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ID
865843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de concessão de direito real de uso, é cabível a modalidade de licitação denominada

Alternativas
Comentários
  • Concessão de direito real de é o poder que a administração pública tem para ceder o uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, sob a forma de direito real resolúvel, para o desenvolvimento e implementação de atividades socioeconômicas que sejam relevantes para o interesse público é utilizada a modalidade concorrência.
    Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) e compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.
    Avante!!!!!

  • Lei 8.666/93.
    Art. 23. § 3o  "A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, ..."
  • Art. 23, § 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, tanto na compara ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (também pode ser o leilão), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observado os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade.

    ·         Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00
    ·         Demais objetos com valor superior a R$ 650.000,00

    A circunstância de envolver valores elevados explica o fato de a concorrência ser a modalidade formalmente mais rigorosa.
    Ademais, é importante destacar que, independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:

    ·         Compras e alienações de imóveis;
    ·         Concessões de direito real de uso;
    ·         Licitações internacionais;
    ·         Contratos de empreitada integral;
    ·         Concessões de serviço público;
    ·         Registro de Preços;
  • Gente, facilitando a vida. Ô modalidade de licitação que serve pra tudo. Acho que até aqui em casa a gente usa concorrência.
    Quando bater o desespero na prova, vale sempre lembrar da máxima: "Nos casos em que couber convite, a Adminitração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência", ou seja, onde cabe o menos, cabe o mais.
    Ressaltando, ainda, que nas concessões de direito real de uso, a concorrência é
    OBRIGATÓRIA.
  • Concorrência é a modalidade fodástica. Quando for cabível convite, tomada de preços ou até mesmo leilão, caberá concorrência. Concurso já é outra história, é para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico (e pra mais coisa nenhuma), e os trabalhos são apresentados prontos antes da escolha.
  • Resposta letra "b", outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;

    A concorrência é modalidade de licitação obrigatória para as concessões de direito real de uso.

    GABARITO: CERTA.

  • Artigo 23, § 3°, LEI 8.666/93 -  A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de DIREITO REAL DE USO e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
     

  • Nos casos de concessão de direito real de uso, é cabível a modalidade de licitação denominada concorrência.