Art. 9º. O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
I - TRIBUNAL PLENO;
II - ÓRGÃO ESPECIAL;
III - Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - SEÇÕES CÍVEIS;
V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS;
VI - CÂMARAS CÍVEIS;
VII - CÂMARAS CRIMINAIS;
VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA;
IX - COMISSÕES PERMANENTES;
X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS;
XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS
XIII - OUVIDORIA JUDICIAL
XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça
b) a Comissão Examinadora de Concurso para Ingresso na Magistratura. (Não existe esse órgão)
Resposta A