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RESPOSTA CORRETA - C
c) É lícita a desconsideração da personalidade jurídica caso haja, em detrimento do consumidor, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. CORRETA
Art. 28 do CDC.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
a) As sociedades coligadas, sociedades que se agrupam para a execução de determinado empreendimento, respondem subsidiariamente por eventuais danos causados a consumidores. ERRADA
§ 4° do Art. 28 do CDC: As sociedades coligadas só responderão por culpa.
b) As sociedades consorciadas só respondem por danos causados aos consumidores mediante a comprovação da existência de culpa por sua atuação. - ERRADA
§ 3° do Art. 28 do CDC: As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
d) As sociedades integrantes dos grupos societários, formados pela sociedade controladora e suas controladas, respondem solidariamente pelas obrigações impostas pelo CDC. ERRADA
e) A sociedade controlada, que participa com 10% ou mais do capital de outra, sem relação de subordinação, responde de forma solidária. ERRADA
§ 2° do Art. 28 do CDC: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Confrades,
Nunca havia conseguido decorar o tipo de responsabilidade das sociedade. Fiz o seguinte macete (não é nenum ovo de Colombo, mas me ajuda):
Sociedade consorciadas - consolciadas - solidária a responsablidade
Sociedade coligadas - culigadas - culpa na responsabildiade.
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Ao meu ver está errada essa assertiva da letra da letra C :
O certo seria:
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Letra A - errada
As sociedades coligadas ou filiadas são aquelas que participam com 10% ou + do capital social da outra, mas não possuem o poder de controle. Pelo fato de não tomar as decisões só responde se comprovado sua CULPA.
Letra B - errada
As sociedades consorciadas são aquelas sociedades que se agrupam para executar um mesmo empreendimento. Por estarem no mesmo patamar, a responsabilidade delas é SOLIDÁRIA.
Letra C - correta
É lícita a desconsideração da personalidade jurídica caso haja, em detrimento do consumidor, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Letra D - errada
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são SUBSIARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Por a sociedade controlada não ter a maioria do poder de votos na sua mão, ela é controlada pela sociedade controladora. Assim sendo, só responde quando a sociedade controladora não tiver capital, ou seja, de forma subsidiaria.
Letra E - errada
Como dito, a sociedade controlada responde de forma subsidiária e não solidária.
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Dica:
Sociedades consorciadas - conSOLIDÁRIAS
Sociedades coligadas - coligoCULPA
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CDC:
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.