SEÇÃO II
DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL
Art. 144 - Integram o processo de planejamento os
seguintes planos:
I - o Plano Diretor, de elaboração e atualização
obrigatórias, nos termos da Constituição da República;
II - o plano plurianual;
III - os planos setoriais, regionais, locais e
específicos.
Art. 145 - Os planos vinculam os atos de órgãos e
entidades da administração direta e indireta.