SóProvas


ID
86557
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição da Assembléia Legislativa, é CORRETO afirmar que, se, na Legislatura em curso, o número de Deputados Estaduais é de 77, a atual representação do Estado na Câmara dos Deputados é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Cálculo da questão:77 - 36 = 41 (quantidade de deputados estaduais que excederam de 36)12 + 41 = 53 (quantidade de deputados federais) A RESPOSTA CERTA É ALTERNATIVA "D"
  • Cálculo da questão:77 - 36 = 41 (quantidade de deputados estaduais que excederam de 36)12 + 41 = 53 (quantidade de deputados federais) A RESPOSTA CERTA É ALTERNATIVA "D"
  • Alguns têm mais facilidade com fórmulas...a) Nº de DF até 12DE = DF x 3b) Nº de DF acima de 12DE = 36 + (DF - 12)Onde,DF = nº de Dep. Federais, eDE = nº de Dep. Estaduais.
  • Pessoal,Criei um macete que é infalível, podem testar...funcionará sempre!Sendo o número de deputados federais até 12, basta multiplicar por 3 que teremos o resultado do nº de deputados estaduaisAgora vem a dica pricipal:Sempre que o nº de deputados federais for maior que 12 é só somar com 24 que surgirá o resultado. Ex.: 53 dep federais + 24 = 77 deputados estaduaisO inverso deverá ser feito se for dado o nº de deputados estaduais e pedir o de federais.Sendo até 36, deve-se dividir por 3 para achar o nº de dep federaisSendo acima de 36 é só diminuir de 24 . Ex.:77 dep estaduais - 24 = 53 dep fed
  • Ótimo comentário da Selenita.Vou apenas mostrar de forma mais sistemática:Deputados Federais = DFDeputados Estaduais = DEVisão 1:Se DF > 12 então DE = DF + 24Senão DE = DF * 3Visão 2:Se DE > 36 então DF = DE - 24Senão DF = DE / 3Bons estudos.
  • Eu acertei a questão porque sei que o estado de SP elege sempre 70 deputados federais (muito, não!) e 94 deputados estaduais aqui na Assembléia Legislativa. Abs,
  • MACETE!
    De forma simples: basta decorar a fórmula :
    Y= X+ 24

    Onde:
    Y= número de Deputados Estaduais ( 77)
    X= Número de Deputados Federais ( o que a questão pede )

    Logo: 77= X+ 24 
    X= 77-24
    X= 53  Alternativa "D"
  • 77 - 36 = 41 (quantidade de deputados estaduais que excederam de 36)

    12 + 41 = 53 (quantidade de deputados federais)

  •  O numero de deputados da assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na Camara dos Deputados e atingindo o numero de 36 sera acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.

    12 deputados federais  x  3= 36 Deputados estaduais

    então  sabemos que 12 são federais . então  subtrai 77 menos 36  = 41 então mais 12= 53 deputados estaduais.
  • 53 é o número de deputados federais do Estado de Minas Gerais, caso a questão perguntasse qual o Estado....
  • O art. 27, da CF/88, estabelece que o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Considerando que a questão pergunta o número de deputados federais, é possível fazer a conta da seguinte maneira:  77 é o número de deputados estaduais, que é um número maior que 36. A diferença entre 77 e 36 é 41, portanto, são 41 deputados acima de 12. Somando 41+12, temos o número de 53 deputados federais. A regra geral é:


    - Até 12 DF =>   DE = 3 x DF

    - acima de 12 DF =>  DE = 36 + (DF - 12)


    RESPOSTA: Letra D


  • Companheiros de guerra, está questão é muito boa, porque diferente das outras ela não pede o número de Deputados Estaduais, mas Federais. Simplificando, para quem não é muito bom em matemática, temos que aplicar está regrinha: 

    A) nº DF: nº DE - 36 + 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Estaduais menos 36 (trinta e seis) mais 12 (doze). Aplicando a regrinha ao caso concreto fica assim: 

    nº DF = nº DE - 36 + 12 

    nº DF = 77-36 + 12

    nº DF = 41 + 12

    nº DF= 53

    Abraço meus amigos !!!!!!!



  • Nº de dep estaduais, no geral, corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, fixada em lei complementar.
    nº de dep. estaduais =  3x nº de dep federais.

    Porém, se atingido o número de 36 dep estaduais, serão acrescidos tanto deputados quantos forem os deputados federais acima de doze.
    nº de dep estaduais = 36 + nº de deps federais - 12)

    Exemplo da questão: nº de dep estaduais 77 - 24 = 53

    Alternativa D

  • Morro e não entendo isso...:-(

  • No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados . E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

     

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

     

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    Agora que você já entendeu, vamos à questão!

     

    A informação dada é de que são 77 DEPUTADOS ESTADUAIS.

     

    A regra geral é: 12(DEPUTADOS FEDERAIS) X 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    Qual foi a quantidade de DEPUTADOS ESTADUAIS que ultrapassou a regra? (77- 36 = 41) 41 DEPUTADOS ESTADUAIS!

     

    Então qual a quantidade de DEPUTADOS FEDERAIS? 12 + 41 = 53 DEPUTADOS FEDERAIS

     

     

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 27, da CF/88, estabelece que o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Considerando que a questão pergunta o número de deputados federais, é possível fazer a conta da seguinte maneira:  77 é o número de deputados estaduais, que é um número maior que 36. A diferença entre 77 e 36 é 41, portanto, são 41 deputados acima de 12. Somando 41+12, temos o número de 53 deputados federais. A regra geral é:

     

    - Até 12 DF =>   DE = 3 x DF

    - acima de 12 DF =>  DE = 36 + (DF - 12)

     

    RESPOSTA: Letra D

  • 77 (deputados estaduais) - 36 (máximo permitido por regra de deputados estaduais) = 41 dep. estaduais

    41 + 12 (regra para deputados federais) = 53 deputados federais

    alternativa D

  • O macete do concurseiro (MACETE - Y= X+ 24) é legal, mas só vale quando o número de deputados federais for maior que 12. Se for igual ou inferior a 12 (lembrando que o mínimo constitucional é de 8 ) é só multiplicar por 3.

  • Essa eu aprendi com o saudoso professor Emerson Bruno. Macetão muito bem bolado!