64)
Ou seja: So podem ser Ministros pessoas com idade de 36 a 64 anos.
A questão vem exaltando os termos MINIMO e MAXIMO e essas palavras alteram a lógica dos valores.
Pela Logica da questao pode ser ministro TAMBEM quem possui 35 e 65 anos.
Não basta decorar , temos que interpretar também.
Abraços
-
D- errada. Fulano pode ter de 35 anos até 70 anos,visto ser com 70 anos a aposentadoria compulsória.
-
GALERA!, MAIS UMA VEZ A EJEF. ESSA É HORRÍVEL, NÃO SABE COBRAR MESMO!
-
O erro da questão é muito bem elaborado. O erro da questão reside em dizer que o fulano de tal (depois de já estar no cargo) ter que se enquadrar na idade máxima de 65. Dizer que um ministro do STF já no cargo deverá ter no mínimo 35 anos está correto, mais dizer que ele já depois de empossado ter no máximo 65 anos está errado. O ministro do STF tem que se enquadrar entre 35 e 65 na data de sua entrada para o STF, e o fulano de tal já estava no STF, logo ele poderá ter até 70 anos que é a idade para aposentadoria compulsória.
Para entrar no STF--> 35/65
Já no cargo de ministro--> mínimo de 35 para ter entrado e máximo de 70 que é a idade de aposentadoria compulsória.
Uma das melhores questões que eu já vi.
-
Na letra "d", nâo deveria ser no máximo 69 anos, uma vez que a aposentadoria compulsória ocorre na data em que se completa 70 anos? Alguém poderia me esclarecer?
-
RAFAEL, quando a CF fala que vc tem que ter MAIS de 18 anos, vc só pode votar com 19??? obvio que não né?!
-
Galera eu chamo a atenção para os termos que estão mudados...
A letra D) No mínimo, 35 e, no máximo, 65 anos de idade.
Art. 101. O Supremo tribunal federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Então a questão a "D" está errada.
-
A QUESTÃO É ÓBVIA - PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO;
NA RESPOSTA FALA EM IDADE MÍNIMA DE 35 ANOS ( ERRADO );
NA CF FALA EM " ACIMA DE 35 ANOS ", O Q ESTÁ ERRADO É A PALAVRA MÍNIMA ( NAO IMPORTA SE É 35 ANOS E 1 MÊS - NAO IMPORTA A PALAVRA MINÍMA Q ESTÁ ERRADA )
TÁ NA CARA, ESTUDEM MAIS INTERPRETAÇÃO TEXTUAL
BONS ESTUDOS A TODOS !
-
Ótima questão!!!
A observância da idade é no momento da investidura no cargo, pois um dos requisitos para a aposentadoria no serviço público é que o servidor permaneça, no mínimo 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anosde efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Como a aposentadoria compulsória no serviço público é aos 70 anos, a CF instituiu que para a investidura no cargo de Ministro do STF, o cidadão não tenha completado 65 anos, para que no momento da aposentadoria compulsória, o mesmo tenha permanecido no mínimo 5 anos no cargo:
Art. 101- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Portanto, um Ministro do STF pode ser investido no cargo até os 64 anos, podendo permanecer no máximo até os 70 anos, para que no momento da aposentadoria, o mesmo tenha completado 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
OBS: É certo que os Ministros do STF, não se caracterizam como ocupantes de cargo efetivo, ao qual se refere o art. 40 da CF, são Agentes Políticos, se aproximando mais do conceito de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, porém, a CF ao instituir que o Ministro do STF tenha no máximo 64 anos para a sua investidura como pré requisito, trabalhou totalmente amparada no Princípio da Moralidade e da Supremacia do Interesse Público, pois pareceria amoral e contrário ao interesse público, um Ministro ser nomeado aos 69 anos, para ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade.
-
De acordo com o parágrafo único, do art. 101,
da CF/88, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Correta a
alternativa A.
O art. 95, III, estabelece que os juízes
gozam da garantia da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos
arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Correta a
alternativa B.
O art. 119, I, da Cf/88, dispõe que o
Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos
mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça. Portanto, correta a alternativa C.
Segundo o art. 101, da CF/88, O Supremo
Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, os requisitos devem ser cumpridos
no momento da investidura do cargo. Assim, não necessáriamente o Ministro, após
a sua nomeação, terá menos de 65 anos. Ele poderá ter até 70 anos, quando
ocorrerá a aposentadoria compulsória. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra D
-
Fulano de tal deve cumprir
no momento da investidura do cargo os requisitos de ter no mínimo 35 e no máximo 65 anos. Assim, não necessáriamente o Ministro do STF, após
a sua nomeação, terá mínimo 35 e no máximo 65 anos.
Bateu a cabeça, né!?!?!? =p
Abraço
-
+ 35,-65
-
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o parágrafo único, do art. 101, da CF/88, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Correta a alternativa A.
O art. 95, III, estabelece que os juízes gozam da garantia da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Correta a alternativa B.
O art. 119, I, da Cf/88, dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, correta a alternativa C.
Segundo o art. 101, da CF/88, O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, os requisitos devem ser cumpridos no momento da investidura do cargo. Assim, não necessáriamente o Ministro, após a sua nomeação, terá menos de 65 anos. Ele poderá ter até 70 anos, quando ocorrerá a aposentadoria compulsória. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra D
-
Esta questão é passível de anulação, haja vista que, é a maioria absoluta do Senado Federal, na questão fala em maioria do senado, não maioria absoluta. A frase está incompleta. Art. 101, parágrafo único da CF/88.
-
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
-
QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA