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ID
86590
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os princípios do Direito Administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "O princípio da eficiência administrativa estabelece o seguinte: toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo."Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."
  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que foi a EC 19/98 que fez surgir a obrigação de ser eficiente. Essa obrigação sempre existiu, ela apenas foi tornada expressa no texto da CF a partir da EC 19. Meu entendimento.
  • Questão totalmente obscura, não gostei, leva ao erro facilmente.
  • Realmente a obrigação da EFICIÊNCIA já preexistia implicitamente à edição da emenda 19/98....
  • Oo texto: O princípio da eficiência na administração pública e o cidadão (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=341) "O Brasil tem experimentado nos últimos anos complexo processo de reformas em sua estrutura decorrente da nova ordem econômica instalada no mundo: o neoliberalismo. Neste contexto e para satisfazer interesses globalizados, realizada foi a reforma administrativa com promulgação da emenda constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que incluiu no ordenamento jurídico brasileiro, DE FORMA EXPRESSA na Constituição Federal, o princípio da eficiência, alterando o artigo 37. ". Não fez surgir nada de novo, apenas explicitou um prinicípio já seguido pela adm.pública.
  • Na realidade, a questão é um pouco mais profunda. O Regime Jurídico-Administrativo possui dois sustentáculos básicos: Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Indisponibilidade do Interesse Público. Considerando que o Interesse Público é indisponível e que ele reflete a vontade geral (coletiva), é possível concluir que a Eficiência da Administração Pública é uma obrigação oriunda dos anseios dos administrados. Logo, uma Administração Pública ineficiente, sem dúvida, além de afrontar o Interesse Público, fere também o Princípio da Moralidade. Portanto, em face da preexistência do regime jurídico-administrativo e do Princípio da Moralidade, a Eficiência Administrativa já consubstanciava um DEVER do Estado. A EC 19 apenas explicitou no corpo da CF/88 uma obrigação pré-existente. Todo princípio que emana do Regime Jurídico-Administrativo, com ele é compatível e dele é parte integrante, a exemplo do Princípio da Razoabilidade,que embora não esteja expresso no texto Constitucional, já é previsto expressamente na Lei 9.784 (processo administrativo) desde 1999.
  • depois de errar e ler os comentários percebi meu erro...a questão pede a alternativa INCORRETA :/

    sendo claro que a letra A está errada, já que o principio sempre existiu. Este principio era implicito na CF. Se este principio era implicito, então ao acrescentar na CF, NÃO se fez surgir a obrigação de ser eficiente ( o agente público já tinha essa obrigação)

    "2.5 O princípio da eficiência
    Esse princípio sempre foi implícito em nossa Constituição. Tornou-se explícito, entretanto, após a Emenda Constitucional n. 19/98."

    http://www.carlosperinfilho.net/2007/17122007.htm
  •  

    ALTERNATIVA   **A**   É O GABARITO.

     O comentário do Jacson é o mais esclarecedor. De fato, o princípio da Eficiência já constava na redação original, de 1988. Ele foi, literalmente, ratificado e não acrescentado.

    Ou seja, vale também dizer que foi dada ênfase, foi explicitado. Enfim, de qualquer forma, não deixa de ser a alternativa A.

     

    ERRO: (...) "fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente" (...)

  • questão um pouco capciosa, mas dá pra matar pela lógica. Ao dizer que a EC19/98 "fez surgir a obrigação de ser eficiente" fica possível pensar que tal obrigação provavelmente tb já existisse antes, caso contrário a administração publica, antes da EC19, teria a "permissão" para ser ineficiente, ou ineficaz?. Segundo Vicente Paulo e M. Alexandrino, a EC19 ao colocar de forma expressa, no art 37, o principio da eficiencia teve como intenção reafirmar o ideal propagado pela corrente Neo Liberalista. Diz o autor:

    "Esse modelo de Administração Pública, em que se pivilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes admnistrativos e redução dos controles de atividades meio, identifica-se com a noção de administração gerencial e tem como postulado central exatamente o principio da eficiência"

    Percebam que "ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividades-meio" são caracteristias pungentes do Neoliberalismo.

    Bons estudos!
  • A EC 19 de modo algum fez SURGIR (nascer) o princípio da eficiência. Ele apenas era um princípio explicíto demonstrado ao longo da CF/88. O que a EC fez foi EXPLICITAR o que estava IMPLÍCITO.
  • Não entendo o motivo de dizer que a questão leva ao erro, sendo que as alternativas b), c) e d) são muito simples e com certeza corretas.

    Tudo bem não marcar nenhuma, achando que estão todas certas por não percebido o erro da a), mas marcar a b) ou a c) ou a d) é totalmente sem sentido.
  • O principio da Eficiência foi integrado ao principios da Adm. pública a partir da CR 88  e não da CR 98.
  • Eu, humildemente, discordo do gabarito desta questão. O princípio da legalidade, tão somente, não é uma garantia dos administrados contra os abusos da Administração Pública visto que o agente público pode agir de acordo com a lei, mas contrário à moralidade administrativa por exemplo.

    As alternativas a) e c) estão corretas.
  • Amiga Renata, CUIDADO!!
    A Constituição Federal é de 88, mas o Princípio da Eficiência foi incluido na Constituição em 98 com a Emanda 19! 

    Tome cuidado, isso já foi cobrado em prova!

    Claudio Vital 
  • Na verdade o princípio da eficiência adquiriu estatura constitucional apenas com a edição da Emenda Constitucional nº 19/98. Entretanto, tal princípio já estava contemplado no ordenamento jurídico brasileiro em dispositivos do Decreto Lei 200/67.

  • O dever de eficiência já existia antes dele se tornar expresso na CF

  • O dever de a atividade administrativa ser eficiente permeia a própria Administração Pública e lhe é inerente, não sendo verdadeiro que a Administração Pública apenas se tornou eficiente com o advento da Emenda Constitucional 19/98. A EC 19/98 apenas tornou explícito o dever que os entes públicos têm de pautarem toda sua atividade em critérios objetivos, produtividade, economicidade e visando satisfazer o maior número de necessidades com o menor número de recursos possíveis.

  • GABARITO a) a Emenda Constitucional no 19/98, ao acrescentar o princípio da eficiência à relação contida no art. 37 da Constituição da República, fez surgir para a Administração Pública a obrigação de ser eficiente.

     

    O princípio de ser eficiente é inerente à própria atividade da Adm. Pública, mas, com a EC 19/98 , isso passou a ser explicitado com o Princípio da Eficiência, portanto, gabarito A.

  • minha falta de atenção foi tanta, que fui na alternativa correta e esqueci que o enunciado queria a incorreta. experiência para próxima.

    • AS IDEIAS E ESTRATÉGIAS SÃO IMPORTANTES, MAS O VERDADEIRO DESAFIO É A SUA EXECUÇÃO. - PARCY BARNEVICK.