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ID
86587
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.Todas as assertivas estão elencadas no art. 96, inc. I, exceto a alternativa "c", vejamos:"Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunais:a) ELEGER SEUS ÓRGÃOS diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, DISPONDO sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;b) ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;c) PROVER, na forma prevista nesta Constituição, os CARGOS DE JUIZ de carreira da respectiva jurisdição;Assim, o TJ tem competência para DISPOR sobre competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos MAS NÃO PROMULGAR a referida lei
  • ATENÇÃO QUEM PROMULGA a Lei de Organização e divisão Judiciária é o Governador do Estado.
  • Prezados

    Especial atenção e cuidado aos comentarios de Osmar Fonseca

    Bons estudos
  • Assino embaixo o alerta sobre os comentários do Klaus Serra! São comentários de cunho maldoso, que visam somente confundir quem está estudando pelo site, induzindo ao erro.
    E o pior, o cara é colaboraor oficial, que, a princípio, deveria zelar pelos bons costumes no site.
  • O art. 96, I, da CF/88, estabelece as competências privativas dos tribunais de justiça dos estados brasileiros. Estão elencadas no inciso, as seguintes competências:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; (Correta a afirmativa A)


    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; (Correta a afirmativa B)


    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; (Correta a afirmativa D)


    d) propor a criação de novas varas judiciárias;


    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;


    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


    Portanto, não é de competência do T˜J promulgar a Lei de Organização Judiciária do Estado. De acordo com o art. 22, XXVII, compete à União legislar sobre a organização judiciária. Incorreta a afirmativa da letra C, que deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra C


  • Galera, trata-se de concurso.....

    E na minha super medíocre opinião prefiro os comentários que reproduzem artigos e súmulas...

    Que sejam objetivos, assim como a grande maioria das questões, sobretudo as de nível médio.....

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 96, I, da CF/88, estabelece as competências privativas dos tribunais de justiça dos estados brasileiros. Estão elencadas no inciso, as seguintes competências:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; (Correta a afirmativa A)

     

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; (Correta a afirmativa B)

     

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; (Correta a afirmativa D)

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

     

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    Portanto, não é de competência do T˜J promulgar a Lei de Organização Judiciária do Estado. De acordo com o art. 22, XXVII, compete à União legislar sobre a organização judiciária. Incorreta a afirmativa da letra C, que deverá ser assinalada.

     

    RESPOSTA: Letra C

     

     

  • CEMG/89

    a) eleger seus Órgãos Diretivos.

    Art. 103 – Compete privativamente:

    I – aos tribunais de segundo grau:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes e dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    b) organizar suas Secretarias e Serviços Auxiliares.

    Art. 103, I, b) organizar suas secretarias, seus serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    c) promulgar a Lei de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 66 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

    IV – do Tribunal de Justiça, por seu Presidente:

    c) a organização e a divisão judiciárias e suas alterações.

     

    d) prover os cargos de Juiz de Direito.

    Art. 103

    II – ao Tribunal de Justiça:

    a) prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

  • Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1º – O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ...

    Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=135&ano=2014