REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO 167
Art. 14. São atribuições administrativas do Presidente:
I - representar o Tribunal em solenidades e atos oficiais;
II - presidir solenidades da Justiça Militar a que estiver presente;
III - corresponder-se com autoridades públicas sobre assuntos que se relacionem com a administração da Justiça Militar;
IV - encaminhar ao Tribunal de Justiça a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, bem como os pedidos de créditos adicionais e especiais;
V - requisitar verba destinada ao Tribunal e geri-la;
VI - decidir quanto à conveniência e oportunidade de deslocamento de Juiz e servidores da Justiça Militar em diligência do serviço público;
VII - velar pelo funcionamento regular da Justiça Militar, expedindo portarias, recomendações e avisos dentro de sua competência;
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